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![]() Leis trabalhistas 2023:Leis trabalhistas 2023: quais serão as medidas provisórias que se mantiveram em vigor? Com o avanço da COVID-19, o governo estabeleceu criou Medidas Provisórias (MP’s) com o objetivo de ajudar na adaptação das empresas durante o período de pandemia e proporcionar a preservação dos postos de trabalho. Assim, em abril de 2021, passaram a valer as MPs 1045 e 1046, que dentre outros assuntos, abordavam: Redução de jornada e salário proporcional; Atuação do trabalho em regime remoto; Banco de horas; Férias individuais e coletivas; Antecipação de feriados. Entretanto, desde agosto de 2021, tanto a MP 1045 como a MP 1046 perderam a validade e não estão mais em vigor. Na realidade, houve uma tentativa de transformar a Medida Provisória 1045 em lei, mas o projeto não foi aprovado pelo Senado Federal e seguiu para o arquivamento.
Portaria 671 A nova Portaria MTP 671/2021 estabelece normas que passam a valer a partir de 10 de fevereiro de 2022 e aborda diversas questões trabalhistas, dentre as quais podemos destacar: Jornada de trabalho; Controle de ponto; Registro Profissional; Reembolso-creche. Entre os assuntos tratados na Portaria 671, um dos aspectos de destaque são as regras sobre o funcionamento do controle de jornada eletrônico: “Art. 73. Sistema de registro eletrônico de ponto é o conjunto de equipamentos e programas informatizados destinados à anotação da hora de entrada e de saída dos trabalhadores em registro eletrônico, de que trata o § 2º do art. 74 do Decreto-Lei nº 5.452, de 1943 – CLT.” No entanto, a Portaria 3717, de novembro de 2022, prorrogou o prazo que os Programas de Tratamento de Registro de Ponto (PTRP) tinham para se adequarem às exigências da Portaria 671 para 11 de janeiro de 2023. As mudanças são: Novo arquivo AEJ: substituinte dos arquivos ACJEF e AFDT; Espelho de ponto: agora com mais detalhes; Assinatura eletrônica para AEJ. No entanto, com a Reforma, as convenções e os acordos coletivos ainda podem estar acima da legislação, mas há uma ressalva: os direitos mínimos do trabalhador não podem ser negociados. Quando falamos em redução de jornada e também de salários, é obrigatório que exista uma cláusula no contrato que dê proteção aos professores. Essa cláusula vai proteger o funcionário contra uma possível demissão durante a permanência do contrato. No caso de professores com salário superior ao dobro do valor do teto estabelecido pelo INSS, atualmente em R$ 6.101,06, os acordos individuais se sobrepõem às convenções. O contrato intermitente também foi algo revisto pela Reforma Trabalhista. Ele pode, inclusive, ser visto como um impacto para as instituições de ensino e também para os professores, permitindo que eles se dediquem a mais de uma instituição – o que já era comum, podendo se tornar mais frequente. Antes da Reforma Trabalhista, o plano de horas também era estabelecido em convenção. Agora, as instituições não são mais obrigadas a pagar horas extras. O acordo pode ser feito diretamente entre professor e o responsável da escola. A compensação, no entanto, precisa ser feita em até seis meses.
Os limites máximos da jornada são os seguintes: semanal: 44 horas; semanal com extras: 48 horas; mensal: 280 horas. Algumas atividades, no entanto, podem deixar de ser consideradas parte do tempo trabalhado diariamente, entre elas: pausa para alimentação; troca de uniforme; higiene pessoal;
No caso de demissão, com a Reforma Trabalhista, os direitos dos professores ficam da seguinte forma: o contrato de trabalho pode ser encerrado a partir de um acordo entre a instituição e o colaborador; o empregador pode pagar metade do aviso prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS; o trabalhador perda o direito ao seguro-desemprego, caso o professor escolha movimentar até 80% do FGTS. Além disso, não é mais obrigatório homologar a rescisão do contrato no sindicato. Ela pode ser feita na própria instituição de ensino. A remuneração é um dos principais assuntos entre os professores. A alteração feita na Reforma é para quem recebe por produtividade. Ou seja, o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo não é mais obrigatório no cálculo. Todas as formas de remuneração podem ser negociadas entre professor e o responsável pela contratação. A Reforma Trabalhista também alterou férias e licença maternidade ou paternidade para professores. Os descansos, agora, podem ser fracionados em até três vezes e a licença maternidade ou paternidade pode ser reduzida por meio de uma negociação. O maior impacto da Reforma Trabalhista para os professores é na flexibilização da relação com o empregador. Perceba que a maioria das questões permitem uma negociação, o que pode deixar os direitos mais fragilizados. Mas não deixe de garanti-los. Converse com um advogado caso perceba que as regras não estão sendo cumpridas.
GiseleLeite
Enviado por GiseleLeite em 09/02/2024
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