"O conhecimento é o mais potente dos afetos: somente ele é capaz de induzir o ser humano a modificar sua realidade." Friedrich Nietzsche (1844?1900).
 

Professora Gisele Leite

Diálogos jurídicos & poéticos

Textos


Assédio Judicial & conscientização.

 

 

É alarmante o assédio judicial contra os jornalistas e comunicadores e agrava-se potencialmente há mais de mil demandas em trâmite na justiça nacional e, a maioria tem menos de cinco anos.

Registre-se ainda que existe quase seis mil processos em andamento que tratam da liberdade de expressão. Enfim, é o assédio judicial que não se limita apenas aos casos isolados, é sistemático e contumaz. Depois de 2019, a situação se agravou ainda mais, estima-se uma média de vinte e cinco processos para cada Estado da federação brasileira.

A Igreja Universal do Reino de Deus a partir de 1997 começou o assédio judicial e, em 2007 ajuizou contra a repórter Elvira Lobato que havia publicado na Folha de S. Paulo uma reportagem mostrando crescimento expressivo do patrimônio da referida Igreja.

Outras denúncias e reportagens também galgaram em ser o alvo preferido de muitas demandas judiciais. Em setembro de 2023, o STF suspendeu o julgamento sobre o assédio judicial contra a liberdade de imprensa, quando o Ministro Luís Roberto Barroso pediu vista.

A ABI (Associação Brasileira de Imprensa) autora da ADI 6.793 apontou que as decisões judiciais têm causado efeito silenciador da crítica pública. Sendo desproporcional a penhora de valores de contas bancárias de jornalistas e pequenas empresas de comunicação. Prosseguimos da cultura de repressão judicial à livre expressão principalmente quando houver críticas às autoridades públicas.

Enfim, todo contexto desvirtua a finalidade da responsabilidade civil por dano moral, sendo incompatível com a real democracia. Explicou a Ministra Rosa Weber que o interesse público está fora dos direitos de personalidade e não pode servir de obstáculo para a publicação de qualquer assunto.

Evidentemente que as Fake News devem ser repelidas e combatidas. O sigilo da fonte é fundamental para haver a liberdade de imprensa, sendo também um dos pilares da democracia.

Conforme ressaltado do assédio judicial à imprensa brasileira há devassas em computadores, notebooks, tablets, celulares e outros aparelhos eletrônicos o que viola o direito constitucional de preservação do sigilo da fonte.

Em 22 de maio de 2024 o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu como assédio judicial o ajuizamento de inúmeras ações simultâneas sobre os mesmos fatos, em locais diferentes, para constranger jornalistas ou órgãos de imprensa e dificultar ou encarecer a sua defesa. No entendimento do colegiado, a prática é abusiva e compromete a liberdade de expressão.

A decisão foi tomada na sessão desta quarta-feira (22), na conclusão do julgamento das Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) 7055, da Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji), e 6792, da Associação Brasileira de Imprensa (ABI).

Na ADI 6792, a Associação Brasileira de Imprensa (ABI) sustenta que as ações judiciais de reparação de danos materiais e morais estão sendo usadas de forma abusiva, para impedir a atuação livre de jornalistas e órgãos de imprensa.

Segundo a entidade, ao noticiar de boa-fé matérias sobre casos de corrupção ou de improbidade ainda não comprovados definitivamente, jornalistas e veículos de imprensa não devem sofrer risco de retaliações, e apenas a divulgação intencional (dolosa) ou negligente de notícia falsa justificaria condenações.

Outro pedido é que o STF defina que o assédio judicial provoca dano moral coletivo que pode gerar indenização.

Os Ministros Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes divergiram apenas quanto ao ponto do voto de Barroso relativo à responsabilização. Para Toffoli, a responsabilidade civil dos profissionais de imprensa deve ser verificada conforme previsto no Código Civil para quem cometa ato ilícito que viole direito e cause danos.

Já em outro julgamento realizado nesta quarta-feira (17/06/2024), o Supremo Tribunal Federal deu provimento ao Recurso Extraordinário RE 511961, interposto pelo Sindicato das Empresas de Rádio e Televisão de São Paulo.

Neste julgamento histórico, o TST pôs fim a uma conquista de quarenta anos dos jornalistas e da sociedade brasileira, tornando não obrigatória a exigência de diploma para exercício da profissão. A executiva da FENAJ se reúne nesta quinta-feira para avaliar o resultado e traçar novas estratégias da luta pela qualificação do Jornalismo.

O papel dos jornalistas jamais foi tão crucial quanto nesta era chamada de ‘pós-verdade’, cabe a cada um conscientizar familiares e amigos a checarem as informações de algo antes compartilhá-las em suas redes, e lutar para expandir o alcance dessas notícias, para que deste modo, todos tenham de fato direito à informação, algo que é direito de todos, algo que deveria ser, de domínio público, assim quem sabe, poderemos acabar com essa pandemia de fake news.

GiseleLeite
Enviado por GiseleLeite em 27/06/2025
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