Bem antes da uberização, foi a terceirização que comandou o trabalho precário e explorado e dotadode parcas garantias e direitos. A terceirização ocorre desde do fim da década de 1960 e começou no setor público e se ampliou para o setor privado. A terceirização se regularizou com a Lei 6.019/1974, porém, o reconhecimneto pelos tribunais trabalhista somente se deu em 1986, permitindo a prática. Ainda em 2017, a Lei do Trabalho Teemporário foi a que regularizou tanto o trabalho temporário como também os serviços terceirizado. E, se aprofundou com a Lei 4.302/1998 quando restou permitida sua liberação para todas atividades empresariais. Em 2019 o Decreto 10.060 regulamentou a lei de 1974 alterando diversos pontos, como o artigo 18. Assim com a terceirização há a impossibilidade de vínculo empregatício com o tomador de serviços. O mais grave é meesmo corresponde a terceirização da atividade-fim e, que foi declarada constitucional pelo STF. O fim dos anos 1980, início dos 1990, da recessão do governo Collor e da abertura comercial, expuseram o parque produtivo brasileiro à competição internacional sem condições adequadas. “Isso culminou em uma reação dos empresários para reduzir custos. Enfim, há muita perplexidade na falta de proteção do trabalhador teerceirizado. Outros países como EUA (Nova York foi a primeira cidade), outros países da União Europeia, do Reino Unido e Japão já asseguraram um respaldo a quem faz dos aplicativos o seu modo de garantir a sobrevivência. Sem trabalho digno não se preserva a dignidade.