"O conhecimento é o mais potente dos afetos: somente ele é capaz de induzir o ser humano a modificar sua realidade." Friedrich Nietzsche (1844?1900).
 

Professora Gisele Leite

Diálogos jurídicos & poéticos

Textos


O que é Estado?

O que é Estado?

Resumo: Na Ciência Política, o Estado é entendido como a organização político-social de um povo dentro de um território delimitado, caracterizada pela soberania e por um governo que exercita o poder. No Direito Político, ou Teoria Geral do Estado, o Estado é uma pessoa jurídica soberana, um sistema de normas e instituições que busca a justiça e a eficácia na administração da sociedade, integrando conhecimentos jurídicos, políticos, sociais e outros. No Direito Político (Teoria Geral do Estado) se concentra na organização jurídica e política, buscando sistematizar e aplicar conhecimentos de diversas áreas para o aperfeiçoamento do Estado. Os juristas veem o Estado como uma pessoa jurídica com soberania, utilizando-o para aplicar o ordenamento jurídico, organizar o governo e validar as normas e instituições que regem a vida em sociedade. A Teoria do Estado busca entender a relação entre o direito e a política, analisando como as demandas sociais se traduzem em normas e instituições jurídicas. Enquanto a Ciência Política foca no poder e sua manifestação social, o Direito Político se dedica à estrutura e funcionamento das instituições estatais e à sua legitimidade jurídica. O Estado é o mesmo, mas o ângulo de análise muda. O Estado é o objeto, mas na Ciência Política ele é estudado em termos de sua existência e influência nas relações de poder, e no Direito Político, como uma entidade jurídica e institucional.

Palavras-chave: Ciência Política. Direito Político. Direito Constitucional. Teoria Geral do Estado. Constituição Federal brasileira de 1988.

 

 

 

O primeiro conceito moderno de Estado foi formalizado pelo filósofo italiano Nicolau Maquiavel em sua obra O Príncipe (1513), utilizando a palavra latina "status" para descrever a organização política de um país.

O conceito evoluiu da Antiguidade, com as polis gregas e civis romanas, e ganhou características definidas, como território, população, governo e soberania, que o distinguem de outras formas de organização social e política.

Após a formalização por Maquiavel, o conceito de Estado se consolidou com a necessidade de estabelecer regras para um grupo social, surgindo assim elementos fundamentais como:

Território: Uma área geográfica definida onde o Estado exerce sua autoridade.

População: O conjunto de pessoas que vivem no território.

Governo: A estrutura institucional e administrativa que organiza e governa a sociedade.

Soberania: O poder supremo e incontestável do Estado sobre seu território e população, marcando a diferença entre o Estado e outras formas de organização social.

O nosso país é um Estado Constitucional Democrático, porém, a maioria dos cidadãos brasileiros, em face das grandes desigualdades, protecionismo e corrupção enxerga uma nação que clama por justiça social, onde há direitos e garantias individuais amplamente disponíveis. O que vem sendo perseguido desde quando o país era uma colônia portuguesa e não havia leis específicas que protegessem o povo dos abusos e exploração do colonizador.

Há muitos aspectos filosóficos, sociológicos, jurídicos e culturais que influenciam o conceito de Estado. Ao se considerar o Estado como uma sociedade política, que, com autoridade superior, vem a fixar as regras de convivência de seus membros, tornamos o conceito tão amplo e abrangente que pode mesmo se aplicar a Antiguidade Clássica. Porém, muitos doutrinadores defendem que o conceito de Estado não é conceito geral e, sim, conceito histórico que surgiu com a noção e prática da soberania.

O vocábulo Estado, advém do latim status, significando, estar firme, relacionado à sociedade política, e apareceu pela primeira vez na obra intitulada "O Príncipe" de Maquiavel de 1513. Não é possível haver um conceito único capaz de abrigar todos os primas pelos quais o Estado pode ser visto, trata-se, enfim,

de um ente complexo. Pode-se localizar o Estado na Antiguidade Clássica, o Estado Moderno, o Estado Democrático, o Estado Liberal e o Estado Social e, ainda, outros. Ressalte-se que existem elementos aceitos fartamente como sendo os formativos do Estado Moderno, a saber: a soberania, povo, território e finalidade.

Conforme Bonavides elucidou, o Estado na Antiguidade foi a cidade, e realmente os grandes Impérios tinham na cidade a autêntica personificação do poder. Então, conhecemos Nínive, Atenas, Esparta, Babilônia, Roma e tantas outras.

Onde a concentração do poder sobre um único titular que era o rei, faraó ou imperador. Sendo que a família, a religião, a economia, os poderes tudo enfim formava o conjunto sem nítida demarcação de direitos e deveres.

Na Grécia, a figura da cidade-estado, a polis, era a expressão maior da sociedade política. Contudo, a classe política (os cidadãos) era uma minoria privilegiada. Na Roma antiga, embora a cidade-Estado servisse de base, o longo tempo e a extensão continental do seu domínio, atingindo culturas e povos dos mais diversos, promoveram a ascensão de novas camadas da sociedade que foram adquirindo e ampliando direitos.

Na Idade Média, após o colapso do Império Romano e do modelo de governo conhecido, surgiu uma organização feudal com seus muitos privilégios e desigualdades.

Em resumo, contudo, destaca-se que, na Idade Média, buscou-se normatizar e trazer eficácia às instituições do poder. Isto trouxe novos ares ao sentido de Estado, pelo menos no sentido instituição que concentrava poder e coerção.

Havia duas forças distintas: a política e a religião. A união destas ou seu desmembramento total foram questões acesas, por vezes gerando guerras, enquanto correntes tentavam obter certa unidade, ou, no mínimo, a convivência de cada poder.

Como explica Bonavides (2008): de um lado havia a autoridade do Santo Império Romano-Germânico; doutro, a autoridade dos Papas. Após séculos de intrigas, depois de muitos tratados descumpridos e muito sangue derramado, aquelas rivalidades propiciaram o começo de várias revoluções iluministas. Nascia o Estado Moderno.

O mais impactante fundamento do Estado Moderno é a soberania, que embasou a sólida doutrina de um poder inabalável e coercitivo, sendo impossível constituir instituição que lidasse com mundo feudal que era frágil, fragmentado e cambaleante. Inicialmente, a autoridade do Estado repousava na figura do governante, do monarca ou príncipe.

O que gerou até aquele que afirmou: o Estado sou eu! Era um monarca divino, soberano e absoluto, onde se concentravam todas as competências e atribuições do poder. E, a filosofia de Maquiavel apresentava um monarca todo-poderoso e, por vezes, até inescrupuloso. O príncipe era o Estado.

"Os fins justificam os meios" significa que um objetivo importante pode justificar a utilização de qualquer método para alcançá-lo, mesmo que esse método seja moralmente questionável.

A frase, popularizada através de interpretações da obra de Maquiavel, sugere que a ética pode ser deixada de lado em prol de um resultado desejado. No entanto, a frase não foi dita por Maquiavel, mas sim atribuída a ele por resumir a ideia de que um governante pode ter que agir de forma cruel ou hipócrita para manter o poder.

No clímax do absolutismo, as monarquias eram cada vez mais fortes, e subjugaram a decadente aristocracia feudal. Afinal, estava falida e até veio a prosperando com o advento da revolução mercantilista das potências ocidentais. Porém, mais surgira a burguesa que veio a ameaçar a antiga nobreza feudal.

Com a ascensão da burguesia como classe social dominante e, ainda as guerras religiosas e competições econômicas. A política no Velho Mundo começou abalar-se.

Foi o capitalismo burguês a exploração colonial que funcionaram como molas propulsoras para expansão europeia. Porém, as dinastias reinantes oscilavam entre guerras e paz, segurança e instabilidade o que propiciou um óbice rotundo para as aspirações burguesas e absolutistas.

Afinal, coube à burguesa decretar a extinção das camadas privilegiadas da nobreza monárquica, e banir a herança dos extintos feudos. No alvoroço dos muitos conflitos dos reinos europeus, a burguesia foi ganhando, paulatinamente, adeptos e força, até que, no final da segunda metade do século XVIII, a Bastilha caiu.

Sua queda simbolizava o colapso da velha ordem social que sustentava a injustiça e a desigualdade; simbolizava, também, o começo da redenção das classes sociais oprimidas que agora alcançavam emancipação política. O poder tinha como dono o povo, a nação.

As ideias e as aspirações por liberdade, fraternidade e justiça foram alimentadas por Montesquieu, Rousseau, Diderot e D’Alembert, entre outros. Sem esta consciência e determinação seria impossível enfrentar, depois, com armas e sangue, o Estado Absolutista de imputado direito divino.

Foi o direito natural articulado com a razão que serviu de base filosófica para esta nova expressão do poder. A Força cede lugar ao Direito. O Estado Moderno Constitucional opera, a partir de então, grandes e históricas mudanças. O poder já não é de pessoas, mas de leis. No novo ordenamento político, a legalidade tem valor máximo. Surgem Códigos e Constituições.

Durante o Absolutismo Europeu e a ascensão da burguesia, surgiram as raízes do Estado no Brasil. A introdução do Constitucionalismo no Brasil tem características singulares e refletem-se até os nossos dias.

A origem do Estado Constitucional no Brasil data da primeira Constituição, em 1824. O que marcou sua introdução? Uma revolução popular?

A busca pela igualdade de direitos e a emancipação política de todas as camadas da população? Os fatos históricos indicam uma crise de legitimidade durante a instalação do constitucionalismo brasileiro.

A aliança entre o Absolutismo Ibérico e a Contrarreforma Religiosa resultou numa enorme operação de conquista que veio a lançar os fundamentos do Estado no Brasil.

Como explica Schillig (2003), "a origem do Estado no Brasil data da implantação do Governo Geral, em Salvador, Bahia, no ano de 1549." Neste ano, as primeiras instituições do Estado luso passaram a funcionar em solo brasileiro.

O pacto entre o Reino de Portugal e a Igreja Católica lutava em duas frentes. Enquanto os governadores-gerais preocupavam-se em conquistar todo o litoral, estabelecer fortes e afastar os invasores estrangeiros (principalmente franceses e holandeses), os priores da Ordem de Jesus (jesuítas) cuidavam da catequese dos nativos espalhados pela vastidão da Colônia.

O Absolutismo Ibérico (a partir de 1580), com poderes divinos atribuídos pelo Papa, explorou ao máximo a Colônia. Contudo, as enormes riquezas saqueadas não supriam as demandas.

As diversas crises econômicas, os constantes combates com as monarquias europeias inimigas (holandeses, franceses e ingleses, principalmente) e o alto custo de se manter a elite monárquica e o clero trouxeram crescentes dificuldades financeiras à Coroa.

Depois da dissolução da União Ibérica (que vigorou entre 1580 e 1640), diversos tratados foram estabelecidos para resolver as contínuas disputas entre espanhóis e portugueses sobre a extensão de seus territórios coloniais.

A pecuária, a extração de drogas do sertão e os Bandeirantes (à procura de riquezas e escravos) haviam ampliado os limites da Brasil para além do Tratado de Tordesilhas.

No final do século XVII, as primeiras descobertas de ouro pelos bandeirantes fizeram a população da Colônia saltar de 300 mil para 3,3 milhões de habitantes no im do século seguinte. Para administrar a região, a Metrópole criou, em 1702, a Intendência das Minas e, em 1720, as Casas de Fundição.

As remessas de metais aliviaram as dificuldades financeiras de Portugal. O Rei D. João V, que governou de 1706 a 1750, chegou a exclamar: "Meu avô temia e devia; meu pai devia; eu não temo e não devo" (Vincentino e Dorigo, 2010).

A crise da empresa açucareira, as lutas com o domínio espanhol e o esgotamento das jazidas minerais causaram, novamente, dificuldades financeiras a Portugal. Acrescente-se a isso, a ampliação de sua dependência de produtos externos. A Metrópole focava o investimento no extrativismo colonial, em detrimento da aplicação de recursos na manufatura interna. Assim, já no fim do reinado de D. João V, a balança comercial lusa apontava grande dependência econômica da Inglaterra.

Visando reequilibrar a balança comercial deficitária, obter maior eficiência administrativa e desenvolver economicamente o Reino, o marquês de Pombal , primeiro-ministro de D. José I (reinou de 1750-1777), tomou iniciativas que expressaram o chamado Despotismo Esclarecido.

Influenciado pelo Iluminismo, e com dificuldades econômicas agravadas pelo terremoto que destruiu Lisboa, em 1755, Pombal promoveu diversas reformas: extinguiu as capitanias hereditárias; criou companhias de comércio, como a do Estado do Grão-Pará e Maranhão (1755); aprovou o funcionamento de manufaturas na Colônia; determinou a expulsão da Companhia de Jesus do solo português e de suas colônias em 1759 (o governo de Portugal considerava como uma ameaça, ao poder centralizador do Estado, o poder dos jesuítas); decretou a abolição da escravatura indígena (1757); criou monopólios; transferiu a capital da Colônia de Salvador para o Rio de Janeiro (1763); aumentou impostos; limitou os privilégios da nobreza feudal lusitana.

Uma relevante mudança para o Brasil ocorreu nessa época: Pombal transforma a Colônia em Vice-Reino. Todavia, as tentativas de acomodar os interesses da nobreza, as aspirações burguesas e a economia cambaleante, traziam uma contradição: por um lado, o rei estava disposto a aceitar reformas que fortaleciam a burguesia capitalista, por outro, não tolerava limitações ao seu poder divinamente atribuído.

Após a morte de D. José I, as mudanças realizadas pelo marquês de Pombal foram anuladas por seus opositores aristocratas. A rainha D. Maria I, a Louca (1777-1816) foi responsável pelo fechamento das companhias de comércio e das manufaturas no Vice-Reino, por exemplo.

Movimentos coloniais de revolta ocorreram. Contudo, a Revolta de Beckman (1685), os conflitos da Guerra dos Emboabas (meados do século XVII até 1709) e a Guerra dos Mascates (1709) foram rebeliões isoladas que não almejavam o im da era colonial, a independência nacional e, sequer, o fim da escravatura, embora, servissem para evidenciar os descontentamentos e os interesses divergentes das populações cativas. A consciência nacional ainda não apontara.

Os acontecimentos históricos do im do século XVIII, na Europa, é que impulsionaram a independência e o surgimento de um Estado Constitucional no Brasil.

Enfim, o novo regime constitucional que emergiu com as grandes revoluções europeias fez naufragar os últimos elementos do Antigo Regime. A independência dos Estados Unidos (1776), a Revolução Industrial na Inglaterra (1760-1850) e, sobretudo, a Revolução Francesa (1789-1799) promoveram as mudanças necessárias.

Todas foram influenciadas pelas ideias iluministas do direito à liberdade e do direito de resistir a um governo autoritário. Sobre essas ideias erguida a base teórica para edificação do novo Estado Constitucional. Os efeitos foram sentidos em todo o mundo.

Enfim, o novo regime constitucional que emergiu com as grandes revoluções europeias fez naufragar os últimos elementos do Antigo Regime.

A independência dos Estados Unidos (1776), a Revolução Industrial na Inglaterra (1760-1850) e, sobretudo, a Revolução Francesa (1789-1799) promoveram as mudanças necessárias. Todas foram influenciadas pelas ideias iluministas do direito à liberdade e do direito de resistir a um governo autoritário. Sobre essas ideias erguida a base teórica para edificação do novo Estado Constitucional. Os efeitos foram sentidos em todo o mundo.

 

A Independência dos Estados Unidos

As revoluções inglesas no século XVII e o envolvimento em guerras europeias tornaram brando o controle da Metrópole sobre suas Treze Colônias. Livres de forte exploração, as colônias desenvolveram atividades comerciais e manufatureiras, chegando a concorrer com a Inglaterra no comércio internacional.

A Guerra dos Sete Anos (1756-1763) contra a França (travada parcialmente em território norte-americano) desequilibrou as finanças do Estado inglês. Estes, argumentando que a guerra serviu de proteção contra as agressões francesas, lançaram a base de uma política fiscal na América. Aos poucos, o Parlamento inglês foi lançando mais e mais impostos.

Em 1764, a 'Lei do Açúcar’ taxou todos os carregamentos de açúcar que não fossem provenientes das Antilhas inglesas. Em 1765, A 'Lei do Selo' estabeleceu que todo o material impresso nas colônias deveria ter um selo vendido pela Metrópole. Os colonos reagiram, reunindo-se no Congresso da Lei do Selo e rejeitando qualquer relação com os ingleses até que tivessem uma representação no Parlamento inglês. A 'Lei do Selo' foi revogada em 1766. Nos anos seguintes, novos impostos deflagravam novas oposições.

Boston, localizada na Colônia de Massachusetts, possuindo o mais movimentado porto das Treze Colônias, passa a ser palco principal dos confrontos: em 1770, colonos manifestantes foram reprimidos pela guarda metropolitana inglesa que disparou contra a população, deixando cinquenta mortos (O Massacre de Boston); em dezembro de 1773, reagindo ao monopólio criado no início do ano pela 'Lei do Chá', colonos atacaram três navios ingleses e jogaram ao mar sua valiosa carga de chá (A Festa do Chá de Boston).

Os ingleses reagiram com uma série de leis que foram chamadas pelos colonos de Leis Intoleráveis: o porto de Boston ficaria fechado até que pagassem o prejuízo da perda da carga de chá; a Colônia de Massachussets seria ocupada por tropas inglesas; o território a oeste das colônias ficaria sob controle militar.

Reunidos no Primeiro (1774) e no Segundo (1775) Congresso Continental, os líderes dos colonos decidiram, respectivamente, boicotar os produtos ingleses e determinar a separação em relação à Inglaterra. Por fim, em quatro de julho de 1776, foi publicada a Declaração de Independência. Seguiu-se a guerra.

Ao final da guerra, reuniu-se um novo congresso, denominado Convenção Constitucional. Em 1787, a nova Constituição cria uma república federativa: os Estados Unidos da América.

Adotou-se o sistema presidencialista e estabeleceu-se a divisão política entre três poderes: Executivo, Legislativo e Judiciário. Infelizmente, manteve índios e negros excluídos das decisões políticas.

Bastante concisa, a Constituição de 1787 permanece em vigor nos Estados Unidos, acrescida de algumas emendas.

O estabelecimento do Constitucionalismo nos Estados Unidos representou, conforme Vincentino e Dorigo (2010), "um momento no qual propostas iluministas forneceram as justificativas teóricas para um movimento político concreto e as bases para a edificação de um novo tipo de Estado." (o grifo é nosso). Outros movimentos emancipacionistas, em todo o continente americano e na Europa, inspiraram-se.

A Inglaterra sepultou o Absolutismo com a Revolução Gloriosa, em 1688, quando ficou estabelecida a supremacia do Parlamento e inaugurou-se o Estado Liberal inglês.

A própria aristocracia inglesa acabou vendo com simpatia as atividades comerciais e industriais, e muitas vezes dedicou-se a elas. Essa revolução burguesa precoce teve razões tanto políticas como religiosas, que datam desde a Baixa Idade Média.

A Magna Carta, de 1215, frustrou a centralização absolutista na Inglaterra por limitar o poder real e submetê-lo ao controle do Parlamento. A Guerra dos Cem Anos confirmou a primazia dos poderes locais sobre o monarca, trazendo, contudo, altos custos aos barões ingleses e propiciando a expansão burguesa.

A Guerra das Duas Rosas (1455-1485), provocada pela disputa do trono entre as famílias York e Lancaster, terminou por com a ascensão dos Tudor ao poder pelas mãos de Henrique VII.

Com Henrique VIII (reinou de 1509-1547) o Estado centralizado ganhou forma. O Ato de Supremacia (1534), decretado por ele com o objetivo de obter vantagens políticas, tornava oficial, para o agrado da burguesia, o anglicanismo. Maria I (1553-1558) restaurou o catolicismo temporariamente, contudo, Elizabeth I (1558-1603) voltou a estabelecer o anglicanismo.

A rainha Elisabeth I iniciou uma política mercantilista agressiva: construiu uma poderosa frota, explorou colônias nas Américas e atacou o império colonial ibérico (maior potência naval da época), invadindo colônias e saqueando navios. Não deixando herdeiros, foi sucedida por Jaime I (governou de 1603 a 1625), que deu início à dinastia Stuart.

Nesse período, os Cercamentos provocavam mudanças econômicas e sociais: a concentração de riquezas, o aumento da produção agrícola especializada voltada para a comercialização e a expulsão de camponeses de suas terras. A aristocracia se 'aburguesou' e queria mais poder político.

Os Stuart, querendo governar sem o parlamento, reagiram por acentuar os aspectos católicos do anglicanismo. Os Puritanos, defensores do calvinismo, foram apoiados por burgueses que questionavam o poder do rei. Os desentendimentos crescentes desencadearam uma guerra civil (1640), caracterizada como uma revolução burguesa.

De um lado, os partidários do rei, desejosos de concentrar poderes e receber privilégios; de outro, os partidários do Parlamento, burgueses e puritanos contra o absolutismo monárquico. Oliver Cromwell liderou as tropas do Parlamento, derrotou o rei Carlos I e, alçado ao poder, proclamou a República.

Atendendo aos anseios burgueses, decretou os Atos de Navegação, leis que protegiam os comerciantes ingleses e estimulavam a construção naval.

Todavia, seu governo foi ditatorial. Em 1653, Cromwell invadiu o Parlamento e dispersou os membros que se opunham ao seu centralismo. Após a morte do Cromwell, em 1658, a grande instabilidade possibilitou que os defensores da monarquia antipuritana restaurassem os Stuart, na pessoa de Jaime II.

Entretanto, a Revolução Gloriosa, em 1688, propiciou a vitória da burguesia, o afastamento de Jaime II e a coroação de Guilherme III (holandês de origem, protestante e casado com a ilha mais velha do monarca deposto), que concordou em assinar a Declaração de Direitos, por meio da qual abdicava de tentar submeter o Parlamento.

Precedendo em cem anos a Revolução Francesa, a Revolução Gloriosa de 1688 permitiu à Inglaterra o notável desenvolvimento tecnológico e industrial nos duzentos anos seguintes.

Muitos países europeus mantinham importantes relações econômicas com os ingleses, cuja indústria manufatureira produzia em larga escala e com preços imbatíveis. Além disso, sempre precisaram contar com a ajuda da poderosa frota inglesa (Portugal foi um deles).

A Inglaterra, então, colocava-se numa posição vantajosa na hora de negociar com outros países. Contudo, o desenvolvimento capitalista inglês acelerou o êxodo rural, o crescimento urbano e a formação da classe operária. Inaugurou-se nova era política e ideológica apoiada em dois eixos opostos: a burguesia industrial e o proletariado.

A Revolução Francesa é considerada como notável marco para o mundo político, principalmente por disseminar os ideais revolucionários e constitucionais pelo Velho Continente e por todo mundo. De fato, fora um período conturbado, até mesmo tenebroso que trouxe grandes mudanças históricas e que influenciaram diretamente os eventos que propiciaram a introdução do constitucionalismo no Brasil.

A população francesa do im do século XVIII enfrentava difíceis situações socioeconômicas. O crescimento demográfico expressivo e a baixa produção agrícola devido, principalmente, a secas e inundações, agravadas por empecilhos feudais à produtividade, espalharam miséria e fome no país.

Acrescente-se a isso a desordem administrativa francesa. Luís XVI, apoiando-se na teoria do direito divino dos reis e governando quase sem empecilhos, aumentou a crise financeira pelo alto custo de manutenção da luxuosa corte de Versalhes, pela participação em guerras e pela criação de tributos.

Ademais, adotou medidas iscais que prejudicavam os negócios. Exemplo notório disso foi quando a França, a partir de 1786, reduziu as taxas alfandegárias de produtos ingleses, atingindo a incipiente indústria francesa e resultando em falências, desemprego e queda de salários.

Embora o papel econômico da burguesia fosse essencial para o Estado, ela não tinha suficiente influência política e era marginalizada socialmente. A sociedade francesa era dividida em clero, nobreza e Terceiro Estado.

Este último era composto da burguesia (banqueiros, funcionários públicos e comerciantes) e das camadas populares (artesãos, trabalhadores manuais, camponeses e sans culottes - termo usado para as pessoas que usavam calças compridas em vez de calções até o joelho da gente rica e que, mais tarde, foi aplicado aos populares revolucionários). Entretanto, como o clero e a nobreza eram isentos de impostos, a sociedade era sustentada principalmente pelos tributos pagos pelo Terceiro Estado.

Para fazer face à crise econômica e política, o rei Luís XVI foi convencido a convocar, para maio de 1789, a Assembleia dos Estados-Gerais (um conselho com representantes do clero, da nobreza e do terceiro estado).

Entretanto, diante da impossibilidade de conciliar os interesses e, vendo os crescentes choques, Luís XVI tentou dissolver a Assembleia.

Os representantes do terceiro estado rebelaram-se e juraram não se dispersarem enquanto não dessem à França uma Constituição. Em nove de julho, com o apoio de deputados do baixo clero, declararam-se em Assembleia Nacional Constituinte. Os ânimos se exaltaram e aumentaram as propostas de pegar em armas.

O Rei Luís XVI tomou medidas enérgicas para enfrentar a Assembleia. Enquanto isso, a burguesia formava uma milícia para liderar a população civil: a Guarda Nacional. O povo, percebendo que os conflitos anunciavam novos rumos, participou de forma decisiva e, em 14 de julho, uma multidão invadiu a fortaleza da Bastilha: foi o estopim da rebelião.

Mais que uma prisão, a Bastilha era símbolo do poder absolutista. Ali eram encarcerados os inimigos da realeza e do poder centralizador do monarca.

A Assembleia Nacional tratou de abolir os privilégios feudais. Aprovou a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão (inspirada na Declaração de Independência dos Estados Unidos), que estabelecia a igualdade de todos perante a lei, o direito à propriedade privada e o direito de resistência à opressão. Depois, confiscou os bens da Igreja.

Logo após, aprovou a Constituição Civil do Clero, em julho de 1790, que determinou que os padres passassem a subordinar-se ao Estado, no papel de funcionários públicos.

Em 1791, a Assembleia Nacional proclamou a primeira Constituição da França, promulgando a monarquia constitucional. O rei exerceria o Poder Executivo, limitado pelo Poder Legislativo, cujos deputados teriam mandatos de dois anos. Contudo, o direito de voto era restrito por critérios econômico-profissionais.

Durante esse período, boa parte da nobreza, cada vez mais acuada, migrou para o exterior, buscando apoio para restaurar o Estado Absolutista. Os monarcas absolutistas vizinhos, temendo a irradiação das ideias revolucionárias, os acolheram. Em 1791, planejando unir-se aos nobres exilados e invadir a França com exércitos estrangeiros, o próprio Rei Luís XVI, junto com sua família, tentou fugir para o Império Austríaco. Foram presos na fronteira.

Aproveitando-se das dificuldades econômicas e políticas da monarquia constitucional recém-instalada, e da marcha sobre a França dos exércitos estrangeiros absolutistas, membros radicais da Assembleia Nacional (os jacobinos) proclamaram a "pátria em perigo" e forneceram armas à população.

O exército popular, sob o comando de Marat, Danton e Robespierre, enfrentou e conteve, às portas de Paris, o exército de emigrados e prussianos. Luís XVI foi acusado de traição e os revolucionários transformaram a Assembleia Nacional Constituinte numa nova instituição, a Convenção Nacional. Foi proclamada a República.

Em janeiro de 1793, Luís XVI foi decapitado. Vários países europeus, temendo que o exemplo francês se refletisse em seus territórios, formaram a Primeira Coligação contra a França. Encabeçando-a, a Inglaterra financiava os exércitos continentais. À ameaça externa somavam-se a crise econômica, as divisões políticas e as insatisfações gerais.

Desejando ações mais efetivas e o aprofundamento da Revolução, os jacobinos tomaram a Convenção, em junho de 1793, e prenderam os líderes da ala mais conservadora (os girondinos, representantes da alta burguesia) que queriam consolidar as conquistas burguesas e evitar a radicalização.

Em 1793, foi aprovada, pelos jacobinos, nova Constituição: a Constituição do Ano I. Enfatizava o sufrágio universal e a democratização. Outras medidas favoreciam a população: a Lei do Preço Máximo, que tabelava os gêneros alimentícios; a venda, a preços módicos, dos bens provenientes da Igreja e dos nobres emigrados; a abolição da escravidão nas colônias; a criação do ensino público e gratuito.

Entretanto, a radicalização chegou ao auge (especialmente às mãos de Robespierre). Milhares foram guilhotinados, incluindo Marat e Danton, acusados de serem contrarrevolucionários. Isso degradou o poder dos radicais jacobinos.

A burguesia se reorganizou e, em julho de 1794, retomou o poder (sobos girondinos) e trouxe terror aos líderes jacobinos (Robespierre e outros são guilhotinados). Várias decisões foram anuladas, como a Lei do Preço Máximo. É retomado o projeto burguês.

Em 1795, a Convenção elaborou nova Constituição: a Constituição do Ano III. O voto cessionário foi restabelecido e o Poder Executivo era exercido por um Diretório, formado por cinco membros.

O Diretório caracterizou-se pela supremacia girondina, que sofria oposição dos jacobinos (populares radicais), e dos realistas, que desejavam o retorno da monarquia. O Diretório teve de enfrentar levantes populares internos, tentativas de golpes dos realistas e as constantes ameaças estrangeiras.

Visando consolidar a República burguesa contra as forças internas desestabilizantes, os girondinos aliaram-se ao General Napoleão Bonaparte e, sob seu comando, desfecharam um golpe contra o Diretório, em novembro de 1799 (Golpe de 18 de Brumário).

Este ponto histórico, dez anos depois da Queda da Bastilha, marca o im da Revolução Francesa e o início da Era Napoleônica, cujos acontecimentos refletiram-se fortemente no Brasil.

O Diretório foi substituído pelo Consulado (nova forma de governo: três cônsules, sendo Napoleão um deles). O poder, aparentemente republicano, mas efetivamente centralizado e militar (sob Napoleão), ajudou a consolidar as conquistas burguesas da revolução.

As prioridades do Consulado eram reorganizar a economia e a sociedade francesas e enfrentar as ameaças externas.

Em 1880, foi fundado o Banco da França, para estimular a indústria e a agricultura. Em 1801, o Consulado reatou com a Igreja por meio de um acordo assinado pelo Papa. E, no ano seguinte, foi elaborada uma nova Constituição. Napoleão, como Primeiro Cônsul, detinha o controle do Poder Executivo. Ele podia escolher ministros e os membros do Conselho de Estado, órgão cuja função era preparar Projetos de Lei.

Em 1804, foi promulgado o Código Civil Napoleônico. Inspirado no Direito Romano, o Código assegurava, por exemplo, a igualdade de todos os indivíduos perante a lei, o direito à propriedade privada e a proibição de sindicatos de trabalhadores e greves, garantindo assim as conquistas burguesas. Além disso, restabeleceu a escravidão nas colônias....exerceu profunda influência em toda a

Europa e se transformou em referência de diretrizes legais e jurídicas do Ocidente capitalista (Vincentino e Dorigo, 2010

Napoleão foi, por fim, coroado Imperador (1804). Os primeiros anos do Império trouxeram estabilidade interna. Mas, ameaças externas persistiam.

Diversas Coligações de países encabeçadas pela Inglaterra fizeram guerra à França (até 1815 houve sete Coligações). Embora superiores no mar, as Coligações sofriam repetidas derrotas no continente. Assim, muitas terras foram sendo anexadas ao domínio francês.

Buscando enfraquecer a maior potência econômica e naval do período, e seu principal rival, Napoleão decretou, em 1806, o Bloqueio Continental (Decreto de Berlim), segundo o qual os aliados franceses não mais poderiam comercializar com os ingleses. Portugal foi um dos primeiros países a sofrer a intervenção dos exércitos franceses por desobedecer ao Decreto.

D João, o príncipe regente, não tinha como cortar as fortes ligações econômicas e financeiras com a Inglaterra. Resultado: a família real portuguesa fugiu para o Brasil, em fins de 1807.

No im do Império Napoleônico (1815), os governantes vitoriosos da Sexta, e, posteriormente, da Sétima Coligação, junto com outros governantes de países absolutistas europeus (Portugal inclusive), estavam mobilizados para restabelecer no continente a situação política anterior à Revolução Francesa.

Estavam reunidos no Congresso de Viena. Os acordos propostos visavam evitar conflitos entre as principais potências europeias e trazer estabilidade política e social conservadora, antiliberal e antirrevolucionária. Entretanto, os sentimentos nacionalistas e liberais franceses já se haviam espalhado.

Ademais, os acordos do Congresso de Viena representavam entraves aos valores capitalistas da burguesia.

Assim, a Inglaterra, desejando a expansão de mercados, defendeu o Princípio da Não Intervenção e os Estados Unidos, não admitindo qualquer tentativa de recolonização, lançaram a Doutrina Monroe (1823), cujo lema era "A América para os americanos".

Diversos movimentos revolucionários e de independência são deflagrados em toda a América. Aproveitando-se da instabilidade europeia e apropriando-se das ideias da época, revolucionários e conjuradores promoveram a luta contra as Metrópoles.

Em 1791, tem início a Revolução Haitiana. Bastante significativa, buscava, além da independência, uma revolução verdadeiramente social. Escravos, principalmente, foram à luta. O resultado foi a abolição da escravatura na antiga Colônia francesa no Caribe. Em 1804, o Haiti proclama a independência.

No Brasil, vale destacar a Conjuração Mineira, de 1789, e a Conjuração Baiana, de 1798. Embora tivessem um caráter regional, contestavam não um tipo de abuso ou a pesada carga tributária, mas sim os vínculos de subordinação a Portugal.

Ambas desejavam um governo republicano, contudo, diferente dos mineiros que não obtiveram apoio efetivo da sociedade, os baianos fizeram a mais popular das rebeliões coloniais. Infelizmente, seus projetos políticos foram derrotados.

Com a chegada da família real portuguesa ao Brasil houve uma profunda inversão: Portugal perdia a sua autonomia e a Colônia tornava-se o eixo do Império.

Desembarcando inicialmente em Salvador, em janeiro de 1808, D. João logo decretou a abertura dos portos, beneficiando diretamente os ingleses. Em fevereiro, chega ao Rio de Janeiro e, ainda em 1808, revogou o alvará que proibia a instalação de manufaturas e indústrias no Brasil. Tribunais, ministérios, a Casa da Moeda, o Banco do Brasil e outros órgãos públicos são criados. O Rio de Janeiro ganha ares de capital europeia.

Desejoso de participar no Congresso de Viena e, ao mesmo tempo, atendendo às aspirações e aos interesses do novo reino, D. João assina decreto que eleva o Brasil a Reino Unido de Portugal e Algarves. Era dezembro de 1815.

Entretanto, os portugueses na Europa ficaram chocados com a possibilidade de serem igualados aos ex-colonos. Os ressentimentos acentuam-se.

Em 1817, explodiu a Revolução Pernambucana. Militares, comerciantes, padres, intelectuais e grupos populares desejavam mais autonomia e um regime republicano. Os revoltosos derrubaram o governador, extinguiram impostos, instituíram a liberdade de religião e de imprensa e a igualdade entre cidadãos.

O papel histórico dessa Constituição nas palavras de Bonavides (2008): "Em verdade, a ação precursora de um constitucionalismo legitimamente liberal no universo luso-brasileiro foi obra inquestionável dos revolucionários pernambucanos de 1817".

Derrotada em menos de três meses, a rebelião deixou profundas marcas aqui e em Portugal. Em 1818, depois da morte da rainha D. Maria I, a Louca, o príncipe regente é coroado D. João VI, no Rio de Janeiro, sede do Império.

Enquanto isso, em Portugal, a população, com o apoio dos ingleses, venceu as tropas napoleônicas. Contudo, as dificuldades econômicas, a intervenção militar inglesa e os ideais iluministas provocaram a Revolução do Porto, em 1820.

Os líderes convocaram as Cortes Portuguesas a im de redigirem uma Constituição e exigiram o regresso de D. João VI que deveria jurar obediência à nova Carta.

Temeroso de perder o reino, D. João VI volta para Portugal, com família e corte, em abril de 1821, deixando seu ilho, D. Pedro, como príncipe regente do Brasil. Os revoltosos do porto exigem, então, o regresso de D. Pedro, com o objetivo de anular a autonomia administrativa dos órgãos criados no Brasil e assegurar a hegemonia de Portugal no Império Luso-Brasileiro.

No Brasil, indivíduos contrários à dominação portuguesa formaram o Partido Brasileiro. Representava os interesses de aristocratas, burocratas e comerciantes. Buscando o apoio de D. Pedro, entregaram-lhe um documento com aproximadamente oito mil assinaturas, no qual solicitavam a permanência do príncipe regente. Ao receber o documento, D. Pedro concordou em permanecer no Brasil.

Era nove de janeiro de 1822 (Dia do Fico). Houve reação. As tropas portuguesas no Rio de janeiro tiveram de retirar-se e os ministros portugueses pediram demissão. D. Pedro forma novo ministério só com brasileiros, chefiados por José Bonifácio.

O novo ministério estabeleceu que qualquer ordem vinda de Portugal só seria executada com a autorização do príncipe regente (o Cumpra-se). Daí, em junho de 1822, D Pedro convocou uma Assembleia Constituinte.

Diante dos acontecimentos no Brasil, Portugal envia novas ordens, anulando as decisões de D. Pedro e exigindo seu imediato retorno, sob ameaça de envio de tropas. As ordens chegam em agosto, enquanto D. Pedro estava em São Paulo.

Na tarde de Sete de Setembro, um mensageiro encontra-se com o príncipe às margens do Riacho Ipiranga, entrega-lhe as ordens lusas e as considerações de José Bonifácio e D. Leopoldina (esposa de D. Pedro que o estava substituindo) e, então, D. Pedro proclama a Independência do Brasil. Depois de derrotar as tropas portuguesas, é coroado Imperador do Brasil com o título de D. Pedro I.

Os noventa deputados convocados por D. Pedro (todos aristocratas), reunidos em Assembleia Constituinte, tinham a tarefa de organizar o novo Estado. A maioria defendia uma monarquia constitucional. O deputado Antônio Carlos Andrada, irmão de Bonifácio, apresentou um projeto de Constituição (Constituição da Mandioca), apoiado em dois pilares: o voto censitário e a soberania do Poder Legislativo. D. Pedro I, tendo ideias diferentes sobre a divisão de poderes, tratou de parar à força os trabalhos da Constituinte, dissolveu a Assembleia, e ordenou a prisão e o exílio dos irmãos Andrada.

Após a dissolução da Assembleia, foi nomeado um Conselho de Estado para redigir a Carta. Em março de 1824, ficou pronta a “Constituição Política do Império do Brazil”. Com a outorga, D Pedro I fez nascer o Estado Constitucional Brasileiro.

A Constituição de 1824 estabeleceu a monarquia hereditária e a separação dos poderes em quatro ramos: Poder Executivo, Poder Legislativo, Poder Judiciário e Poder Moderador (Poder atribuído ao Imperador e que regulava os demais poderes). Determinou que os deputados serviriam por quatro anos e seriam escolhidos por eleições indiretas em duas etapas.

Considerava cidadãos os homens livres nascidos no Brasil ou naturalizados, independente do critério racial.

Todavia, excluía escravos, índios e pobres da vida política (voto censitário). As províncias seriam governadas por presidentes nomeados pelo Imperador e a Igreja ficaria subordinada ao Estado, cujos membros seriam considerados funcionários públicos.

Em síntese, os grupos sociais menos favorecidos ficaram excluídos da política, a elite da "Constituição da Mandioca" manteria os privilégios e o Imperador teria poderes de cunho centralista.

Na prática, explicam Vincentino e Dorigo, "o exercício cotidiano da cidadania quase nunca foi o mesmo entre brancos e negros, entre ricos e pobres, entre senhores poderosos e demais indivíduos, em razão das influências, fraudes, pressões e outros recursos de favorecimento" (Vincentino e Dorigo, 2010).

A participação popular no estabelecimento do constitucionalismo brasileiro foi tão ínfima que Bonavides (2008, p. 59) ressalta o fato que "fomos, assim, um país onde o Povo não pôde promulgar sua primeira Constituição, e, por consequência, as instituições brotaram já com considerável desfalque de legitimidade".

Este 'desfalque de legitimidade' se refletiu na ausência da ascensão dos direitos políticos da população e na manutenção das elites no poder.

O Imperador outorgou a Constituição, depois de outorgar e dissolver uma Assembleia Constituinte. Foi a vitória do projeto monárquico de D Pedro I, apoiado por elites oligárquicas que desejavam criar mecanismos para perpetuar seu poder.

Ao passo que não significou liberdade e emancipação política para, por exemplo, escravos e indígenas.

É verdade que o Estado Constitucional Brasileiro, formado em 1824, trouxe consigo a separação política entre Portugal e Brasil e propiciou a formação de um grande país. Diferente de outras ex-colônias espanholas, o Império Brasileiro, sob a mão de D. Pedro I, manteve a unidade nacional e não se entrecortou em diversos países.

Contudo, os diversos movimentos populares armados que se seguiram e a conturbação política que logo foi instalada demonstravam o descontentamento ao centralismo do Imperador e receavam os resultados das ainda profundas ligações entre os tronos do Brasil e de Portugal.

Para entender as origens do Estado Constitucional Brasileiro serve, também, de base para ponderar sobre as características, as diferenças, as similaridades e o viés do atual Estado Democrático de Direito do Brasil, tendo este, ainda, profundos traços daquele.

Até quando o exercício da cidadania e da liberdade representará facetas distintas para a elite dominante e para o cidadão comum, abaixo do mesmo Estado Constitucional? Resta evidente que esta pessoa jurídica sempre refletirá as atitudes e os atos daqueles que a formam e a representam.

 

Referências

 

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BONAVIDES, P. Teoria do Estado. 7ª. Ed.. São Paulo: Malheiros, 2008.

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MENDES, Antonio Herbster Barbosa. Elementos Históricos da Origem do Estado Constitucional Brasileiro. Revista Themis. Revista da Escola Superior da Magistratura do Estado do Ceará.

MORAES, A. de. Direito Constitucional. 24ª. ed. São Paulo: Atlas. 2009.

SCHILLING, V. A Formação do Estado no Brasil. Disponível em: http:// educaterra.terra.com.br/voltaire/brasil/2003/08/09/000.htm

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Referências2

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BORBA, Julian. Ciência política. 3ª.ed. Florianópolis: Departamento de Ciências da Administração/UFSC, 2014.

CAETANO, Marcello. Manual de Ciência Política e Direito Constitucional. Tomo 1. Coimbra: Almedina, 2003.

CAMPONES, Kelly Cristina (Organizadora) Teoria e Prática da Ciência Política. Ponta Grossa(PR), Atena Editora, 2018.

MALTEZ, José Adelino. Manual de Ciência Política. Teoria Geral da República. Lisboa: Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas, 2018.

PASQUINNO, Gianfranco. Manual de Ciência Política. Disponível em: https://pt.scribd.com/document/833060431/Pasquinno-Manual-de-Ciencia-Politica Acesso em 3.9.2025.

RUARO, Gisele de Cássia Galvão. Ciência Política. Indaial: Uniasselvi, 2013.

VOEGELIN, Eric. A Nova Ciência Política. Tradução de José Viegas Filho. Brasília, DF: Editora Universidade de Brasília, 1982.

 

 

GiseleLeite
Enviado por GiseleLeite em 24/05/2026
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