"O conhecimento é o mais potente dos afetos: somente ele é capaz de induzir o ser humano a modificar sua realidade." Friedrich Nietzsche (1844?1900).
 

Professora Gisele Leite

Diálogos jurídicos & poéticos

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Hora de desconectar BVIW

 As Tecnologias de Informação e Comunicação (TICs) que atreladas a internet tomam para si um espaço significativo nessa nova sociedade, definida para alguns teóricos como Sociedade da Informação. Essa sociedade emergida nos processos de mediação da informação e do conhecimento e, trazem uma pluralidade de usos que estão presentes a todo tempo e ultrapassam os limites físicos e ainda galgam os ambientes virtuais. A sociedade da informação tem como consequência um mundo extremamente globalizado e conectado e redes, o que assevera as mudanças nos meios sociais, seja nas formas de atuação de trabalho dos profissionais da informação como também os aspectos culturais e políticos que estão e transformações desde o período das revoluções industriais e tecnológicas, que traz grande difusão informacional. A influência das TICs nos espaços de educação formal e não formal erige grande desafio para os profissionais da informação e educação, pois cada vez mais o público infanto-juvenil estão inseridos no mundo digital e, requer preparação e conhecimento para lidar com tal fato para mediar essa nova circunstância. Por essa razão, a Lei 15.100/2025 foi promulgada proibindo o uso de aparelhos eletrônicos portáteis pessoais durante as aulas, recreios e intervalos em todas as etapas da educação básica. A vedação não se aplica ao uso pedagógico desses dispositivos. As exceções são permitidas apenas para casos de necessidade, perigo ou força maior. A lei também assegura o uso desses dispositivos para fins de acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou garantia de direitos fundamentais. A vedação não se aplica ao uso pedagógico desses dispositivos. As exceções são permitidas apenas para casos de necessidade, perigo ou força maior. A lei também assegura o uso desses dispositivos para fins de acessibilidade, inclusão, condições de saúde ou garantia de direitos fundamentais. è preocupante perceber que as escolas públicas não possuem minimamente estrutura para atender a lei, o que certamente acarretará o descumprimento da mesma, mas não são sanções. As consequências para a escola podem ser: Processos judiciais, Obrigação de pagamento de indenizações, Prestação de serviço defeituoso. As escolas devem adotar um plano de ação para desencorajar o uso de celulares e divulgar as regras aos alunos. O uso de celulares pode ser permitido para fins pedagógicos ou didáticos, mediante orientação dos professores. A escola pode recolher o celular de um aluno se este for usado no ambiente escolar, mas não é obrigatório. A decisão cabe à própria escola.

 

 

GiseleLeite
Enviado por GiseleLeite em 15/02/2025
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