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![]() Avaliação auspiciosaAvaliação auspiciosa
É tarefa complexa e desafiadora analisar a eficiência do Poder Judiciário brasileiro relacionando com seu financiamento público. Principalmente diante acentuada crise estrutural da jurisdição no país. Observando-se sua gestão financeira orçamentária, pode-se compreender a sua crise de eficiência e, as possíveis alternativas para sua solução e plausível aperfeiçoamento.
Nesse sentido, assiste-se a deesjudicialização de alguns feitos da jurisdição voluntárias tais como divórcio e inventário. E, ainda, a utilização de métodos alternativos de composição de lides tais como mediação, conciliação e arbitragem.
Conclui-se que a crise de eficiência do Poder Judiciário não é decorrente por falta de recursos financeiros, mas por fatores burocráticos que acarretam lentidão e acúmulo de processos.
Utilizou-se pesquisas recentes do CNJ(Conselho Nacional de Justiça), bem como bibliografia legislação atinente ao tema. Busca-se, enfim, a otimização da gestão do Poder Judiciário a fim de mitigar o crônico acúmulo de demandas e obter celeridade na prestação jurisdicional atendendo de forma adequada o fundamental acesso à justiça tão característico do Estado Democrático de Direito.
A necessidade de superar a atual crise no que se refere à questão orçamentária indica a necessidade de harmonização conceitual de noções da Administração privada, tal como a gestão por resultados e a economicidade.
O Judiciário brasileiro é um dos Poderes da União, sendo indispensável para a manutenção da democracia. Devido ao oceano desigualdades sociais políticas e econômicas a Justiça brasileira tornou-se o superego da sociedade, conforme apontou Ingeborg Maus.
Através do acesso à justiça, o cidadão passou a experimentar o futuro permitido a partir da consecução de garantias e direitos e, a partir das decisões dos tribunais.
O crescimento do espaço para as liberdades e os direitos constitucionalmente garantidos se transformaram em produtos da decisão judicial que é fixada conforme o caso concreto.
Segundo as teorias metodológicas jurídicas atualmente prevalentes a ideia, do condicionamento legal-normativo foi superada e, a consolidação de procedimentos com busca finalística e educacional na valoração da Justiça pautada pelo método adequado, dentre outras concepções, conforme preconizou Ingeborg Maus.
Em verdade, é pejorativa a avaliação popular sobre o Judiciário brasileiro, principalmente oriunda de sua vetusta matriz patriarcal e, assumindo o status de instância assecuratória da liberdade da cidadania, o que tornar-se atualmente mais complexo que caracterizam o convívio social.
A estrutura jurisdicional demanda custos expressivos e grandes que anualmente crescem, principalmente em face do aumento qualitativo e quantitativo das demandas submetidas do Poder Judiciário.
Na atual sociedade contemporânea, massificada, competitiva e de dinâmica frenética onde a engrenagem estatal do Judiciário já não atende, de modo que o Poder Judiciário, em decorrência de suas características de sua dependência, aliado ao modelo ultrapassado e sem a devida eficácia.
GiseleLeite
Enviado por GiseleLeite em 23/02/2026
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