"O conhecimento é o mais potente dos afetos: somente ele é capaz de induzir o ser humano a modificar sua realidade." Friedrich Nietzsche (1844?1900).
 

Professora Gisele Leite

Diálogos jurídicos & poéticos

Textos


Decifrando os olhos de ressaca de Capitu

Decifrando os olhos de ressaca de Capitu

 

 

Resumo: O adultério feminino foi sempre considerado mais grave do que o masculino. E, até havia a famosa “legítima defesa da honra”, atualmente não mais considerada pelo STF. De qualquer forma, analisar a condição feminina em Capitu e na obra de Machado de Assis nos permite perceber o caminho evolutivo e histórico que acompanhou as penalidades possíveis e atuais.

Palavras-chave: Adultério. Código Penal Brasileiro. Machado de Assis. Dom Casmurro. Crítica literária. Condição da mulher.

 

O adultério na época de publicação de Dom Casmurro traduz a organização social daquele contexto temporal e espacial e, a atuação do Estado no controle social.

Pelo Código Penal dos Estados Unidos do Brasil, o Decreto 847, de 11 de outubro de 1890, o artigo 279 dispunha in litteris: “art. 279. A mulher casada que cometer adultério será punida com a pena de prisão celular de um a três anos.

§ 1º Em igual pena incorrerá:

1º O marido que tiver concubina teúda e manteúda;

2º A concubina;

3º O co-réo adultero”.

Assim, o adultério feminino é considerado crime e cabe a ele a pena de prisão que variava de um a três anos. Quanto ao adultério masculino, o marido só seria penalizado caso mantivesse “concubina teúda ou manteúda”.

Portanto, o adultério feminino era crime contra a estrutura familiar burguesa, pois as mulheres depois de casadas assumiam novo papel social, cabendo a estas demonstrar na sociedade, o nome da família e do marido, seguindo regras que eram consideradas de boa conduta.

Percebe-se, assim, que os homens restavam dependentes da imagem da esposa para traduzir ao restante das pessoas, qual seria o seu nível social e respeitabilidade. Ao se ter uma esposa infiel, ter-se-ia uma mancha prejudicial no nome da família.

No contexto da obra também merece destaque as transformações ocorridas durante o século XIX, sociais, econômicas e históricas no Brasil, foi nesse período que se deu a consolidação do sistema capitalista, com a ampliação do espaço urbano e, com a ascensão da burguesia ao poder o que refletiu diretamente em seus costumes.

Interessante notar que o vocábulo "promiscuidade" era quase sinônimo de área não burguesa e, as condutas sociais nesses ambientes, na maioria das vezes eram consideradas imorais e praticadas pela população de baixa renda.

Ademais, o casamento era igualmente uma forma de distinção entre as mulheres. Pois as mulheres humildes e pobres que não tinham dote, recorriam ao concubinato. Não apenas por questões burocráticas, mas por questão financeira, devido a impossibilidade de o homem exercer o papel exigido pela sociedade, ou seja, o de mantenedor do lar.

Se a virgindade antes do casamento era necessária para garantir que o sistema de heranças fosse efetivo, o adultério feminino era então, além de uma mancha no nome da família, também uma quebra no sistema de heranças, visto que, como cabia ao homem o papel de garantir o sustento da casa, poderia ele, no caso de adultério de sua esposa, sustentar um filho de outro homem.

Segundo a historiadora Mary Del Priori (2005), eram poucos os homens que assumiam as crianças que eram frutos do adultério de suas esposas e nas classes menos favorecidas o adultério feminino ainda podia, corriqueiramente, acabar em crimes passionais.

Por essa razão, era recorrente que se lavasse a honra com sangue, justificando-se plenamente, como legítima defesa da honra, funcionando como excludente de ilicitude.

Em 30.6.2023, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para declarar que é inconstitucional o uso da tese da "legítima defesa da honra" em julgamentos de crimes de feminicídios no Tribunal do Júri. E, o Ministro Dias Toffoli, relator, apontou que tal argumento contraria frontalmente os princípios da dignidade da pessoa humana, da proteção à vida e a da igualdade de gênero. E, assim, excluiu-se a

referida legítima defesa do rol de argumentos abrigados pela legítima defesa.

A Corte Suprema brasileira já havia decidido em 2021 que a tese é inconstitucional e não pode ser usada como argumento para justificar feminicídios. O caso, no entanto, tratou de analisar uma decisão liminar (provisória) do relator, Ministro Dias Toffoli.

Interessante é frisar que para o homem era amenizante o impacto do adultério se na hora do julgamento do dito crime, tivesse emprego fixo, sendo considerado trabalhador, e no âmbito jurídico, tal característica relacionava-se com a honestidade, boa índole e lealdade.

Mas, ao se tratar da mulher, a característica relevada na hora do julgamento pairava sobre a questão sexual. Considerava-se ainda se ela frequentava festas, bailes, consumia bebidas alcoólicas, ou até mesmo, se tinha o hábito infeliz de sair sozinha na rua durante a noite.

Os crimes passionais estampavam quase que, diariamente, as páginas dos jornais durante as duas primeiras décadas do século XX. Um exemplo de crime passional ocorrido na época foi o assassinato de Maria José dos Santos, aos 22 (vinte e dois) anos de idade, em 1905.

O responsável por sua morte foi seu ex-namorado, Otávio Domelvírio de Alencastro, de 26 (vinte e seis) anos. Antônio Carlos (2002) traz informações desse crime que foi publicado no jornal Diário da Bahia, no dia 8 de janeiro de 1905.

Ao observar a descrição do acontecimento feita na matéria jornalística, nota-se que havia uma tentativa de desculpabilização do assassino. A reportagem trazia a seguinte frase: “Octávio era um moço de procedimento exemplar, tendo sido levado a esse extremo por violenta paixão amorosa.”(Diário da Bahia, 1905 apud Cândido, 2009).

O crime ocorreu após a vítima ter terminado o relacionamento de quase um ano com Octávio, e o mesmo não ter sucesso nas tentativas de reatar com a vítima. Maria foi então atingida com um tiro de revólver e morreu no local do crime.

Galgou grande destaque na mídia da época o Caso Euclides da Cunha, o autor de “Os Sertões” , que o levou a morte. Foi até chamada de tragédia grega por Monteiro Lobato.

Segundo Narra Eluf apud Nóbrega (2009) o início do romance adúltero começou quando, Anna, a mulher de Euclides da Cunha, passou com seus filhos, alguns meses morando com sua tia, enquanto, o escritor fazia uma viagem ao Acre. Quando conheceu Dilermando, uma rapaz de apenas dezessete anos, que aspirava ingressar na carreira militar.

Então, os dois passaram a se relacionar amorosamente e ao voltar de viagem, Euclides se deparou com sua mulher grávida do amante. Anna deu à luz a criança, mas ela acabou morrendo ainda no período de puerpério, pois Euclides impediu sua mulher de alimentá-la. O relacionamento declinou e após sofrer com a agressividade e o ciúme de seu marido, Anna o abandonou e acabou mudando-se para a casa de Dilermando com seus filhos.

No dia 15 de agosto de 1909, Euclides da Cunha, entrou armado na casa de Dilermando e desferiu contra ele diversos tiros, além de atingir o irmão do rapaz. O amante de Anna, nessa época era tenente do exército e acabou atirando contra Euclides.

O autor de “Os Sertões” morreu em decorrência dos tiros. Já o tenente foi absolvido, com a justificativa de legitima defesa. Entretanto, a opinião pública condenou Anna e Dilermando .

De acordo com Eurico Barbosa (2016) apud Nóbrega os jornais do período utilizavam os adjetivos “Assassino”, “monstruoso” para se referirem a Dilermando, mesmo após a sua inocentação.

A forma como Dilermando foi tratado, mostra bem como a questão dos crimes passionais ainda eram aceitas em sociedade, visto que, apesar de ter matado Euclides em legitima defesa,

Dilermando continuou sendo culpabilizado pela morte do escritor. Além disso, nenhuma das reportagens lidas elucidou o ocorrido antes de Anna ir morar com Dilermando, quando o escritor impediu que a mesma amamentasse a criança recém-nascida, levando-a a morte .

De acordo com Magri (2013), o papel da mídia neste caso é o de traduzir para a sociedade o discurso do âmbito jurídico, porém de forma mais palatável ao público.

Entretanto, a forma superficial e a linguagem não neutra cuja qual a mídia utiliza, traz consequências sociais como a consolidação de um tipo de pensamento predominante na sociedade, como no caso citado, onde mesmo após ser absolvido pelo judiciário, Dilermando sofreu perseguição midiática e foi condenado socialmente.

É nesta sociedade que os primeiros críticos literários da obra Dom Casmurro estão inseridos e é neste contexto que o olhar deles se direcionará sobre a personagem feminina do romance, Capitu. Assim a pecha de adultério recaiu sobre a ela, culpabilizando-a plenamente pelo ato.

Ainda, de acordo com Antônio Cândido (2000), a ação do autor sobre a sua arte depende de alguns fatores como, por exemplo, o momento histórico ao qual está inserido.

Além disso, suas condições de existência também exercem um fator no processo de escrita, visto que está relacionada à forma como ele sobrevive e tem acesso aos bens de consumo disponíveis.

Um outro ponto a ser considerado é como os diversos grupos sociais enxergam o escritor e o seu papel em sociedade.

Já a leitura da obra pelo público em geral, irá variar de acordo com o período em que está sendo feita e do público que está praticando a análise do texto.

Como esse processo de aceitação e interpretação da obra depende de diversos fatores sociais, uma mesma narrativa literária pode, no decorrer do tempo, sofrer as mais variadas interpretações.

In litteris, demonstrou Antônio Cândido : "A obra não é um produto fixo, unívoco ante qualquer público; nem este é passivo, homogêneo, registrando uniformemente o seu efeito”.

São dois termos que atuam um sobre o outro, e os quais se junta o autor, termo inicial desse processo de circulação literária, para configurar a realidade da literatura atuando no tempo". (CANDIDO, 2000).

Dom Casmurro foi escrito em uma fase na qual seu autor já possuía reconhecimento social e, por isso, podemos encontrar críticas feitas ao texto por escritores reconhecidos.

Uma das primeiras críticas feitas à obra, em 1903, foi a do crítico literário José Veríssimo que era amigo de longa data de Machado, consta dos registros das cartas (ROUANET, 2009) de Assis, mostram que os dois trocavam correspondências há anos, tanto para tratar de assuntos pessoas, como de negócios.

A crítica feita pelo autor em seu livro nos leva a entender como a imagem de Capitu foi interpretada no período de publicação.

Observou-se que no bojo da obra, fora atribuído a Bentinho os adjetivos como ingênuo, cândido e simples, enquanto Capitu foi premiada por expressões como encantadora e deliciosa. O que valeu até pela comparação de Capitu à personagem bíblica de Eva, fazendo alusão a fonte do pecado que as duas teriam em comum.

Veríssimo ao analisar os personagens ressaltou que Bentinho tinha moral inquestionável, sendo Capitu apontada como a autêntica culpada pela infelicidade do casal, a dissimulada que traiu o marido justamente com seu melhor amigo, mulher cujo comportamento social, desde pequena indicava malícia e espírito faceiro.

Veríssimo ao se referir a Machado de Assis, escreve: “um autor extremamente decente e que era impossível em história de um adultério levar mais longe a arte de apenas insinuar, advertir o fato sem jamais indicá-lo”.

Eis que os princípios morais do escritor de Dom Casmurro também foram levados em consideração na condenação de Capitu.

Houve também críticos contemporâneos tal como Alfredo Pujol, Lúcia Miguel Pereira que seguiram a mesma linha de pensamento sobre Capitu, sublinhando os adjetivos atribuídos a ela, como cautelosa, pérfida, ardilosa e fingida, Principalmente, porque soube bem ocultar aos olhos do marido a sua ligação criminosa com Escobar.

Naquela época, cabia a mulher casada obedecer a seu marido, sem questionar ou se intrometer em assuntos financeiros e mantendo o recato que a sociedade lhe impunha, através das vestes e da própria conduta social.

Um exemplo da conduta da personagem perante a sociedade, pode ser percebido no capítulo intitulado de “Os Braços”.

Trata-se de uma cena de ciúmes sobre os braços da moça, que aqui são descritos como belos e foram deixados a mostra em um baile público. Bentinho nota que os outros homens do salão observavam sua esposa bailar com os braços encobertos por cendal (tecido transparente e fino).

Ao fim do baile, ao comentar com Escobar sobre o ocorrido, o mesmo comenta que parece indecente vestir vestidos que deixem os braços de fora.

Bentinho pede então a Capitu que cubra os braços quando saírem novamente para ir a bailes, e a personagem atende ao desejo do marido. Durante todo o romance vemos, como na passagem anterior, Capitu quebrar algumas regras sociais.

A personagem foi descrita por Machado de Assis, como uma criatura curiosa e inteligente, que sabia dialogar e conquistar objetivos, diferente de Bentinho, que era dominado pelas suas emoções. Na visão desses autores, “tudo deveria ser calmo, tranquilo e suave, como a própria imagem da mulher que a sociedade produzia e cultuava”.

A crítica Lúcia Miguel Pereira em sua obra chamada "Machado de Assis - Estudo Crítico e Biográfico" analisou questões sobre a atitude de Capitu, e seguiu a linha interpretativa de que de fato Capitu traiu Bentinho.

Mas, trouxe uma ótica diferente pois questionava qual seria o motivo da traição de Capitu, quebrando a noção de ser inevitável a traição cometida pela moça.

E, veio a obra machadiana abordar a questão da responsabilidade, afinal, Capital se traiu seu marido era, realmente culpada, ou apenas obedeceu aos impulsos da hereditariedade ingovernável que estava nela.

Destacou Lúcia Miguel que havia em Capitu uma sedução pecaminosa que não se encontrava tão forte em nenhuma das outras mulheres de Machado de Assis. Discutiu se era inevitável a traição, ou apenas mero erro cometido momentaneamente.

O adultério deixou de ser crime há dezessete anos no país, quando a Lei 11.106/2005 retirou do Código Penal brasileiro a pena de quinze dias a seis meses de detenção para a prática de adultério.

A revogação representou importante alteração para o Direito das Famílias. Porém, as traições conjugais não desapareceram das relações contemporâneas e dão azo ao pedido de indenização por danos morais ou extrapatrimoniais em face de gerar abalo emocional, amargura, depressão e, até desamparo material e emocional.

O artigo 1.566 do Código Civil arrola os deveres conjugais. “Logo em seu inciso primeiro é feita menção à fidelidade recíproca. Todos os deveres conjugais, por óbvio, incluindo a fidelidade recíproca, se traduzem em padrões comportamentais. Têm ligação com a boa-fé objetiva”.

A quebra da fidelidade entre cônjuges pode ensejar dever indenizatório de cunho moral na hipótese de “restar devidamente comprovada, durante a instrução processual, a ocorrência de situação vexatória, de exposição da infidelidade conjugal em nível que transcenda a figura dos próprios cônjuges, ou seja, de dano que vá além da dor decorrente exclusivamente do fim do afeto”.

O Superior Tribunal de Justiça – STJ, passaram a aplicar habitualmente a responsabilização por danos morais em casos de família. Contudo, não é aplicada em todas as situações de infidelidade, a depender das especificidades do caso concreto.

Enfim, quando a inobservância de algum dos deveres conjugais ou convivenciais enseja dano, seja ele material, moral ou estético, é inegável o surgimento de obrigação ressarcitória em desfavor de seu causador, observados, por óbvio, os elementos ensejadores da responsabilização civil.

E a indenização também pode ser pleiteada quando o transmissor da infecção não é cônjuge. Nesses casos, afasta-se a análise sob a ótica do Direito das Famílias . “Uma eventual indenização decorreria da comprovação dos elementos que ensejam a responsabilidade civil (ação ou omissão do agente, dano e nexo de causalidade), devendo ser aplicadas as regras gerais do Código Civil (artigos 186 e 187), que remetem à obrigação de indenizar (com regulamentação prevista a partir do art. 927, também do Código Civil brasileiro vigente) .

A partir da década de 1960 passou a existir outra ótica sobre a análise de Capitu e do adultério, nesse período, deu-se nova interpretação ante as transformações sociais que ocorreram e ainda ocorrem contemporaneamente. Nesta mesma década ocorreram diversos movimentos feministas tanto nos EUA como na Europa.

E, foi um momento de conflito político e social, quando se deram guerras e até embates raciais, que foi progressivamente derrubando a noção de prosperidade e harmonia tão presentes no mito americano já denominado de American way of Life.

Outro fator que enfatizou a concretização da emancipação das mulheres foi o término da Segunda Guerra Mundial, em 1945, quando ocorreu a necessidade de as mulheres ocuparem vagas para trabalho, ocupando profissões e funções antes destinadas apenas ao sexo masculino.

Com a inserção no mercado do trabalho, sobrava ainda para as mulheres os piores serviços nas fábricas, eram expostas às condições prejudiciais à saúde, com longas e cansativas jornadas laborais, colocando em risco sua segurança e vida, com as salários inferiores aos que eram pagos aos homens.

E, com o fim da guerra e com a volta dos soldados, as mulheres que tinham assumido os postos de trabalho durante a escassez de mão de obra, poderiam voltar aos seus lares, visto que os homens retornariam aos seus empregos, entretanto, isso não aconteceu.

As mudanças na economia, o aumento de produção em diversos países, possibilitaram que as mulheres permanecessem no mercado de trabalho, vindo a concorrer com os homens.

Foi o desenvolvimento industrial o principal combustível para os movimentos feministas e, na Europa, um dos fatores propulsores foi a Revolução Socialista . Porém, o sonho de revolução foi se deteriorando, influenciado, por exemplo, por relatos sobre o que estava ocorrendo com a União Soviética.

Nesse contexto, deu-se diversos movimentos jovens, como o movimento Hippie , se espalharam pela Europa, contestando os valores sociais do período e, trazendo novas opções comportamentais e novos modos de vida.

A revelação dos crimes stalinistas, a invasão da Hungria, em 1956, e posteriormente da Tchecoslováquia, em 1968, foram minando a força da luta unitária e da disciplina férrea para derrotar o capitalismo.

Os movimentos beatnik e hippie nos Estados Unidos e o maio de 1968 em Paris são as expressões mais fortes de uma nova geração, nascida durante, ou mesmo após, a Segunda Guerra Mundial , que buscava espaço no mundo público, combatendo os cânones tanto da defesa do capitalismo norte-americano como do sonho socialista europeu.

Neste contexto social em que a segunda onda feminista ocidental começava a se projetar e ganhava importância nos cenários políticos, filosóficos e sociais.

E, no Brasil, o feminismo surgiu num período de forte repressão política e, esteve muito associado a luta pela redemocratização do país.

O golpe de Estado de 1964 e sua supressão de direitos, tornou, principalmente após 1968, com o decreto do Ato Institucional 5, qualquer tipo de participação política e social em ato extremamente perigoso e subversivo.

Reinava no país, um clima de pura repressão e morte. Foi no decorrer da década de 1970 que os diversos movimentos sociais surgiram no Brasil reivindicando as melhorias em diversos setores sociais.

Dentro desses movimentos, a participação de mulheres começou a ser cada vez mais frequente, como por exemplo, em 1968, o Movimento Nacional contra a Carestia, em 1970, o Movimento de Luta por Creches, e, em 1974, o Movimento Brasileiro pela Anistia. Não podemos dissociar esses movimentos de mulheres do movimento feminista.

A historiadora Celi Regina Pinto (2003), afirmou que se deve evitar especificidades nesses movimentos. Entretanto, apesar de contarem com a ampla participação feminina, eles não contestavam a condição social na qual estavam inseridas, não colocando em xeque, a opressão sofrida pelas mulheres.

A principal busca pela participação delas estava relacionada a condição de dona de casa, esposa e mãe, para interferir na vida pública, exercendo o papel de cidadãs.

O papel da igreja foi importante nessa organização feminina. A Igreja católica influenciou na organização das mulheres, principalmente nos grupos menores, de âmbito regional.

Frente a falha política do Estado em atender algumas demandas sociais e inspirados na teologia da libertação, grupos de mulheres começaram a ter papel de destaque na luta por direitos sociais.

De acordo com Paula Cappelini Giulani (2002) apud Nóbrega, apesar desses grupos femininos não terem como pauta de suas reflexões e lutas, a discriminação no emprego e os papéis no ambiente de trabalho feminino, eles avaliavam constantemente os papéis sociais das mulheres e das donas de casa, como por exemplo, na luta por serviços públicos de apoio a mãe trabalhadora.

Registram-se os primeiros grupos feministas brasileiros na década de 1970, em São Paulo e no Rio de Janeiro. E, em 1972 tiveram dois eventos de natureza completamente diversas que contam muito da história e das contradições do feminismo no Brasil, o primeiro deles foi o congresso promovido pelo Conselho Nacional da Mulher, liderado pela advogada Romy Medeiros .

E, o segundo foram as primeiras reuniões de grupos de mulheres de São Paulo e no Rio de Janeiro, de caráter quase privado, o que seria a marca do novo feminismo brasileiro.

É verdade que os primeiros grupos feministas foram inspirados num modelo norte-americano, nos quais um pequeno grupo de mulheres se reuniam para estudos e reflexão. Houve uma contradição do movimento em relação a sua organização, pois era um movimento formado, a priori, por mulheres de classe média e alta, todas intelectuais dotadas de nível superior.

Além das dificuldades impostas pela cruel ditadura militar brasileira para as organizações sociais de caráter reivindicatório, o movimento feminista sofreu também dificuldades de aceitação dentro da própria ala esquerda brasileira.

A historiadora Celi Regina Pinto, destaca o papel fundamental das mulheres exiladas na Europa pela ditadura militar brasileira na manutenção das ideias desse movimento, trazendo livros e teorias que vinham das organizações internacionais.

De acordo com Celi (2003), apud Nóbrega, foram essas mulheres exiladas na Europa que tiveram contato com as transformações sociais e culturais que ocorriam, principalmente, em Paris e nos Estados Unidos. Foram elas que começaram a introdução das ideias feministas no Brasil e que pensaram sobre a estruturação do movimento.

As definições dos questionamentos levantados como bandeira da luta feminista não foram um consenso entre todos os participantes do movimento.

De acordo tanto com Sarti (1998) quanto com Pinto (2003) apud Nóbrega, as definições do que abrangiam a luta feminista foram influenciadas pelo cenário político brasileiro.

A luta contra a ditadura brasileira, apesar de propiciar a participação de mulheres na sua organização, também influenciou para que as questões específicas que tratavam das opressões sofridas pelas mulheres, fossem deixadas em segundo plano, na maioria das vezes.

Outras questões não apenas da luta de classes, mas de cunho pessoal, tratando sobre temas como métodos contraceptivos, liberdade sexual e aborto que na década de 1980, passaram a dirigir o movimento feminista e trouxeram à baila para as sociedades questões relacionadas a opressão feminina gerada socialmente.

O movimento feminista só começou a tratar de forma mais unificada a questão da sexualidade feminina, quando a ala marxista ortodoxa do movimento buscou outras formas de atuação fora do espaço do Centro, propiciando que as outras marxistas que haviam ficado juntamente a outras mulheres, pensassem o movimento e o redefinissem, colocando em pauta questões que iam além da luta de classes

Apesar de diversas autoras considerarem que o ano de 1975 foi o ano inaugural do movimento feminista no Brasil, uma conferência de importância para a luta ocorreu em 1972.

O congresso promovido pelo Conselho Nacional da Mulher, organizado por Romy Medeiros, permitiu um encontro entre diversas mulheres. Segundo Celi Regina Pinto (2003),

Romy era uma mulher que tinha contato com diversos governantes do país, advogada e com algumas participações políticas como, por exemplo, o envio de uma proposta de projeto cívico para mulheres na área da educação e da saúde que foi enviado para o General Emílio Garrastazu Médici , em 1971. Sua influência política possibilitou que o congresso de 1972 ocorresse, contando inclusive com o financiamento do alto clero da Igreja Católica e também da Coca-Cola.

Nesse período em que as organizações sociais eram fortemente reprimidas, Romy Medeiros, apesar de não se definir ideologicamente como uma pessoa de esquerda, também teve que prestar contas de suas ações para os dirigentes do Departamento de Ordem Política e Social (DOPS).

O congresso organizado por Romy,(apud Nóbrega) sem dúvidas, teve relevante papel no movimento feminista e, os novos encontros e organizações passaram a surgir com maior frequência três anos depois.

A organização do movimento de forma mais ampla e mais aberta a sociedade, ocorreu em 1975, quando a Organização das Nações Unidas (ONU) declarou este ano como o ano Internacional das Mulheres e realizou no México uma conferência com mulheres vindas de diversos lugares do mundo, todas especialistas sobre a condição da mulher na sociedade.

De acordo com Joana Maria Pedro (2006), no Brasil, o papel da ONU foi fundamental para que essa luta se desenvolvesse. A autora destaca também a semana de debates, ocorrida em junho de 1975 e organizada pela Associação Brasileira de Imprensa (ABI) com o tema: “O papel e o comportamento da mulher na realidade brasileira”, na cidade do Rio de Janeiro.

A partir de 1975 foi que as conquistas políticas do movimento começaram a ser notadas de forma mais nítida, se o Rio de Janeiro tinha o Centro de Desenvolvimento da Mulher, em âmbito nacional as feministas conseguiram um espaço na Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), onde as discussões sobre o a mulher brasileira na sociedade eram cada vez mais frequentes.

Novamente, para Celi Regina Pinto (2003), as sucessivas reuniões do movimento feminista nos congressos dessa sociedade científica, demonstram uma das principais características do movimento feminista até 1985, que seria um movimento acadêmico.

Ainda segundo a autora, a aproximação do movimento com as organizações operárias e os sindicatos aconteceu em 1977. Já no ano seguinte, novos encontros de operárias começaram a ocorrer, como, por exemplo, o I Encontro da Mulher que Trabalha na cidade do Rio de Janeiro e o I Congresso da Mulher Metalúrgica de São Bernardo e Diadema, em São Paulo. Isso só foi possível devido à situação política na qual o país se encontrava.

Com o arrefecimento da ditadura militar brasileira, os debates sobre o papel da mulher na sociedade ganharam maior força, visto que uma das mais frequentes lutas do movimento, a luta pela anistia, não tinha mais sentido de existir.

A relação do feminismo com o campo político a partir de 1979 deve ser examinada de três perspectivas complementares: a conquista de espaços no plano institucional, por meio de Conselhos da Condição da Mulher e Delegacias da Mulher; a presença de mulheres nos cargos eletivos; e as formas alternativas de participação política.

Em qualquer um desses espaços a presença das mulheres e mais do que isso, de feministas tem sido fruto de múltiplas tensões resultantes de fatores como a própria resistência de um campo completamente dominado por homens à entrada de mulheres e a estratégia do próprio movimento, que muitas vezes viu o campo da política como uma ameaça à sua unidade.

Tal institucionalização novamente ocorreu em comum acordo entre os grupos de mulheres, e no início de 1980 aconteceram duas divisões políticas entre os grupos feministas.

E, a primeira, deu-se entre dois partidos. As militantes que se identificavam com o MDB, com a abertura política do país passaram a se dividir entre o PMDB e o PT. Após as primeiras eleições ocorrerem em 1982, uma nova divisão política ocorreu e o movimento dividiu novamente. Pois, de um lado ficaram as feministas que lutavam pela institucionalização e, de outro lado, aquelas que queriam a autonomia.

A segunda onda feminista brasileira acabou por transformar o modo de pensar da sociedade em diversos aspectos. Suas conquistas em direitos sociais foram de grande importância política, mostrando que alguns dos seus ideais de luta passaram a fazer parte do Estado e das suas políticas sociais, buscando melhorar a qualidade de vida de muitas mulheres e de protegê-las contra a violência que estavam expostas.

Foram também essas transformações que influenciaram as novas interpretações da personagem Capitu e possibilitaram que o romance fosse visto sobre outra ótica, levando a absolvição da culpa da personagem feminina.

A obra de Caldwell apud Nóbrega, que inicia a defesa de Capitu contra as acusações de Bentinho, é intitulada de “O Otelo Brasileiro de Machado de Assis”, publicada na Califórnia em 1960. A autora propõe logo no início do seu trabalho responder duas questões relacionadas a Dom Casmurro.

Assim, para Helen, Machado de Assis não condenou Capitu como uma mulher adúltera, mas deixou vestígios no decorrer da sua obra que possibilitam a absolvição da personagem.

Segundo Luciana Fidelis de Melo (2005), a autora norte-americana recorrera às falas de Bentinho para defender Capitu das acusações por ela sofrida durante a primeira metade do século XX.

Deve ser observado na obra de Caldwell e como o próprio título já deixa claro, trata-se da relação que a autora vê entre Dom Casmurro e a obra Otelo de Shakespeare.

No próprio romance machadiano há um capítulo intitulado Otelo, no qual ele narra a ida de Bentinho ao teatro. O impacto da obra de Caldwell para a nossa sociedade não pode ser negado. Partiu dela o ponta pé inicial que revolucionou as interpretações de Dom Casmurro.

Em lugar do “novo Otelo”, que por ciúme destrói e difama a amada, surge um moço rico, de família decadente, filho de mamãe, para o qual a energia e liberdade de opinião de uma mocinha mais moderna, além de filha de um vizinho pobre, provam intoleráveis.

Neste sentido, os ciúmes condensam uma problemática social ampla, historicamente específica, e funcionam como convulsões da sociedade patriarcal em crise.

A obra de Helen Caldwell apud Nóbrega não tardou a refletir no Brasil. O crítico literário Antônio Cândido, em estudo feito no ano de 1968, e publicado em 1970, intitulado “Esquema de Machado de Assis”, não afirmou a traição de Capitu contra Bentinho.

Neste texto é perceptível que o crítico literário foi afetado, de alguma forma, pelo discurso da norte-americana. Além de citá-la em sua obra, a seguinte frase é utilizada pelo crítico ao se referir a suposta traição de Capitu.

Roberto Schwarz (apud Nóbrega), em 1990, escreveu sobre a trama machadiana envolta em Dom Casmurro. Em seu texto A poesia envenenada de Dom Casmurro, Schwarz (1997,), entende que há na obra de Machado uma crítica a sociedade patriarcal do período e que parece ser “menos visível” ao leitor brasileiro.

A novidade do ensaio de Schwarz é que, da sua óptica, o leitor (ao menos o leitor comum) já não é jurado e muito menos destinatário de uma ação curativa. Junto com Bento, senta-se agora no banco dos réus o leitor homem, brasileiro, católico (e presumivelmente sem perspicácia nem espírito democrático).

E. sua pena é dupla: é condenado como cúmplice de Bento e é ridicularizado como objeto da ironia da composição machadiana.

A imagem de Capitu foi desconstruída foi o trabalho de Ana Maria Machado, publicada em 1999, intitulado “A audácia dessa Mulher” . Neste livro, a autora conseguiu dar voz a Capitu, atitude que não era possível através da obra Machado, já que em Dom Casmurro, o narrador do romance é o próprio Bentinho.

Ainda, de acordo com Jaqueline Souza apud Nóbrega (2014), a atitude de Ana Maria Machado em reescrever o romance, possibilitou a Capitu dar a sua própria visão da história, já que em Dom Casmurro, a personagem permanência escondida atrás dos olhos do marido. A personagem principal do livro é Beatriz, uma jornalista que foge dos moldes de mulher de uma sociedade patriarcal.

As transformações que ocorreram no modo de ver a personagem machadiana Capitu, aconteceram em um momento no qual as mulheres haviam conquistado uma série de direitos e estavam lutando por uma melhoria de condição de gênero.

Teria sido então, a influência dessa organização feminina que influenciou uma nova leitura da personagem, buscando enxergá-la com outros olhos e dar voz aquela que foi silenciada.

Foi necessário que a nova critica buscasse “desmascarar a misoginia da prática literária, as imagens estereotipadas de mulher como anjo ou monstro, o abuso literário da mulher na tradição masculina” (FUNCK, 1999).

Contrapondo a esta característica, a crítica literária feminista veio para mudar o formato de como as análises de obras literárias eram feitas, observando questões presentes além do texto, como ocorreu com o caso de Capitu.

Em muitos países, o adultério continua sendo crime gravíssimo passível até de punição com morte, é o caso de alguns países muçulmanos. Em outros países de maioria muçulmana, como Arábia Saudita, Paquistão, Irã, Afeganistão, Bangladesh, Brunei e Somália, o adultério também é considerado crime. Na Arábia Saudita pode ser punido com a morte. A Índia aboliu sua lei anti-adultério somente em 2018 .

E, até punido como chibatadas. Nos países ocidentais, o adultério foi sendo tratado de forma mais amenizada ao longo do século XX, embora socialmente reprovável e, muito associado a um ato praticado pela mulher.

Juridicamente, o adultério, segundo o artigo 1.753 do Código Civil brasileiro vigente é uma das justificativas para o divórcio.

Em 9 de março de 2015 entrou em vigor a Lei 13.104/2015 que prevê o assassinato de mulheres por serem mulheres. A lei considera feminicídio quando o assassinato envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher da vítima.

Essa legislação alterou o Código Penal brasileiro vigente e estabeleceu o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio e, também se modificou a Lei de Crimes Hediondos (Lei 8.072/1990) para incluir o feminicídio no rol. Como homicídio qualificado, a pena pode ser de doze a trinta anos de prisão.

Apesar da legislação, o número de feminicídios tem seguido o caminho contrário de homicídios dolosos e roubos seguidos de morte, que diminuíram no ano passado: um levantamento feito pelo jornal Folha de S. Paulo mostrou que, em 2019, houve 1.310 assassinatos decorrentes de violência doméstica ou motivados pela condição de gênero, características do feminicídio. Foi uma alta de 7,2 % em relação a 2018. (Fonte: Agência Câmara de Notícias).

Religiosamente, do ponto de vista da Igreja Católica, a questão continua polêmica, pois quem se separa e vem a casar novamente estaria praticando adultério, posto que a Igreja não admite o divórcio.

 

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Enviado por GiseleLeite em 23/02/2026
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