"O conhecimento é o mais potente dos afetos: somente ele é capaz de induzir o ser humano a modificar sua realidade." Friedrich Nietzsche (1844?1900).
 

Professora Gisele Leite

Diálogos jurídicos & poéticos

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Direito à eutanásia.

Direito à eutanásia.

 

 

 

A eutanásia é proibida no Brasil, sendo considerada crime de homicídio (geralmente privilegiado) pelo Código Penal, pois a Constituição Federal define a vida como direito fundamental e irrenunciável. Não há lei que autorize a morte assistida, embora a ortotanásia (interrupção de tratamentos para evitar sofrimento em pacientes terminais) seja permitida pelo Conselho Federal de Medicina.

 

Situação Jurídica e Conceitos no Brasil:

Eutanásia (Ativa/Passiva): É ilegal. A "morte piedosa" é vista como infração penal, enquadrada como homicídio, ainda que com motivação altruísta.

Suicídio Assistido: Também ilegal, considerado auxílio ao suicídio.

Ortotanásia: Permitida e ética. Consiste em cuidados paliativos, rejeitando tratamentos extraordinários que apenas prolonguem a vida de pacientes terminais, focando no alívio da dor.

Fundamento Legal: A Constituição de 1988 protege a vida como um valor supremo, o que juridicamente impede o direito de "escolher a própria morte".

 

Debate e Movimentos:

Embora proibida, o debate sobre o tema ganha força com associações de juristas defendendo o direito de decidir sobre o final da vida, especialmente em casos de sofrimento extremo.

 

O Brasil se afasta da tendência de outros países da América Latina, como o Uruguai, que legalizaram a prática, mantendo o silêncio moral e jurídico sobre a questão.

O Conselho Federal de Medicina, através das resoluções nº 1.805/06 e nº 1.995/2012, disciplina o respeito à vontade do paciente terminal, legitimando a ortotanásia e a recusa de tratamentos fúteis, desde que respeitados protocolos médicos.

 

O fim da vida é uma certeza da existência humana, mas a forma como tudo acaba continua sendo uma dúvida. A eutanásia, legalizada em alguns países, define o dia e a hora para pessoas que decidem pela morte assistida, em sua maioria, pacientes terminais ou com problemas severos de saúde.

 

No Código Penal que prevê as seguintes penalidades:

Homicídio privilegiado / para quem pratica a eutanásia: Pune-se como homicídio, mas com diminuição de pena de um sexto a um terço, se comprovado motivo de relevante valor moral. Pena é reclusão de seis anos a 20 anos.

Instigação, induzimento ou auxílio a suicídio: Para quem auxilia no suicídio assistido, a pena de reclusão é de seis meses a dois anos.

 

Já ortotanásia: A morte acontece sem interferência e de forma natural. Neste caso evitam-se métodos extraordinários de suporte de vida, como medicamentos e aparelhos, em pacientes com quadro terminal e que já tenham sidos submetidos a suporte avançado de vida.

Não havendo a possibilidade de cura do paciente, a ortotanásia pode ocorrer mediante autorização do próprio paciente ou de sua família, em caso de incapacidade do doente. Ela é permitida no Brasil e regulamentada pelo Conselho Federal de Medicina, na resolução nº 1.805/2006.

 

Distanásia: Quando se tem um prolongamento da vida, através de meios artificiais, de um paciente incurável que está com tratamentos médicos considerados desproporcionais. Também por ser conhecido como "obstinação terapêutica".

Mistanásia: A morte não desejada, ocorrendo de forma sofrida em decorrência de má gestão da saúde e omissão dos responsáveis. Quando o paciente morre de maneira evitável por falta de atendimento de qualidade, de insumos ou de leitos, comprovando uma violação do direito à saúde que é garantido pela Constituição Federal.

 

No Congresso Nacional há projetos em tramitação que tratam da morte assistida. Em sua maioria, são sobre ortotanásia, mas há também um PL que busca deixar de tipificar a eutanásia como homicídio no Brasil:

 

PL 6.715/2009: propõe a alteração do Código Penal para excluir a ilicitude da ortotanásia

PL 3002/2008: propõe a regulamentação da prática da ortotanásia no território nacional brasileiro

PL 6544/2009: propõe o desligamento autorizado de máquinas que mantêm o paciente vivo

PL 236/2012: busca a instituição de um Novo Código Penal, passa a tipificar a eutanásia como um delito autônomo e não mais como forma privilegiada de homicídio

GiseleLeite
Enviado por GiseleLeite em 27/03/2026
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