A prática de observação é uma das iniciativas que engloba a atuação do docente em sala de aula. Em verdade, a observação requer aperfeiçoamento constante e pressupõe conhecimento do desenvolvimento infantil e, também uma sensibilização por parte do educador, olhando para as crianças com empatia e generosidade e, levando em conta os conhecimentos que elas próprias já trazem em suas bagagens. Os olhos de uma criança enxergam o que está fora do óbvio, e para além das exigências que criamos para nós mesmos.
Dessa forma, estaremos perdendo muito se não tirarmos um tempo para escutá-las e aprender um pouco mais com elas. Deve-se entender que a criança é sujeito e protagonista de seus próprios processos. O direito à participação das crianças foi consagrado pela Convenção Internacional sobre os Direitos da Criança da Organização das Nações Unidas , que neste ano de 2024 completará 35 anos.
O artigo 12 da referida Convenção é o que mais se aproxima da temática da participação das crianças. Quando se cogita em direitos da criança, o conceito mais presente é o da “proteção”, tanto é que as diversas leis que tratam sobre a questão nunca têm as crianças como protagonistas.
Mesmo assim, é evidente, a importância fundamental dessas leis, em especial, quando se trata do perigo à vida e a integridade física e moral das crianças. “Um galo sozinho não tece uma manhã: ele precisará sempre de outros galos. De um que apanhe esse grito [...] e o lance a outro; [...] para que a manhã, desde uma teia tênue, se vá tecendo, entre todos os galos". (João Cabral de Melo Neto).