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O Engenhoso Dom Quixote e o Direito.
O Engenhoso Dom Quixote e o Direito.
Resumo: O cavaleiro andante munido de sua armadura enferrujada e um esquálido cavalo chamado Rocinante em seu mundo de aventuras e fantasias realçou a importância do diálogo. As aparições de Cervantes na obra são outro detalhe que deve ser considerado. O autor alterna a narração entre a sua própria voz e a do narrador Cide Hamete. Embora os personagens principais sejam Dom Quixote, Sancho Pança e Dulcineia, as histórias de outros personagens também são contadas. O que nos remete aos métodos de resolução de conflitos de interesses como a mediação no direito brasileiro. Palavras-Chave: Mediação. Constituição Federal brasileira de 1988. Judicialização. Justiça. Conflitos de interesses. Dom Quixote de La Mancha, ou em espanhol Don Quijote de la Mancha é obra de Miguel de Cervantes e Saavedra. Refere-se a uma sátira às antigas novelas de cavalaria, considerada uma das maiores obras da literatura espanhola e, também, um clássico da literatura universal. Considera-se que o livro lançado em 1605 e, inaugurou o romance moderno e, atualmente, conta com muitas versões e traduções em diversos idiomas. O título original da obra é "O Engenhoso Fidalgo Dom Quixote de La Mancha”. O protagonista era um nobre espanhol de idade avançada, cerca de cinquenta anos, e fora imortalizado até os presentes dias, pois reúne diversas paródias. Os romances de cavalaria foram desenvolvidos durante a Idade Média sendo composto por cento e vinte e seis capítulos e foram sem duas partes. O autor começou a escrever em 1580 sendo que a primeira parte fora concluída em 1605 e a segunda parte em 1615. Todo o enredo relata os feitos do ingênuo fidalgo medieval, Dom Quixote e, bem ao seu lado de seu cavalo Rocinante estava seu fiel amigo e escudeiro Sancho Pança. O cavaleiro vai em sua saga em busca da justiça e de sua bela donzela imaginária, Dulcineia de Toboso, tal qual ocorria nas novelas de cavalaria. Muitas passagens da obra são frutos da invenção de Dom Quixote e romance, apesar disso, tem viés realista. As histórias e peripécias vividas por Quixote e Sancho nas diferentes regiões espanholas como La Mancha, Aragão e Catalunha. Entre as fantasias e loucuras do protagonista há, uma dura e cruel realidade. E, Quixote travava batalhas contra os moinhos de vento que imaginava serem gigantes (pois, o Dom Quixote viu, nesses moinhos, gigantes que agitavam os braços, desafiando-os para a luta) e, ainda guerreia contra o exército de ovelhas, o que resulta numa surra dos pastores do rebanho. Por fim, a novela finda quando o protagonista retorna ao mundo real, retorna à sua casa e percebe, finalmente, que não existem heróis no mundo. Num dos trechos mais famosos, in litteris: “O destino vai guiando as nossas coisas, melhor do que pudéramos desejar; pois vê lá, amigo Sancho Pança, aqueles trinta ou pouco mais desaforados gigantes, com os quais penso travar batalha e tirar de todos a vida, com cujos despojos começaremos a enriquecer, pois esta é boa guerra, e é grande serviço de Deus varrer tão má semente da face da terra. — Que gigantes ? - disse Sancho Pança. — Aqueles que ali vês - respondeu seu amo -, de longos braços, que alguns chegam a tê-los de quase duas léguas. — Veja, vossa mercê, respondeu Sancho que aqueles que ali aparecem não são gigantes, e sim moinhos de vento, e o que neles parecem braços são as asas, que, empurradas pelo vento, fazem rodar a pedra do moinho”. “Esse meu mestre, por mil sinais, foi visto como um lunático, e eu não fiquei para trás, pois sou mais pateta que ele, já que o sigo e o sirvo, se é verdadeiro o refrão que diz: ‘diga-me com quem anda e te direi quem és’ e o outro de ‘não com quem nasce, mas com quem passa’.” “A liberdade, Sancho, é um dos mais preciosos dons que os homens receberam dos céus. Com ela não podem igualar-se os tesouros que a terra encerra nem que o mar cobre; pela liberdade, assim como pela honra, se pode e deve aventurar a vida, e, pelo contrário, o cativeiro é o maior mal que pôde vir aos homens.” “Embora eu saiba que não exista magia no mundo que possa mover e forçar à vontade - como alguns simplesmente acreditam -, é livre a nossa vontade, e não existe erva nem encanto que a force.” “Entre os pecados maiores que os homens cometem, ainda que alguns digam que é a soberba, eu digo que é a falta de agradecimento.” Nosso protagonista, a qual nos afeiçoamos, é um pobre homem de meia idade que se dedicava à leitura de romances de cavalaria e, confundia a fantasia e realidade e, assim, resolveu a imitar os heróis e partir em busca de aventuras e justiça. Ao encontrar um albergue simples, o confunde com um castelo rústico e, pensando que o dono fosse um cavaleiro disposto a ordená-lo, resolveu a guardar o lugar durante a noite. Quando, então, um bando de camponeses se aproxima, então Quixote supôs que eram inimigos e, então, os ataca e, termina todo machucado. Após uma falsa sagração, o dono do albergue o manda embora, mas afirmou que ele já era um cavaleiro. Apesar de muito feliz, Quixote retornou para casa feliz e satisfeito. Convenceu Sancho Pança a se juntar na viagem como escudeiro, com promessas de dinheiro, riquezas e glória. A sobrinha do protagonista preocupou-se com a saúde mental de Quixote e, requisitou a ajuda do Padre que o diagnostica como louco e completamente insano. Então, decidiram queimar seus livros para solucionar o problema, todavia, Quixote acreditava que tudo era obra de Frestão, seu inimigo feiticeiro. Assim, partiu em busca de vingança e se deparou com cenários cotidianos que a sua imaginação transformou em adversários. Assim, luta contra moinhos de vento se instaura, pensando que são gigantes e quando foi empurrado por eles, declara que estavam encantados por Frestão . Passando por dois sacerdotes que carregavam a estátua de uma santa, pensa que está perante dois feiticeiros sequestrando uma princesa e resolve atacá-los. É durante esse episódio que Sancho o batiza de “Cavaleiro da Fraca Figura”. Em seguida, tentou enfrentar vinte homens que aparecem para roubá-los e ambos acabam sendo espancados. Quando recuperaram, encontraram dois rebanhos que caminhavam em direções contrárias e estavam prestes a se cruzar. Quixote imaginava que eram dois exércitos adversários e decidiu se juntar ao lado mais fraco. Sancho tentava chamar o amo à razão, mas ele se recusava a escutar e acabava lutando com os pastores e perdendo até os dentes. Depois, se deparava com um grupo de prisioneiros escoltados por guardas, que estavam sendo levados para campos de trabalho forçado. Vendo que estão acorrentados, questionara os homens acerca de seus crimes e todos pareciam inofensivos (amor, música e feitiçaria, por exemplo). Decidiu que era preciso salvá-los e atacara os guardas, livrando os homens de suas correntes. Eles, no entanto, o agridem e assaltam. Triste, Quixote escreve uma carta de amor para Dulcineia e manda Sancho entregar. No caminho, o escudeiro se depara com o Padre e o Barbeiro que o forçam a revelar o paradeiro do seu amo. O "Cavaleiro da Fraca Figura" é levado para casa, mas persistia nas suas fantasias de cavalaria. Logo, Quixote regressava à estrada e, ao ver um grupo de atores ambulantes, pensou estar perante demônios e monstros, atacando-os. A cena foi interrompida pela chegada de outro homem, o Cavaleiro dos Espelhos, que afirmava que a sua amada é a mais bela e que está a disposto a duelar quem disser o contrário. Para defender a honra de Dulcineia, enfrentara o adversário e venceu o combate. Descobre que o Cavaleiro dos Espelhos era, na verdade, Sansão Carrasco, um amigo que estava tentando dissuadi-lo da vida de cavalaria. Mais adiante, Quixote e Sancho conheceram um casal misterioso, o Duque e a Duquesa. Eles revelaram que conhecem seus feitos através de um livro que circulava na região. Resolveram recebê-lo com todas as honras dignas de um cavaleiro, rindo das suas ilusões. Pregaram também uma peça a Sancho Pança, nomeando o escudeiro para o cargo de governador de um povoado. Exausto por tentar cumprir todas as obrigações do cargo, Sancho não conseguiu descansar nem desfrutar a vida digna, chegando a passar fome por temer o envenenamento. Depois de uma semana, resolveu desistir do poder e voltar a ser escudeiro. Novamente reunidos, eles abandonaram o castelo dos duques e partiram a caminho de Barcelona. Eis que surge o Cavaleiro da Lua Branca afirmando a beleza e superioridade da sua amada Por amor a Dulcineia, o protagonista duelava com o Cavaleiro da Lua, concordando em deixar a cavalaria e voltar para casa se perder. Quixote é vencido diante de uma multidão. O adversário era, mais uma vez, Sansão Carrasco, que montou um plano para salvá-lo de suas fantasias. Humilhado, regressara a casa, mas acaba ficando doente e deprimido. No seu leito de morte, recuperava a consciência e pediu perdão à sobrinha e a Sancho Pança, que continuou do seu lado até ao suspiro final. Dom Quixote de La Mancha é uma obra dividida em 126 (cento e vinte e seis) capítulos. A obra foi publicada em duas partes, refletindo diferentes influências: a primeira se aproxima do estilo maneirista e a segunda do barroco. Inspirado nos romances de cavalaria que já estavam caindo em desuso e no idealismo que atravessava as artes e as letras, Dom Quixote é, ao mesmo tempo, uma sátira e uma homenagem. Misturando tragédia e comédia e combinando registros populares e eruditos de linguagem, esta é uma obra muito rica. A sua estrutura contribui, em larga medida, para a sua complexidade, criando várias camadas narrativas que dialogam entre si. Na primeira parte, o narrador aponta que esta é a tradução de um manuscrito árabe, cujo autor é chamado Cid Hamete Benengeli. Contudo, ele não se limita a traduzir, tece comentários e faz correções frequentemente. Na parte seguinte, o protagonista e seu escudeiro descobrem a existência de um livro chamado “O Engenhoso Fidalgo Dom Quixote da Mancha”, onde seus feitos eram narrados. Encontram o Duque e a Duquesa, entre outros indivíduos, que tinham sido leitores de suas aventuras, passando também a ser personagens . O protagonista, de seu verdadeiro nome Alonso Quijano, é um homem cuja mente para ter sido "contaminada" pela leitura de romances de cavalaria. Assim, a leitura é apontada como uma atividade muito poderosa, capaz de mudar o comportamento de um indivíduo e até mesmo de o corromper. Atraído pelos valores transmitidos nessas narrativas (glória, honra, coragem), Quixote trocava o tédio da vida burguesa pelas aventuras da cavalaria. Tentando imitar seus heróis, precisava lutar para defender a honra de sua amada, correndo todos os riscos para conquistar seu coração. Cria, então, Dulcineia de Toboso. É através desse amor imaginário que Quixote se mantem motivado e disposto a se reerguer vezes sem conta. Adotando uma postura petrarquista (sentimento amoroso como servidão), justifica suas ações: (...) o Amor nem atende a respeitos, nem guarda limites de razão nos seus discursos, e tem a mesma condição que a morte, a qual tanto acomete os alcáceres dos reis, como as humildes choças dos pastores; e, quando toma inteira posse de uma alma, a primeira coisa que faz é tirar-lhe o temor e a vergonha". Dom Quixote nos ensina que a vida é perfeita do jeito que é; e que, com vontade, dignidade, persistência e pessoas certas ao nosso lado como seu amigo Sancho Pança, podemos mudar o mundo por onde todos pertencemos. O diálogo de Dom Quixote com seu escudeiro Sancho Pança, assim como os diálogos dos outros personagens da história trazem lições sobre a natureza humana. Nestes diálogos nos damos conta da humanidade destes personagens . Miguel de Cervantes foi feliz neste aspecto da sua obra. Dom Quixote e Sancho Pança dialogavam sobre suas aventuras; dialogavam sobre o que deviam fazer e o que não deviam fazer; dialogavam sobre como resolver os dilemas em que se metiam; dialogavam sobre suas conquistas; enfim, dialogavam sobre a vida. Dom Quixote e Sancho Pança nos mostram como o diálogo é fundamental para um mundo melhor; nos ensinam que é só através do diálogo que podemos resolver os dilemas que diariamente a vida nos impõe. O texto de Cervantes busca não apenas satiriza as novelas de cavalaria, mas a um conceito de literatura cuja preocupação era muito mais com o rebuscamento da linguagem do que com o sentido. Tal conceito de literatura também se relaciona com a sociedade da época, cujo poder ainda estava centrado no clero e nas mãos de aristocratas, bem como a transição que passava entre o teocentrismo e o humanismo que estava surgindo. E, a ideal central do barro era justamente mostrar esse conflito. Dom Quixote é personagem que representa a aristocracia falida do século XV e, que parte desse sistema veio para a organização do Brasil Colônia do século XVII, desde as festas religiosas medievais, como as das Onze Mil virgens, ou de Santa Úrsula , até as relações de poder e servidão. Já Sancho Pança é o sobrinho do cavaleiro, o qual representa um popular sonhador que almeja ser notório aristocratas, despossuído de ideal, preocupo apenas com sua sobrevivência e que não pestaneja de aceitar, sem merecimento, uma ilha para governar ou outra benesse para sair da pobreza. Ad comparandum, os nobres brasileiros da elite colonial do século XVII são comparáveis a Sancho Pança por Gregório de Mattos, que usa a leitura cômica para ridicularizar essa elite e dessacralizar a festa das Onze Mil Virgens. A famosa “boca do inferno” pretende ser a boca da verdade ao criticar a igreja e os governantes e, se utilizou de Quixote com objetivo de galhofa e sátira . A obra nos remete a pensar na mediação e na justiça restaurativa pautada no diálogo e nas resoluções alternativas dos conflitos de interesses bem como o conceito de justiça no direito pátrio. É sabido que o advogado é indispensável à mediação e, a Constituição brasileira vigente ainda determina que o advogado seja indispensável à justiça. De maneira que se revela proveitosa a reunião do mediador com os advogados das partes quando se relembra que as leis brasileiras e particularmente o Estatuto da Ordem dos Advogados do Brasil (EOAB) preconiza expressamente a colaboração dos advogados no procedimento de mediação ou conciliação (art. 26 da Lei 13.140/2015). Outro fato relevante é quando ocorre de um dos mediandos estar acompanhado de seu advogado e, o outro mediando não. Quando cumpre ao mediador decidir, se poderá ou não dar prosseguimento, mas somente quando houver o equilíbrio entre as partes não se observando a instauração de vantagem entre estes, caso contrário, deverá o mediador suspender a mediação e, aconselhar a parte desassistida e desacompanhada a procurar a Defensoria Pública, ou então, constituir advogado. Sabemos que o conflito humano é realmente inevitável e, o tempo só veio adicionar maior complexidade a teia estratégica das relações humanas, o que faz com que a controvérsia, a lide e litígios aumentem assombrosamente. Segundo dados informados pelo Conselho Nacional de Justiça no Brasil, o nível crescente de litígios registrou em 2012 o total de 28.200.000 de novas ações comparado com que antes era registrado ainda em 1988 que era de 350.000. Ressalte-se que não é exclusividade brasileira, pois diversos países no mundo já registraram também o exorbitante crescimento dos conflitos judiciais. Analisando criticamente os principais fatores propulsores de tamanha litigiosidade , observa-se a insegurança jurídica diante a prolífera legislação brasileira e a dificuldade de se obter sua aplicação de forma bem-sucedida; há, ainda, a privatização de serviços públicos e o progresso bancário e mercantil e de diversos setores da economia pátria. Aliado também ao aumento real do salário-mínimo e os programas de distribuição de renda que majoraram o poder de compra de milhões de cidadãos, que se tornaram ativos consumidores do mercado brasileiro. O notório e estrondoso abarrotamento do judiciário pátrio torna tormentosa a busca pelo ideal de justiça que não mais significa dar a cada um, o que é seu, mas atender aos jurisdicionados dentro da propalada duração razoável do processo. Pois em priscas eras, Rui Barbosa já advertira: “Justiça tardia é justiça nenhuma”. Diversos esforços empreendidos pelo poder público foram efetivados, desde as sucessivas reformas do CPC de 1973, até mesmo a criação dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais visando-se com celeridade e eficiência atender a reticente cidadania dos jurisdicionados. Ainda no contexto evolutivo, entrou em vigor recentemente o neoprocessualista Código de Processo Civil de 2015, em 18 de março de 2016 trazendo diversas inovações para se debelar a cultura adversarial e, buscar a justiça restaurativa e a cultura da paz através da mediação e conciliação (além de também prevista a remodelada Lei de Arbitragem pela Lei 13.129/2015). É preciso destacar que o advogado, nesse contexto, possui um papel diferenciado podendo ser facilitador para se obter o melhor resultado que possível e, ainda, o mais célere, pois com o diálogo cooperativo é possível encontrar a solução conjunta e consensual, dirimindo os problemas e, concorrendo para o deslinde do procedimento. Os mecanismos de solução de conflitos podem ser classificados em dois grupos, a saber: os autocompositivos, com características cooperativas e dialógicas e, os heterocompositivos, com características decisórias. Mas, ressaltando que nem sempre os métodos heterocompositivos se valem de poderes decisórios para providenciar a adequada solução dos conflitos de interesses. Nesse segundo grupo figuram a arbitragem, que possui natureza voluntária e incidente sobre os direitos disponíveis e a jurisdição estatal, de submissão compulsória. A referida diferenciação nos conduz a uma figura idealizada e didática chamada de Pirâmide da Solução de Conflitos , cuja indicação implica em afirmar que todo conflito só se resolve de forma terminativa por um único mecanismo, apesar de que podem ocorrer outros, durante o processamento do conflito, que tem em sua base a negociação, passando depois pela mediação, conciliação e arbitragem e, no topo está o Poder Judiciário que prima em ser o guardião da solução das controvérsias, além de ser o único que pode coercitivamente dar eficácia às decisões originárias diante dos demais métodos . Ao percorrermos da base até o topo da referida Pirâmide, com o uso da sucessão de mecanismos, majora-se sensivelmente a intervenção de terceiros alheios ao conflito, robustece-se o formalismo, agravando-se a litigiosidade e, o processo então tende a se tornar penosamente mais duradouro e menos eficaz. A mediação é, pois, instituto caracterizado pela não adversidade, além de se peculiarizar pela voluntariedade, imparcialidade, independência e sigilo. A intervenção do mediador que é solicitada e aceita pelas partes, demonstra claramente que é um terceiro imparcial, isento e, ainda que as decisões permaneçam sob a responsabilidade dos envolvidos no conflito. A principal função do mediador é a de facilitar a comunicação entre os litigantes e, detectar as possíveis causas do conflito. Na mediação são usadas as técnicas de comunicação e negociação que devem ser aplicadas até mesmo no Judiciário, buscando-se de forma pacífica as soluções mais adequadas que satisfaçam os interesses dos mediandos, concretizando a justiça e minimizando-se os custos e o tempo gasto com todo o deslinde. A vontade dos mediandos devem ser atentamente ouvidas e respeitadas, cabendo ao advogado e ao mediador nas devidas proporções e dentro de suas atribuições, trazer esclarecimentos específicos para trazer a lume, os laços fundamentais do relacionamento existente entre os mediandos, a fim de decifrar as reais necessidades e interesses que duelam no litígio. A mediação proporciona a integral solução do conflito, visando não somente dirimir a lide presente, mas igualmente restabelecer o relacionamento entre os litigantes que prossegue para além da controvérsia, e, assim prevenindo o aparecimento de conflitos futuros. Eis, então a sua função prospectiva. É preciso não olvidar que durante o procedimento mediacional não existem apenas os critérios concretos objetivos, mas igualmente as questões e busilis subjetivos. Todo o procedimento da mediação visa reconstruir o diálogo entre as partes envolvidas, também os capacita para que sozinhos possam resolver seus próprios conflitos. Eis, então a sua função pedagógica. É importante que os advogados e advogadas se qualifiquem e desenvolvam novas habilidades principalmente para atuarem durante a mediação, aperfeiçoando as técnicas de comunicação e negociação e, mesmo, em sua atuação nos chamados MESC’s (Mecanismos Extrajudiciais de Solução de Conflitos) de forma a auxiliar seu cliente, na obtenção de resultados céleres, úteis, eficazes e plenamente reconhecidos pelo Judiciário. A mediação está em harmonia e sintonia com o preâmbulo da Constituição Federal de Brasileira de 1988 principalmente por se inserir no Estado Democrático de Direito onde se assegura o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade e a segurança e a justiça reconhecida como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida com a solução pacífica das controvérsias. Também a Resolução 125 do CNJ, de 29 de novembro de 2010 estimula sinceramente que os próprios órgãos judiciais estatais ofereceram mecanismos de soluções de controvérsias, em especial, os chamados meios consensuais , tais como a mediação e a conciliação. Aliás, previu a implantação de tais serviços gradativamente no prazo de doze meses. Há, sem dúvida, a necessidade de mudança de cultura abandonando-se a litigiosidade e a solução via julgamento, para se migrar para a cultura da paz e, em prol dos ideais da justiça restaurativa. A atuação do advogado perante a política pública de tratamento adequado dos conflitos incluiu a observância de princípios ou negociações dos méritos que se resume em quatro pontos fundamentais tendo em vista o método de negociação de Harvard que são: • Separe as pessoas do problema; • Concentre-se nos interesses, não nas posições; • Crie variedade de possibilidades antes de decidir o que fazer; • Critérios (que tem por base um padrão objetivo). Quando as negociações se transformam em uma disputa, os negociadores frequentemente desenvolvem opiniões negativas sobre o outro. É imperioso que os negociadores pautam suas propostas e condutas pela boa-fé, assim se afastando do ceticismo e gerando uma desvalorização reativa. Diante de divergências entre os envolvidos, ou mesmo quando surgirem dúvidas quanto à condução do procedimento da mediação, será indicada e recomendável que o mediador reforce a cooperação, sendo chamado para dar a contribuição sobre o debate interno, podendo até solicitar o afastamento temporário do advogado, durante a etapa determinada da mediação. Sendo concluída a mediação de forma satisfatória, impõe=se a necessária redação do acordo, dotado de cláusulas precisas e objetivas, a fim de se evitar os conflitos futuro, além do que, caso a mediação, não alcance o seu objetivo que é a resolução do conflito e poderá inclusive eliminar os pontos de controvérsia e, favorecer além de facilitar a futura retomada dos entendimentos. Enfim, os advogados e advogadas brasileiras devem se comprometer em envidar esforços no sentido de se capacitar também para a cultura do não litígio , e para concretização da cultura da paz e voltada para a justiça restaurativa, sempre pautada no consenso e na colaboração a fim de que estejam habilitados para propiciar a solução do conflito não apenas pela via judiciosa, mas, principalmente, pela negociação, mediação ou conciliação ou arbitragem bem como outro método compositivo que se mostre adequado. O advogado deve, portanto, ser capaz de promover a efetividade da justiça e da pacificação social. Dom Quixote retrata um espanhol incapaz de enxergar a realidade, que prefere viver em um mundo de sonhos para não ter de encarar a dura verdade. Se alguns consideram o personagem simplesmente louco, outros o entendem como um sofredor que usa a criatividade para tornar seu mundo menos banal. "Enfrentar o inimigo invencível, tentar quando as forças se esvaem, alcançar a estrela inatingível: Essa é a minha busca". Dom Quixote retrata um espanhol incapaz de enxergar a realidade, que prefere viver em um mundo de sonhos para não ter de encarar a dura verdade. Se alguns consideram o personagem simplesmente louco, outros, o entendem como um sofredor que usa a criatividade para tornar seu mundo menos banal. Dom Quixote acabou sendo um símbolo do homem sonhador e cheio de ideais, que faz de tudo para alcançar o que deseja e fazer aquilo que acha ser certo e justo. No final, acaba sendo vencido diante de uma grande multidão. Em meio a isso, descobrimos que o Cavaleiro era o carrasco novamente, que havia feito um plano para salvar Quixote de sua loucura. Humilhado por sua derrota, o protagonista volta para sua casa, mas acaba ficando muito doente e deprimido. O final da história é muito triste, pois em seu leito de morte, Quixote recupera sua razão e pede desculpas à Dolores e à Sancho Pança por todas as coisas que havia feito em meio aos seus delírios. Após isso, morre, com Sancho ao seu lado. Referências ALVES da Silva, Paulo Eduardo. Acesso à Justiça, litigiosidade e o modelo processual civil brasileiro. Ribeirão Preto, São Paulo: Paulo Eduardo Alves da Silva, 2018. BEZERRA. André Augusto Salvador. Explosão da litigiosidade é resultado da distância entre lei e realidade. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2016-nov-05/andre-bezerra-litigiosidade-vem-distancia-entre-lei-realidade Acesso em 09.11.2022. CABRAL, Trícia Navarro Xavier. A evolução da conciliação e da mediação no Brasil. Revista FONAMEC – Rio de Janeiro, v.1, n. 1, p. 354, mai. 2017. CÂMARA, Alexandre Freitas. O novo processo civil brasileiro. 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2018. CERVANTES, M. Dom Quixote - o Cavaleiro da Triste Figura. Série Reencontro. 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GiseleLeite
Enviado por GiseleLeite em 21/09/2026
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