"O conhecimento é o mais potente dos afetos: somente ele é capaz de induzir o ser humano a modificar sua realidade." Friedrich Nietzsche (1844?1900).
 

Professora Gisele Leite

Diálogos jurídicos & poéticos

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Votação no STF sobre reponsabilidade dos provedores digitais

Votação no STF sobre reponsabilidade dos provedores digitais

 

Segundo advogados, estudiosos e especialista o voto do Ministro Toffoli sobre a internet foi considerado uma bomba nuclear. Em sua maioria, empresas, causídicos e integrantes do atual governo brasileiro aguardavam um voto de Toffoli a propor uma interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet que criaria exceções para a imunidade das plataformas para conteúdo de terceiros postadas antes de haver ordem judicial.

 

Atualmente as plataformas só poderão ser responsabilizadas civilmente se não removerem conteúdo após ordem judicial, a não ser nos casos de violação de direitos autorais e imagens de nudez não consentidas. Para tanto, bastará haver a notificação extrajudicial.

Esperava-se que fossem propostas outras exceções além dos casos acima, tais como conteúdos com francas violações à Lei de Estado Democrático de Direito, racismo e homofobia.

 

Nesse regime vigora a notificação e ação, em que as empresas podem ser responsabilizadas civil se receberem a notificação extrajudicial e não atuarem sobre os conteúdos. É um regime bem semelhante ao que vigora na União Europeia.

 

O Ministro Toffoli declarou abertamente que o artigo 19 do MCI é inconstitucional e estabelece regime de responsabilidade objetiva para empresas, incluindo-se as redes sociais e até Mercado livre, Wikipedia, Amazon. Só restam excluídos os aplicativos de e-mail, mensagens e o Zoom.

 

De acordo com o Minsitro Toffoli, qualquer pessoa poderá processar as plataformas, caso encontre, em suas redes, conteúdo da lista que são vedados, a saber: crimes contra o Estado Democrático d Direito, atos de terrorismo ou preparatórios, induzimento ao suicídio ou à automutilação, racismo, violência contra a criança e mulher, oposição a medidas sanitárias, divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que levem à incitação à violência física.

 

Além da longa lista de tipos de conteúdos que teriam de ser "filtrados" pelas plataformas, a tese de Toffoli também prevê responsabilidade objetiva sobre conteúdo recomendado, impulsionado (de forma remunerada ou não) ou moderado.

 

Uma das preocupações foi a aparente concordância dos ministros Flavio Dino e Alexandre de Moraes com a tese, em suas intervenções na quinta-feira. Mas outros ministros se movimentam, nos bastidores, para chegar a uma saída mais alinhada a tendências no mundo, segundo apurou a Folha de S.Paulo. Ministros haviam tentado dissuadir Toffoli de proferir um voto considerado tão extremo no sentido da responsabilização, mas não obtiveram sucesso.

 

 

Segundo advogados, estudiosos e especialista o voto do Ministro Toffoli sobre a internet foi considerado uma bomba nuclear. Em sua maioria, empresas, causídicos e integrantes do atual governo brasileiro aguardavam um voto de Toffoli a propor uma interpretação do artigo 19 do Marco Civil da Internet que criaria exceções para a imunidade das plataformas para conteúdo de terceiros postadas antes de haver ordem judicial.

 

Atualmente as plataformas só poderão ser responsabilizadas civilmente se não removerem conteúdo após ordem judicial, a não ser nos casos de violação de direitos autorais e imagens de nudez não consentidas. Para tanto, bastará haver a notificação extrajudicial.

Esperava-se que fossem propostas outras exceções além dos casos acima, tais como conteúdos com francas violações à Lei de Estado Democrático de Direito, racismo e homofobia.

 

Nesse regime vigora a notificação e ação, em que as empresas podem ser responsabilizadas civil se receberem a notificação extrajudicial e não atuarem sobre os conteúdos. É um regime bem semelhante ao que vigora na União Europeia.

 

O Ministro Toffoli declarou abertamente que o artigo 19 do MCI é inconstitucional e estabelece regime de responsabilidade objetiva para empresas, incluindo-se as redes sociais e até Mercado livre, Wikipedia, Amazon. Só restam excluídos os aplicativos de e-mail, mensagens e o Zoom.

 

De acordo com o Ministro Toffoli, qualquer pessoa poderá processar as plataformas, caso encontre, em suas redes, conteúdo da lista que são vedados, a saber: crimes contra o Estado Democrático d Direito, atos de terrorismo ou preparatórios, induzimento ao suicídio ou à automutilação, racismo, violência contra a criança e mulher, oposição a medidas sanitárias, divulgação de fatos notoriamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que levem à incitação à violência física.

 

Além da longa lista de tipos de conteúdos que teriam de ser "filtrados" pelas plataformas, a tese de Toffoli também prevê responsabilidade objetiva sobre conteúdo recomendado, impulsionado (de forma remunerada ou não) ou moderado.

 

Uma das preocupações foi a aparente concordância dos ministros Flavio Dino e Alexandre de Moraes com a tese, em suas intervenções na quinta-feira. Mas outros ministros se movimentam, nos bastidores, para chegar a uma saída mais alinhada a tendências no mundo, segundo apurou a Folha de S.Paulo. Ministros haviam tentado dissuadir Toffoli de proferir um voto considerado tão extremo no sentido da responsabilização, mas não obtiveram sucesso.

 

GiseleLeite
Enviado por GiseleLeite em 06/12/2024
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