"O conhecimento é o mais potente dos afetos: somente ele é capaz de induzir o ser humano a modificar sua realidade." Friedrich Nietzsche (1844?1900).
 

Professora Gisele Leite

Diálogos jurídicos & poéticos

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Diga Não ao Bullying.

Diga Não ao Bullying.

 

O dia 7 de abril é conhecido pelo Dia Nacional de Combate ao Bullying e à Violência na Escola. Esta data instituída pela Lei nº 13.277, de 29 de abril de 2016, é um momento oportuno para refletirmos e buscarmos soluções para este tipo de agressão física e psicológica, que pode desencadear transtornos físicos e mentais em nossas crianças e adolescentes.

Com a aprovação da nova Lei 14.811/2024, as punições para quem pratica bullying agora ficaram mais claras. Entenda o que a legislação determina e em que casos as crianças podem ser responsabilizadas. A partir de agora, quem cometer bullying ou cyberbullying poderá ser multado ou até preso.

No último dia 15 de janeiro, o Congresso sancionou a Lei 14.811/2024. Graças a essa aprovação, casos como esse passarão a ser vistos como crime.

Crianças e adolescentes também podem ser responsabilizados se cometerem bullying. A regra determinada pela Lei 14.811/2024 não vale só para os adultos. A diferença é a forma como a situação é tratada pelas autoridades.

Pela lei, menores de idade não cometem crimes. Eles cometem “atos infracionais” e, ao invés de serem julgados pela Justiça comum, são julgados pela Justiça da Infância e Juventude. Além disso poderá gerar um processo cível na busca de ressarcimento por danos morais.

A alteração das mais relevantes foi a inclusão no ECA do artigo 244-C, criminalizando a conduta do pai, mãe ou responsável legal que, dolosamente, não comunicar à autoridade pública o desaparecimento de criança ou adolescente, com pena de reclusão de dois a quatro anos e multa.

O bullying e o cyberbullying são fenômenos sociais, manifestados de forma contrária às normas e valores coerentes à sociedade, expresso de maneira sutil e com características próprias.

Esses fenômenos não acontecem a partir de um motivo pré-determinado e não se dão como conflitos normais ou brigas entre estudantes e, sim, atos de intimidação repetida contra indivíduos vulneráveis e incapazes de defesa e a existência de espectadores que, por medo de se tornarem vítimas futuras ou por prazer em ver a dor alheia, não dão assistência aos que sofrem desse mal.

 

Diga não ao Cyberbullying:

Evite postar conteúdos pejorativos ou ofensivos. A rápida disseminação de conteúdos pejorativos ou ofensivos podem causar danos físicos e psicológicos às vítimas.

Podem configurar atos ilícitos, atos infracionais e até crimes, podendo os responsáveis legais responderem judicialmente sobre os atos de menores de idade.

Se coloque no lugar do outro. Uma boa maneira de saber se determinado conteúdo ou brincadeira pode estar extrapolando a esfera saudável, pergunte-se como você se sentiria se fosse com você. Se coloque no lugar do outro.

Na dúvida, não poste. Se tiver alguma dúvida, melhor não postar.

Levante-se contra o cyberbullying. Não se cale se você testemunhar algum conteúdo ou comentário feito por um amigo ou conhecido que possa ser considerado cyberbullying. Se for possível, converse com ele e ajude-o a refletir se não estaria cometendo atos de cyberbullying. Se for o caso, denuncie a quem puder mesmo que seja de forma anônima.

Não faça parte de práticas de cyberbullying. Mantenha distância de práticas de cyberbullying, evite fazer parte ou ser testemunha. Se não puder questionar ou denunciar o agressor, procure se afastar e buscar pessoas e grupos com práticas mais saudáveis e construtíveis.

Se você sofreu, ou viu alguém sofrer bullying não deixe de denunciar.

Demonstre empatia e não faça uma brincadeira que não gostaria que fizessem com você... A escola é uma comunidade com aspecto familiar, vamos todos demonstrar respeito mútuo e cultivar um clima eficiente para a aprendizagem.

 

 

Gisele Leite

 

GiseleLeite
Enviado por GiseleLeite em 08/04/2024
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