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Ainda sobre o PNE no Brasil.
Ainda sobre o PNE no Brasil.
Resumo: A origem histórica do Plano Nacional de Educação (PNE) remonta aos anos 1920-30, consolidando-se com o Manifesto dos Pioneiros da Educação Nova (1932), que defendia a educação como um problema nacional planificado. A primeira menção legal surgiu na Constituição de 1934, com as primeiras tentativas de elaboração. Palavras-chave: Direito Educacional. Plano nacional de Educação. Educação brasileira. Constituição Federal brasileira de 1988. Alfabetização. O primeiro PNE foi aprovado apenas em 1962, sendo o atual modelo decenal exigido pela Constituição Federal brasileira de 1988 (art. 214). Eis a trajetória: Década de 1930: O Manifesto de 1932 propôs um "plano científico" para a educação. Constituição Federal brasileira de 1934: Primeira referência legal, sem, no entanto, efetivação prática. Foi em 1962: Instituição do primeiro PNE de fato, coordenado por Anísio Teixeira , focado em metas de oito anos. Na Constituição Federal brasileira de 1988, o artigo 214 institucionalizou o plano de duração plurianual (decenal) como política de Estado. PNE 2001-2010: Aprovado como Lei nº 10.172/2001, com metas para dez anos. PNE 2014-2024 : Sancionado pela Lei nº 13.005/2014, estabeleceu 20 metas, com forte participação social e foco na meta de investimento (10% do PIB). A essência do PNE sempre foi articular metas quantitativas e qualitativas entre os entes federativos, buscando garantir a qualidade do ensino e a erradicação do analfabetismo. A discussão sobre o PNE começou com a Era Vargas, um período marcado pelo nacionalismo, pela forte identidade nacional que Getúlio Vargas queria dar ao Brasil. E, a via principal para preparar a sociedade para ser uma grande nação, era através da educação, através dela acreditava-se que todos os problemas do país (estruturais, financeiros, entre outros) iriam se resolver. Com o ideal de realizar projetos de leis que culminassem no propósito de uma nação forte através da educação. Criou-se então o Ministério dos Negócios da Educação e Saúde Pública (1930) tendo como titular Francisco Campos, o que já mostrava a intenção de unificar a educação brasileira. Em seguida, em 1931, houve a Reforma Francisco Campos , sendo criado o Conselho Nacional de Educação (CNE), que trazia como atribuição do CNE a formatação do Plano Nacional de Educação. Sendo assim ratificada a necessidade de começar o diálogo para culminar num conjunto de metas para todo o território nacional, o que se tratando de um país grande e com diversas regionalidades, necessitaria de um amplo diálogo para que de forma legítima abarcasse a todos e todas. Nessa discussão sobre a unificação da educação brasileira, ficaram marcadas por duas correntes que atribuíam seus ideais a educação que transcorreriam para um modelo de nação, pois segundo as duas abordagens a educação seria a constituição primordial para uma modificação nacional. Essas duas vertentes eram distinguidas em: pioneiros da educação (conhecidos também como pertencentes da Escola Nova) e representantes da igreja católica. Os representantes da escola nova traziam uma nova forma de aplicação e de visão da prática escolar, viam a potencialidade de um ensino diferenciado, onde o aluno não apenas reproduzia mais descobria o conhecimento através de experiências, visando à formação de cidadãos críticos de um país com novas perspectivas, o objetivo deste grupo eram escolas democráticas e que incentivassem a formação humana e crítica dos alunos e alunas. No decorrer desta discussão sobre a formatação do primeiro Plano Nacional de Educação (PNE), em 1934 a constituição brasileira é modificada e traz referência direta ao PNE. Em seu artigo 150, deixa positivado que compete a união “fixar o plano nacional de educação, compreensivo do ensino de todos os graus e ramos, comuns e especializados; e coordenar e fiscalizar a sua execução, em todo o território do País”. Como também, no artigo 152, a constituição designava a atribuição da elaboração do PNE ao CNE, ou seja, após as reuniões e os debates de ideias provindas do CNE surgiria o PNE pronto para a implementação. Com esta definição constitucional o direcionamento legal da construção e aplicação do PNE foi se tornando cada vez mais robusto, porém, sua aplicabilidade ainda não era discutida efetivamente, todas as considerações eram traçadas de maneira teórica sem efetivamente pensar na sua aplicação prática, como se a escrita legal sanasse todos os problemas. Parecia ao governo que, uma vez equacionados no âmbito da legislação, os problemas educacionais encontrariam solução real, como decorrência natural da lei bem formulada. (Shiroma, 2007) Após percorrer os tramites que haviam sidos designados para a construção do mesmo, e após muita discussão das correntes por espaços reais no projeto final do PNE, a proposta foi levada para a votação na câmara em 1937, tendo um parecer positivo para a aprovação do mesmo pelo relator da câmara. Porém, no final do mesmo ano ocorreu um golpe político, dando início a era do Estado Novo, fazendo com que todos os poderes representativos (incluindo a câmara, onde o PNE se encontrava) fosse fechado. Este projeto ficou engavetado, e, não só ele, mas o ideal de uma educação diferenciada para uma nação democrática também. Pois, logo após o Estado Novo veio o governo de Gaspar Dutra (1946 – 1951) com uma corrente mais liberal onde o foco da educação direcionava para atrativos do mercado de trabalho ao invés da formação humana. Mas, mesmo com outro enfoque, o objetivo de retornar a discussão de uma educação com as mesmas diretrizes em âmbito nacional retornaram, como podemos ver na constituição do ano de 1946 em seu artigo quinto: “Compete à União: XV – legislar sobre: d) diretrizes e bases da educação nacional;”. Mas, de forma efetiva, não houve nenhuma contribuição para a formatação e aplicação do primeiro PNE. Somente no governo de João Goulart (1956-1964), que tivemos mais desdobramentos específicos sobre o PNE, onde foi direcionado, através da lei número 4.024, de 20 de dezembro de 1961, a retomada da atribuição do CNE em discutir e formatar o PNE. E foi um ano após, em 1962 que surgiu o primeiro PNE brasileiro, mas este documento não surgiu como um projeto de lei, e sim como um conjunto de regras que visava algumas aplicações financeiras, “[...] era basicamente um conjunto de metas quantitativas e qualitativas a serem alcançadas num prazo de oito anos.” O PNE no ano de 1964 foi modificado, “[...] quando foram introduzidas normas descentralizadoras e estimuladoras da elaboração de planos estaduais” (Brasil, 2000), regredindo, após apenas dois anos da sua implementação, de um plano nacional, para vários planos regionais, tirando a responsabilidade federal, minimizando, com isso, os deveres financeiros da mesma. Retrato da falta da obrigatoriedade legal de investimento na educação pública pode ser observado na constituição de 1967, A Constituição de 24 de janeiro de 1967, baixada pelo regime militar, eliminou a vinculação orçamentária constante das Constituições de 1934 e de 1946, que obrigava a União, os estados e os municípios a destinar um percentual mínimo de recursos para a educação (Saviani, 2008) Neste período de ditadura civil militar, a hipervalorização das políticas de mercado dentro do campo educacional já era mais incisiva, como Saviani (2008) aponta, não só em facilitar a abertura de escolas privadas, mas também aumento o incentivo à mentalidade privatista nas escolas públicas. Com o PNE sem força, sem comprometimentos financeiros efetivos na educação, o objetivo de uma estrutura escolar com objetivos nacionais únicos com metas democráticas e humanizadoras, como havia sido o apontado há décadas atrás, já não era mais sua principal vertente, nem se quer tangenciava esse ideal. No decorrer da década de 1980 a ditadura civil militar foi perdendo sua força, porém, deixando suas marcas em toda a sociedade, e também na educação. Dessa forma, mesmo após seu fim, a estrutura educacional mantinha uma identidade envolta diretamente com o setor econômico, o que a relacionava com sua dependência financeira internacional. Surgindo assim o a Lei de Diretrizes e Bases (LDB) em 1996, que reaproxima a lei do investimento educacional público como também a necessidade da elaboração do PNE, em seu artigo nove, deixa claro essa obrigatoriedade: “art. 9º A União incumbir-se-á de: I - elaborar o Plano Nacional de Educação, em colaboração com os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;” Já em seu segundo mandato, o presidente Fernando Henrique Cardoso (FHC) estava cada vez mais estreitando relações com investidores financeiros internacionais e dificultando um diálogo com diferentes correntes sociais. Com este cenário, foi elaborado o PNE conhecido como “Plano Nacional de Educação - A Proposta da Sociedade Brasileira”, que se define como: Este Plano Nacional de Educação é um documento referência que contempla dimensões e problemas sociais, culturais, políticos e educacionais brasileiro, embasado nas lutas e proposições daqueles que defendem uma sociedade mais justa e igualitária e por decorrência uma educação pública gratuita, democrática, laica e de qualidade, para todos, em todos os níveis. Assim, princípios, diretrizes, prioridades metas e estratégias de ação contidas neste Plano consideram tanto as questões estruturais como as conjecturais, definindo objetivos de longo, médio e curto prazos a serem assumidos pelo conjunto da sociedade enquanto referenciais claros de atuação. (CONSED, 1997, Este PNE sendo a Proposta da sociedade brasileira, foi escrito com ideais voltados para uma vertente distinta da vigente no governo, foi realizada após discussões e debates num congresso onde tinham representantes de sindicatos e de vários setores da sociedade, ou seja, com interesses políticos e educacionais bem diferentes do que o governo FHC trazia, por isso não teve grande expressividade nacional, mas vale a pena ser relatado como ponto de resistência. O governo FHC, no ano posterior (1998), efetivamente começa a discussão sobre o PNE que compactuava, com a hegemonia política que norteava seu governo, o que incluía um mundo globalizado e uma política neoliberal. Somente no início de 2001 foi aprovado o Plano Nacional da Educação - PNE pela Lei n° 10.172 de 10/01/2001, com vários vetos, em especial, a emenda que propunha o investimento de 10% do Produto Interno Bruto em educação. (Bonamigo et al, 2011) A característica principal deste PNE implementado, era a aceitação das exigências feitas por órgãos e empresas estrangeiras financiadoras no país para continuar com seus investimentos, como por exemplo, a redução do analfabetismo ou, mais claramente, o aumento da educação profissional e “Estabelecer parcerias entre os sistemas federal, estaduais e municipais e a iniciativa privada, para ampliar e incentivar a oferta de educação profissional.” (PNE, 2001) Dessa forma, tivemos constituídos o segundo PNE brasileiro, que em seu caput deixava definido seu período de aplicação de dez anos, ou seja, no prazo de 2001 até 2011. Abrindo assim, um precedente para a modificação do prazo de sua aplicação que havia ficado imprecisa na Constituição Federal brasileira de 1988 com o termo: “plurianual”. Esta definição pode ter favorecido a aplicação da Emenda Constitucional nº 59/09, que trazia em seu texto Art. 214. A lei estabelecerá o plano nacional de educação, de duração decenal, com o objetivo de articular o sistema nacional de educação em regime de colaboração e definir diretrizes, objetivos, metas e estratégias de implementação para assegurar a manutenção e desenvolvimento do ensino em seus diversos níveis, etapas e modalidades por meio de ações integradas dos poderes públicos das diferentes esferas federativas que conduzam a: (Emenda Constitucional n. 59/2009) O presidente do país era Luis Inácio Lula da Silva, um presidente com raízes sindicais e que fora eleito com expectativas de modificações nas desigualdades sociais que o sistema econômico globalizado vinha impondo ao Brasil. Porém, o governo apenas foi reforçando algumas diretrizes deixadas pelo governo anterior, mantendo uma negociação aberta com o mercado exterior. Assim, o novo PNE de 2011 aparece de forma mais concisa, e com o diferencial de apontar estratégias e metas mais diretas nos objetivos almejados. Mas, fica claro que o governo brasileiro se torna cada vez mais conivente com o pensamento e ações onde o importante é agradar e satisfazer os empreendedores estrangeiros, e não os cidadãos brasileiros. Tornando a escola unitária (LEHER, 2010), pública e de qualidade para todos e todas cada vez mais distante da realidade dos brasileiros e das brasileiras. O PNE 1962 foi direcionado mais para as questões logísticas da aplicação do processo educacional, não chega a identificar qual ideário educação, especificamente, seria o objetivo ou gostaria de se chegar através deste Plano de Educação. O que torna difícil analisar, especificamente, o conteúdo sobre gênero. Logo, podemos fazer poucas considerações diretas e algumas observações, sem grandes pretensões, subjetivas. O documento traz todas as nomenclaturas voltadas para o sexo masculino, o que não está errado, gramaticalmente falando, porém reforça uma valorização masculina e auxilia a trazer as mulheres para o campo da invisibilidade da escrita, o que pode vir a reforçar a invisibilidade nas ações, no trabalho e, por conseguinte, O PNE 2001 foi o plano mais completo, apresentado pelo governo, onde há uma contextualização sobre a educação no Brasil e os diferentes setores de sua aplicação. A sua observação sobre as questões de gênero começa no apontamento sobre o quantitativo de crianças matriculadas na educação infantil, o documento divide por gênero procurando uma igualdade quantitativa, o que foi confirmada como o texto diz: A distribuição das matrículas, quanto ao gênero, está equilibrada: feminino, 49,5% e masculino, 50,5%. Esse equilíbrio é uniforme em todas as regiões do País. Diferentemente de outros países e até de preocupações internacionais, em nosso País essa questão não requer correções. Este apontamento já mostra uma igualdade de gênero almejada, ao menos de forma mais direta, de maneira quantitativa. Porém mais nenhum questionamento ou discussão específico sobre gênero é falado no texto de Educação Infantil e nem ao menos qual definição de gênero o texto se refere, o que demonstra um trato raso ainda sobre o tema. O que anteriormente, no PNE não havia nem sido retratado, neste já é apontado o problema e visto que deve ter uma problematização sobre. Após esse apontamento, encontramos outra citação na parte do ensino superior quando fala sobre formação docente: Incluir nas diretrizes curriculares dos cursos de formação de docentes temas relacionados às problemáticas tratadas nos temas transversais, especialmente no que se refere à abordagem tais como: gênero, educação sexual, ética (justiça, diálogo, respeito mútuo, solidariedade e tolerância), pluralidade cultural, meio ambiente, saúde e temas locais. Mostrando que os professores e as professoras devem tratar sobre o tema durante sua formação para estarem aptos e aptas para falar sobre com seus alunos e alunas. Nos objetivos e metas da Educação a distância e tecnologias educacionais as questões de gênero aparecem da seguinte forma: Promover imagens não estereotipadas de homens e mulheres na Televisão Educativa, incorporando em sua programação temas que afirmem pela igualdade de direitos entre homens e mulheres, assim como a adequada abordagem de temas referentes à etnia e portadores de necessidades especiais. Ressaltando mais uma vez a importância dada no tratamento igualitário que deve ser dado aos homens e mulheres, as questões de gênero no contexto escolar. O PNE 2011 trouxe uma escrita resumida e sucinta, procura economizar palavras e comprometimentos, em todos os temas, e com gênero não seria diferente. Este documento começa com suas diretrizes primárias, que embasa todo o plano, e neste início vemos: X - difusão dos princípios da equidade, do respeito à diversidade e a gestão democrática da educação. O que abre possibilidades para relacionarmos com diferentes tipos de diversidades, inclusive com as relacionadas a gênero, porém, nada que deixe claro que é sobre este tema que o PNE esteja se direcionando. Depois deste apontamento, a meta três remete a importância em universalizar o atendimento escolar para toda a população de 15 a 17 anos, e, dentro das estratégias dessa meta define: “Implementar políticas de prevenção à evasão motivada por preconceito e discriminação à orientação sexual ou à identidade de gênero, criando rede de proteção contra formas associadas de exclusão”. Nesta citação sobre o preconceito e discriminação relativa à identidade de gênero, mostra que este pode ser um fator que impossibilita a evasão da escola deste aluno neste nível de ensino, nesta fase da vida. Mas, não relata este preconceito em nenhum outro nível de aprendizado da escola, será que esta exclusão escolar, pelo motivo de preconceito de gênero, só ocorre na fase da adolescência do aluno e da aluna? É considerável ter as inquietações educacionais relacionadas às identidades de gênero apontadas nos PNEs, já é a demonstração do avanço sobre o tema na sociedade. Levando em consideração que existe uma emergência social em trabalhar com assuntos discriminatórios nas escolas, pois de acordo com dados internacionais de violências contra as mulheres, disponíveis no “Mapa da Violência 2012 . Atualização: Homicídio de Mulheres no Brasil”, o Brasil ocupa o sétimo lugar, o que demonstra que é necessária uma discussão sobre padronizações relacionadas a gênero na nossa sociedade, urgente, dentro das salas de aula, para questionarmos estigmas e, ao menos, reduzirmos esse quantitativo de violências. Apenas os atores envolvidos(as) no ambiente escolar, podem modificar algo neste espaço e por conseguinte trazer essa modificação para seu dia-dia, para a sociedade. Mas para haver essa conscientização deve haver a problematização, a dúvida, para tirar a identidade de gênero do “campo” do natural antes de começar a falar sobre, mas para isso deve ter um preparo real e responsável das pessoas envolvidas neste trabalho de conhecimento. Assim, com o PNE sendo direto e dando a devida importância ao tema “gênero”, facilita a entrada do assunto no contexto escolar, pois alguns/algumas professores/as se verão obrigados/as a falar sobre o tema, e dessa forma as problematizações não poderão ser cerceadas como, às vezes, é dentro da escola, o que já é um início para começarmos a mover o grande moinho. O Plano Nacional de Educação (PNE) 2026-2036, sancionado em abril de 2026, traz 19 objetivos e 73 metas focadas em infraestrutura, conectividade, educação integral e antecipação da alfabetização. As principais inovações incluem a meta de 65% das escolas públicas em tempo integral, alfabetização até o 2º ano, ampliação de creches (60% das crianças até três anos) e foco intenso em educação ambiental/climática. Eis as principais inovações e diretrizes do PNE 2026-2036: Educação Infantil e Creches: Universalização da pré-escola (4 e 5 anos) e meta de atender 100% da demanda por creches (até 3 anos), com a meta de cobertura subindo para 60%. Alfabetização Antecipada: A nova meta é garantir que todas as crianças estejam alfabetizadas até o final do segundo ano do ensino fundamental, e não mais até o terceiro ano. Educação Integral: Ampliação da oferta de tempo integral para 65% das escolas públicas, visando ao desenvolvimento integral. Infraestrutura e Conectividade: Criação do Programa Nacional de Infraestrutura Escolar para assegurar água, saneamento, luz, internet de alta velocidade e acessibilidade, com padrões de qualidade nacionais para creches e pré-escolas. Educação Digital e Ambiental: Inclusão formal de diretrizes para o ensino de educação ambiental, foco no enfrentamento das mudanças climáticas, e promoção da educação digital para uso crítico e ético das tecnologias. Qualidade e Inclusão: Ênfase na redução de desigualdades, com metas específicas para educação indígena, quilombola e do campo, além do aumento da presença de mestres e doutores nas universidades. Metas de Aprendizagem: Fortalecimento das avaliações para garantir o nível adequado de aprendizado em matemática e português. O novo PNE funcionará integrado ao Sistema Nacional de Educação, exigindo que estados e municípios adaptem seus próprios planos a essas diretrizes. Precisamos aumentar o êxito em galgar as metas do PNE recém-aprovado para incrementar aperfeiçoamento na Educação brasileira e na sucessiva formação de cidadãos. Referências BONAMIGO ET AL, História da educação básica brasileira: uma avaliação do plano nacional de educação 2001-2010. IX ANPED-Sul. Seminário de Pesquisa em Educação da Região Sul. 2012 BRASIL. Plano Nacional de Educação, 2000. Disponível http://portal.mec.gov.br/arquivos/pdf/pne.pdf. BRASIL. Lei n. º 9.394. de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível http://www.planalto.gov.br/ccivil\_03/Leis/L9394.htm. CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Plano Nacional de educação: proposta da sociedade brasileira. 1997. CURY, Carlos Roberto Jamil. Por um novo Plano Nacional de Educação. Cadernos de Pesquisa. São Paulo, vol. 41, n. 144, p. 790-811, set./dez. 2011 LEHER, Roberto. 25 anos de Educação Pública no Brasil: notas para um balanço do período. In: GUIMARÃES, Cátia.; BRASIL, Isabel.; MOROSINI, Márcia. Trabalho, Educação e Saúde: 25 anos de formação Politécnica no SUS. Rio de Janeiro: EPSJV(Fiocruz), 2010 LOURO, Guacira. (Org.). O corpo educado: pedagogias da sexualidade. Belo Horizonte: Autêntica, 1999. LOURO, Guacira. Gênero, sexualidade e educação: uma perspectiva pós estruturalista. Petrópolis: Vozes, 2011. SAFFIOTI, Heleieth I. B. Violência de gênero: poder e impotência. Rio de Janeiro: Revinter, 1995. SAVIANI, Demerval. (2008). O legado educacional do regime militar. Cad. Cedes, Campinas, vol. 28, n. 76, p. 291-312, set./dez. SHIROMA, E.; MORAES, M.; EVANGELISTA, O. Política educacional. Rio de Janeiro. Lamparina, 2007. WAISELFISZ, J. J. Mapa da Violência 2012. Atualização: homicídio de mulheres no Brasil. Rio de Janeiro. Cebela/Flacso. 2012
GiseleLeite
Enviado por GiseleLeite em 29/05/2026
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