"O conhecimento é o mais potente dos afetos: somente ele é capaz de induzir o ser humano a modificar sua realidade." Friedrich Nietzsche (1844?1900).
 

Professora Gisele Leite

Diálogos jurídicos & poéticos

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Dimensão jurídica da atividade do Legislativo no Brasil

Dimensão jurídica da atividade do Legislativo no Brasil

 

Resumo: A separação de poderes é um princípio cujo objetivo é evitar arbitrariedades e o desrespeito aos direitos fundamentais; ele se baseia na premissa de que quando o poder político está concentrado nas mãos de uma só pessoa, há uma tendência ao abuso do poder. Sob essa perspectiva, a separação de poderes é verdadeira técnica de limitação do poder. As origens da separação de poderes remontam a Aristóteles, com a obra "A Política". Posteriormente, o tema também foi trabalhado por João Locke e, finalmente, por Montesquieu, em sua célebre obra "O espírito das leis". Modernamente, a separação de poderes não é vista como algo rígido. Com efeito, o poder político é uno, indivisível; assim, o que pode ser objeto de separação são as funções estatais (e não o poder político). Assim, apesar de a Constituição falar em três Pode res, na verdade ela está se referindo a funções distintas de um mesmo Poder: a legislativa, a executiva e a judiciária. A já alcunhada de “PEC da Blindagem” faz com que o Legislativo trabalhe em causa própria, além de trazer crassas inconstitucionalidades. Uma controvérsia contundente se refere a possibilidade de suspender inquéritos policiais em andamento na Suprema Corte brasileira. As lideranças de partidos da base desconfiam muito que os interessados na referida PEC possam condicionar seu apoio à reforma do IR (Imposto de Renda) a uma mudança de postura de aliados do atual Presidente da República em relação ao texto em votação.

Palavras-chave: Processo Legislativo. Proposta de Emenda Constitucional. Foro privilegiado de parlamentares. Constituição Federal brasileira de 1988. PEC da Blindagem parlamentar. Estado Democrático de Direito.

 

 

 

 

A dimensão jurídica da atividade do Legislativo no Brasil reside na sua função de criar leis (legislar) e fiscalizar o Poder Executivo, atuando como representante da sociedade e garantindo o funcionamento da democracia.

As leis são elaboradas através de um processo específico chamado processo legislativo, envolvendo debate, votação e promulgação de atos normativos que fundamentam os direitos e obrigações dos cidadãos, seguindo os princípios da legalidade, impessoalidade e publicidade. A estrutura é bicameral, com a Câmara dos Deputados e o Senado Federal, e há subdivisões federativas para os níveis estadual e municipal.

Observa-se as funções jurídicas principais. O significado de legislar. A função de criar e aprovar atos normativos primários, que são atos que instituem direitos, deveres e obrigações, com fundamento na Constituição Federal.

O ato de fiscalizar que corresponde o controle dos atos do Poder Executivo, garantindo o cumprimento de suas responsabilidades e o bom uso dos recursos públicos.

Deve-se observar a estrutura do Poder Legislativo no Brasil e seus respectivos níveis.

Congresso Nacional: No nível federal, o Poder Legislativo é exercido pelo Congresso Nacional, que é composto pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Subdivisões Federativas: A atuação do Legislativo também se estende aos níveis estadual (através das Assembleias Legislativas) e municipal (através das Câmaras de Vereadores).

Processo Legislativo está normatizado por leis que são criadas a partir do processo legislativo, que envolve diversas fases:

1. Iniciativa: Proposição de um projeto de lei.

2. Discussão e Deliberação: Debate e votação das propostas, que geralmente ocorrem nas comissões e, depois, em plenário, em um sistema bicameral.

3. Sanção ou Veto: O projeto aprovado é enviado ao Executivo, que pode sancioná-lo ou vetá-lo.

4. Promulgação e Publicação: Formalização da lei e sua divulgação para que os cidadãos possam cumpri-la.

Eis os princípios jurídicos que a atividade legislativa deve seguir para o bom funcionamento da democracia, a saber:

Legalidade: As ações devem estar em conformidade com a lei.

Impessoalidade: A autoria e o destinatário da norma devem ser impessoais.

Moralidade: A conduta dos agentes públicos deve ser pautada pela moralidade.

Publicidade: A transparência dos atos legislativos.

Analisando a dimensão jurídica da atuação do Poder Legislativo, cumpre registrar a PEC da Blindagem quando a Câmara dos Deputados volta a legislar em causa própria.

Em 27.8. 2025 não houve consenso na Câmara dos Deputados a PEC que blinda parlamentares de decisões da Justiça brasileira.

A referida PEC prevê voltar às regras originais da Constituição Federal brasileira vigente, só podiam ser investigados criminalmente com autorização prévia de suas Casas Legislativas, por meio de votação secreta.

Portanto, isso significava que tanto a abertura de inquérito quanto o oferecimento de denúncia contra parlamentares dependiam do aval da Câmara ou do Senado — o que, segundo juristas, criou barreiras que inviabilizavam apurações e permitiam que acusações fossem engavetadas.

O modelo foi alterado em 2001 pela Emenda Constitucional nº 35, que retirou essa exigência, mas agora pode ser retomado pelo Congresso.

Lembremos que para a aprovação na Câmara dos Deputados, a PEC deverá ter o apoio de, pelo menos, trezentos e oito votos, em dois turnos de votação.

Há a intenção de votar o texto fez parte de um acordo costurado pelo ex-presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) com o integrantes da oposição e do “centrão” para colocar fim à ocupação dos aliados do ex-presidente Jair Bolsonaro no plenário.

O deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG) apresentou nesta quarta-feira (27.8.2025) aos líderes uma versão nova sobre a PEC, que amplia a blindagem a parlamentares na Justiça.

Ainda há os principais pontos do que está sendo discutido:

Maioria de 2/3 para condenação. O projeto estabelece que a condenação criminal de deputados e senadores só poderá ocorrer caso haja o voto favorável de dois terços do STF. Hoje, basta maioria simples.

Prisão preventiva condicionada. A PEC mantém a possibilidade de prisão em flagrante, já prevista hoje, mas cria novos requisitos para a prisão preventiva ou para a aplicação de medidas cautelares diversas, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Para que essas medidas sejam impostas, será necessário o aval de dois terços dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e, mesmo assim, a decisão terá de ser submetida à deliberação da Câmara ou do Senado.

Revisão periódica de prisões. Se a prisão preventiva for autorizada pelo STF e confirmada pelo Congresso, ela terá de ser revista a cada 90 dias. A cada revisão, a Casa Legislativa deverá deliberar novamente se mantém ou não a medida, o que aumenta o peso do fator político sobre decisões judiciais.

Autorização para inquérito policial e denúncia. Outra mudança significativa é a exigência de autorização prévia da Câmara ou do Senado para que um inquérito ou qualquer investigação contra parlamentares seja aberto. Além disso, mesmo o recebimento de denúncia pela Justiça dependerá do aval político.

Vedação ao controle judicial. O texto veda expressamente que o Judiciário revise decisões do Congresso que suspendam investigações ou processos criminais. Isso significa que, caso deputados ou senadores decidam sustar um processo, o STF não poderia reverter a decisão.

A proposta de emenda constitucional em discussão no Congresso, apelidada de PEC da Blindagem, prevê mudanças profundas nas regras para investigação, prisão e julgamento de deputados e senadores.

Maioria de 2/3 (dois terços) para condenação. O projeto estabelece que a condenação criminal de deputados e senadores só poderá ocorrer caso haja o voto favorável de dois terços do STF. Na prática, o dispositivo cria uma barreira política antes da responsabilização judicial.

Prisão preventiva condicionada. A PEC mantém a possibilidade de prisão em flagrante, já prevista hoje, mas cria novos requisitos para a prisão preventiva ou para a aplicação de medidas cautelares diversas, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Frise-se, novamente, que para que essas medidas sejam impostas, será necessário o aval de dois terços dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), e, mesmo assim, a decisão terá de ser submetida à deliberação da Câmara ou do Senado.

A PEC estabelece a revisão periódica de prisões. Se a prisão preventiva for autorizada pelo STF e confirmada pelo Congresso, ela terá de ser revista a cada 90 dias. A cada revisão, a Casa Legislativa deverá deliberar novamente se mantém ou não a medida, o que aumenta o peso do fator político sobre decisões judiciais.

Deve haver expressa autorização para inquérito e denúncia contra parlamentares. Outra mudança significativa é a exigência de autorização prévia da Câmara ou do Senado para que um inquérito ou qualquer investigação contra parlamentares seja aberto. Além disso, mesmo o recebimento de denúncia pela Justiça dependerá do aval político.

O texto veda expressamente que o Judiciário revise decisões do Congresso que suspendam investigações ou processos criminais. Isso significa que, caso deputados ou senadores decidam sustar um processo, o STF não poderia reverter a decisão.

As novas regras teriam aplicação imediata. Isso obrigaria o Supremo a comunicar oficialmente às Casas Legislativas a existência de inquéritos em andamento contra parlamentares, que, por sua vez, passariam a ter poder de decidir sobre sua continuidade.

A PEC da blindagem, que amplia a imunidade parlamentar e barra investigações criminais sem autorização do Congresso, tem como relator o deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), designado por Motta na última semana.

O referido parlamentar ainda não tem um texto pronto e deve discutir seu parecer com o presidente da Câmara até o início desta tarde. Mesmo sem a versão final, a proposta tem respaldo do Centrão e a oposição considera ter força para garantir que ela passe.

Por outro lado, o cenário não é o mesmo para a PEC do foro privilegiado. O texto ainda não tem relator e tem menor apoio entre parlamentares, incluindo de parte do Centrão.

A expectativa é de que a emenda fique para trás ante o avanço da blindagem. A discussão das duas propostas deve encontrar resistência entre a ala governista, com orientação de voto contrário da bancada do PT.

Em síntese, os principais pontos da PEC são: parlamentar não pode ser afastado do mandato por decisão judicial; só pode ser preso em flagrante por crime inafiançável, mas deve ficar sob custódia da Câmara ou do Senado até que o plenário decida sobre a prisão; medida cautelar que afeta o mandato só terá efeito após ser confirmada pelo plenário do STF.

O que querem incluir a autorização para que deputados e senadores só possam ser investigados e processados por crimes comuns após autorização do Legislativo.

Os principais pontos são: Inelegibilidade só após duplo grau de jurisdição: a PEC estabelece que restrições à candidatura (inelegibilidade) previstas em lei complementar só terão efeito após decisão confirmada em segunda instância;

Reforço à imunidade parlamentar: deputados e senadores permanecem invioláveis civil e penalmente por opiniões, palavras e votos, podendo responder apenas no âmbito ético-disciplinar, em caso de quebra de decoro;

Prisão de parlamentares: só pode ocorrer em flagrante por crimes expressamente inafiançáveis na Constituição. O preso deve ser imediatamente encaminhado à respectiva Casa Legislativa, que decidirá sobre a manutenção da prisão.

Caso a prisão seja mantida, é prevista audiência de custódia, onde o juiz poderá conceder liberdade provisória, converter em prisão preventiva ou aplicar outra medida cautelar — exceto o afastamento da função parlamentar; Vedação ao afastamento judicial de mandato: a PEC proíbe que juízes afastem parlamentares cautelarmente.

A perda de mandato só poderá ser decidida pelo Congresso, nos termos do art. 55 da Constituição; Busca e apreensão: Só poderá ser autorizada pelo Plenário do STF, quando envolver congressistas.

Se realizada nas dependências do Congresso Nacional, deverá contar com o acompanhamento da Polícia Legislativa. Documentos e provas só poderão ser analisados após confirmação pelo Plenário do STF.

A proposta é de autoria do ex-senador Álvaro Dias, apresentada em 2013. O texto, aprovado no Senado em maio de 2017 e, em seguida, encaminhada à Câmara dos Deputados, altera diversos dispositivos da Constituição para extinguir o foro por prerrogativa de função em casos de crimes comuns.

A PEC retira do STF a atribuição de julgar autoridades por crimes comuns, incluindo práticas como corrupção, roubo e lavagem de dinheiro. Veja os principais pontos do texto aprovado no Senado:

Fim do foro especial para crimes comuns: Com a emenda, a Constituição passa a proibir a criação de foro especial por prerrogativa de função em casos de crimes comuns (incluído no art. 5º). Com isso, autoridades deixam de ter julgamento direto em tribunais superiores nesses casos, respondendo na 1ª instância.

Quem mantém foro no STF: Continuam com foro por prerrogativa apenas em crimes comuns o presidente da República, o vice-presidente da República, o presidente da Câmara dos Deputados, o presidente do Senado Federal e presidente do STF.

Foro em crimes de responsabilidade: Algumas autoridades mantêm foro nos tribunais superiores, mas somente em crimes de responsabilidade. São eles os ministros de Estado, o comandantes das Forças Armadas, o membros dos tribunais superiores e do Tribunal de Contas da União, o chefes de missão diplomática permanente e membros do Ministério Público e magistrados, julgados pelos tribunais competentes.

Cumpre recordar que a organização do Estado Democrático de Direito no Brasil, os poderes Legislativo, Executivo e Judiciário devem funcionar de forma independente e harmônica, como previsto no artigo 2º da Constituição Federal de 1988.

Essa harmonia e independência garantem o equilíbrio entre as funções de cada poder e permitem o controle mútuo, evitando o autoritarismo e assegurando o funcionamento do sistema democrático.

Como funcionam os três Poderes: Independência: Cada poder possui suas próprias funções e competências, sem subordinação a outro poder.

Harmonia: Apesar da independência, eles devem interagir de maneira complementar e equilibrada.

Controle e Fiscalização: Um poder fiscaliza a atuação dos outros, impedindo que ultrapassem seus limites.

As funções principais de cada poder: Poder Legislativo: Discute e vota as leis, fiscaliza a atuação do Executivo e representa a sociedade. Poder Executivo: Administra o Estado, implementa as políticas públicas e executa as leis. Poder Judiciário: Resolve os conflitos, interpreta as leis e garante o direito dos cidadãos.

 

 

 

 

Referências

 

CARVALHO, Luísa. PECs da "blindagem parlamentar" e do fim do foto podem ser votadas na Câmara nesta quarta. Disponível em: https://www.jota.info/legislativo/pecs-da-blindagem-parlamentar-e-do-fim-do-foro-podem-ser-votadas-na-camara-nesta-quarta Acesso em 28.8.2025.

SALOMÃO, Mateus; ROSITO, Carol. Após reunião de líderes, Hugo pauta "PEC da Blindagem" e fim do foro. Disponível em: https://www.cnnbrasil.com.br/politica/apos-reuniao-de-lideres-hugo-pauta-pec-da-blindagem-e-fim-do-foro/ Acesso em 28.8.2025.

 

 

 

GiseleLeite
Enviado por GiseleLeite em 24/05/2026
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