"O conhecimento é o mais potente dos afetos: somente ele é capaz de induzir o ser humano a modificar sua realidade." Friedrich Nietzsche (1844?1900).
 

Professora Gisele Leite

Diálogos jurídicos & poéticos

Textos


Brasil: país soberano

Imaginem um país, que precisou superar o fato de ser colônia de um país europeu. Precisou lutar por sua independência, apesar de tê-la sido proclamada pelo Príncipe e sucessor do Rei do país colonizador.

E, finalmente, em 1822, proclama sua independência, dois anos depois, em 1824, outorga sua primeira Constituição ... e, veio a passos trôpegos, trilhar sua história. Vivenciou a redemocratização depois de ter sofrido mais de duas décadas de uma ditadura militar.

Imaginem... ter que para outro país, outra nação, que para se independer passou até por uma Guerra (a da Secessão), que soberania é importante e inegociável.

Ainda e apesar de toda a trilha histórica, o Supremo Tribunal Federal teve que através do seu Ministro Flávio Dino, enunciar que as leis estrangeiras

somente possuem validade no país, quando houver homologação pelo Judiciário pátrio ou ainda em razão de observância de mecanismos de cooperação judiciária internacional.

Nosso país, ultimamente tem sido alo de diversas sanções, ameaças e intimidações que visam impor entendimentos que visam ser ratificados por órgãos que exercem a soberania nacional.

Ainda pontuou o Ministro Dino que a Decisões judiciais estrangeiras somente podem ser executadas quando mediante a devida homologação ou ainda, em cumprimento de cooperação judiciária internacional.

Esclareceu ainda o ministro que as leis estrangeiras e diplomas legais similares não alcançam pessoas naturais por atos cometidos em território brasileiro, bem como que as relações jurídicas aqui celebradas bem como os bens situados no território brasileiro, depositados e guardados e, até empresas que atuem no Brasil.

Os EUA ao violar tais ditames constrói uma firme ofensa à soberania nacional, à ordem pública e aos bons costumes, portanto, é imperioso e óbvio que vige a total ineficácia de tais leis, atos e sentenças emanadas pelo país estrangeiro.

Estão vedadas as imposições, humilhações e restrições de direitos ou instrumentos de coerção utilizados por pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sedo e administração em nosso país, bem como aquelas que tenham filial ou qualquer atividade profissional, comercial ou mesmo de intermediação no mercado brasileiro, decorrente de ordens constantes em atos unilaterais estrangeiros.

No julgamento da ADPF 1.178 esclareceu-se que para o Direito Constitucional é irrenunciável a soberania nacional o que significa a inexistência de subordinação do Brasil a decisões judiciais, leis, decretos, ordens executivas e similares emanadas por Estado estrangeiro.

Pontificou-se a vedação a que pessoas jurídicas e naturais atuem no território do Brasil em desacordo com o artigo 17 da Lei de Introdução às normas do Direito brasileiro (LINDB).

Como bem recordou o doutrinador Daniel Sarmento, o fundamento principal da imunidade de jurisdição é mesmo a proteção da soberania, que, é tutelada constitucionalmente. Pois como Estado soberano, não deve se submeter aos julgamentos realizados por outros Estados, pois isso implicaria numa incompatível sujeição da soberania.

A imunidade jurisdicional funda-se na igualdade entre os Estados, o que no Brasil também é previsto como princípio constitucional, pois se há igualdade m Estado não deverá se submeter ao poder do outro. Afinal, entre iguais não há império.

Concluiu-se que qualquer ofensa à soberania pátria, à ordem pública e aos bons costumes, faz presumir a ineficácia das leis estrangeiras, atos, sentenças emanadas de país estrangeiro.

Enfim, a duras penas, ao longo de toda história brasileira, além de um povo sofrido e pobre, ainda, carregamos nossa soberania e democracia que vêm sendo testadas à exaustão por alguns, principalmente, os mal-intencionados que desejam apenas sair ilesos das consequências de seus atos e desmandos.

Infelizmente, não somos tão ricos como os EUA e demais países europeus, o que não nos dá abatimento na soberania nacional e nem em seu poder de autogoverno livre de submissões injustas e arrogantes.

GiseleLeite
Enviado por GiseleLeite em 06/09/2025
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