"O conhecimento é o mais potente dos afetos: somente ele é capaz de induzir o ser humano a modificar sua realidade." Friedrich Nietzsche (1844?1900).
 

Professora Gisele Leite

Diálogos jurídicos & poéticos

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Caso "Perdeu Mané"
Caso "Perdeu Mané"


Débora que durante os atos golpistas de oito de janeiro, escreveu na estátua da Justiça os dizeres "perdeu mané" em direta alusão a frase dita pelo Ministro do STF Luís Roberto Barroso, quando confrontado por um integrante da turba odiosa. Foi presa e permaneceu por algum tempo até ser beneficiada com prisão domiciliar em razão de sua prole.
Esta decisão foi tomada com base na boa conduta carcerária de Débora, no fato de ela ter cumprido mais de 25% da pena e de ter filhos menores de doze anos. Débora deverá cumprir a prisão domiciliar em sua cidade no interior de São Paulo, com uso de tornozeleira eletrônica.
Recente, o STF decidiu que Débora deveria ser condenada, seja por quatorze anos conforme manteve o Ministro Moraes, enquanto o Ministro Zanin divergiu parcialmente e aplicou a atenuante de confissão e seus bons antecedentes para totalizar onze anos.
Alguns passaram a esbravejar em face da condenação e concedeu tratamento de mártir, e passaram a alcunhar as relevantes penas sendo ilegais. Mesmo oscilando entre quatorze a onze anos de reclusão, precisamos avaliar os crimes cometidos e pelos quais Débora fora condenada, a saber:  artigos 163, parágrafo único, 288, 359-M, 359-L, todos do Código Penal, e artigo 62, inciso I, da Lei nº 9.605/1998.
Cumpre recordar ainda o  Tema 182 do Supremo Tribunal Federal (STF) discute a adequação da valoração das circunstâncias judiciais previstas no artigo 59 do Código Penal na fundamentação da fixação da pena-base pelo juízo sentenciante. A tese firmada no Tema 182 é que essa questão tem natureza infraconstitucional e, portanto, não possui repercussão geral.
É preciso lembrar que a jurisprudência pacífica do Superior Tribunal de Justiça (nos processos ordinários, última palavra em termos de atribuição de pena, uma vez que é incabível Recurso Extraordinário para discutir aplicação de pena, considera idôneo o aumento de 1/6 sobre o mínimo da pena cominada ou 1/8 sobre o intervalo das penas para cada uma das circunstâncias judiciais tidas como negativas.
Se o ministro tivesse seguido essa linha, uma vez que valorou negativamente quatro circunstâncias judiciais, a pena poderia alcançar as duas dezenas de anos. Por exemplo, no crime de golpe de Estado artigo 359-M, cujas penas variam entre quatro e doze anos, ficaria estipulada, no mínimo, em seis anos e oito meses, em vez dos cinco anos de reclusão atribuídos pelo ministro Moraes.
Por si só, entregam reprimendas robustas que, a exemplo dos arts. 359-M e 359-L, no mínimo legal já sustentariam, ao menos, um regime semi-aberto. Conclui-se que em concurso material, então, facilmente chega-se às penas de reclusão em regime fechado. Isso, evidentemente, é produto do legislador e, de igual modo, do presidente da República que sancionou a alteração do Código Penal e, nesse particular, quem conferiu tal sanção foi, justamente, Jair Messias Bolsonaro.
Enfim, a condenação da mártir “Perdeu mané” foi justa, escorreita e atendeu aos ditames legais vigentes no ordenamento jurídico brasileiro.
Débora Rodrigues dos Santos, conhecida como "mulher do batom", foi condenada a quatorze anos de prisão por envolvimento nos atos de 8 de janeiro de 2023 em Brasília.
Frise-se que a condenação foi por cinco crimes: deterioração de patrimônio tombado, dano qualificado, golpe de Estado, abolição violenta do Estado Democrático de Direito e associação criminosa armada. Ela ficou famosa por pichar a estátua "A Justiça" em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF) com a frase "Perdeu, mané".
Débora foi condenada por: Deterioração de patrimônio tombado (pichação da estátua), Dano qualificado (por usar violência na pichação), Golpe de Estado, Abolição violenta do Estado Democrático de Direito, Associação criminosa armada.
A frase na estátua foi a assinatura final de uma narrativa golpista escrita ao longo de meses.
     "A denunciada [...] concorreu para a prática dos crimes, somando sua conduta, em comunhão de esforços com os demais autores, objetivando a prática das figuras típicas imputadas", escreveu o Ministro Moraes.
Um dos equívocos mais comuns nas críticas ao julgamento é ignorar o conjunto de crimes imputados à ré. Débora não está sendo processada "por pichar uma estátua". Se fosse apenas por isso, a pena seria simbólica: o crime de deterioração de patrimônio tombado tem pena máxima de três anos, e permitiria inclusive sanção alternativa à prisão.
Na realidade, a ré responde por cinco crimes, abaixo-relacionados: Abolição violenta do Estado Democrático de Direito (art. 359-L do CP); Tentativa de golpe de Estado (art. 359-M); Dano qualificado com violência (art. 163, parágrafo único, I, III e IV); Associação criminosa armada (art. 288, parágrafo único); e Deterioração de patrimônio tombado (art. 62, I da lei 9.605/98).
A pena sugerida ( quatorze anos)  decorre do concurso material entre esses delitos, todos descritos como resultantes de uma "obra comum".
Segundo  Ministro Moraes, "o desencadeamento violento da empreitada criminosa afasta a possibilidade de que a denunciada tenha ingressado na Praça dos Três Poderes de maneira incauta".
A conclusão não se baseia apenas no gesto com o batom, mas em laudos, imagens, mensagens apagadas e no depoimento da própria ré, que admitiu o vandalismo. Vandalismo contra a Justiça, o Judiciário e, principalmente, contra a democracia brasileira.

Referências
Redação MIGALHAS. Não é pelo batom: Pena de 14 anos a bolsonarista se funda em crimes graves. Disponível  em: https://www.migalhas.com.br/quentes/426845/nao-e-pelo-batom-pena-de-14-anos-a-debora-se-funda-em-crimes-graves Acesso em 18.5.2025.

DE LEMOS, Marcelo Augusto Rodrigues. Desmistificando as penas do 8/1: o caso Débora. Disponível em: https://www.conjur.com.br/2025-mai-17/desmistificando-as-penas-do-8-1-o-caso-debora/ Acesso em 18.5.2025.
MAIA, Flávia. Moraes concede prisão domiciliar à mulher que pichou estatura com batom no 8 de janeiro.]Disponível em: https://www.jota.info/stf/do-supremo/moraes-concede-prisao-domiciliar-a-mulher-que-pichou-estatua-com-batom-no-8-de-janeiro Acesso em 18.5.2025.
________________. STF condena mulher que pichou estátua maioria votou por pena de 14 anos.
Disponível em: https://www.jota.info/stf/do-supremo/stf-tem-maioria-para-condenar-mulher-que-pichou-estatua-mas-pena-esta-indefinida Acesso em 18.5.2025.

GiseleLeite
Enviado por GiseleLeite em 07/09/2025
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