"O conhecimento é o mais potente dos afetos: somente ele é capaz de induzir o ser humano a modificar sua realidade." Friedrich Nietzsche (1844?1900).
 

Professora Gisele Leite

Diálogos jurídicos & poéticos

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Não acredito que a possível futura regulamentação da educação domiciliar venha realmente deslegitimar a escola. É verdade que tanto a educação contemporânea como a escola brasileira tem sido alvo frequente de acirradas críticas e das mais diferentes dúvidas sobre sua função e papel social. Alguns já acreditam que a escola se tornou obsoleta e que a atual crise poderá levá-la a extinção.

E, já outros, acreditam que a crise ocorre no mundo todo, nos mais diversos setores da sociedade humana, portanto, nem sempre é justo afirmar ou acusar de ser a escola meramente repressiva e normalizadora, além de ser colonizadora e fortemente alienante. A escola, segundo esse entendimento, estabelece e reproduz continuamente a violência da ordem social prevalente.

O homeschooling ou educação domiciliar ganhou adeptos a partir dos anos noventa e, trata-se de modalidade de educacão que visa oferecer aos pais e seus adeptos a oportunidade de flexibilizar o conteúdo escolar e selecionar, além de aplicar os materiais didáticos que são coerentes com seus valores e crenças.

Segundo a Aned, nas Américas, países como o Paraguai, Chile, Colômbia e Equador permitem o ensino domiciliar enquanto que Argentina e México ainda busca a regulamentação. Mas, entre os países europeus, Portugal, França, Inglaterra, Escócia, Irlanda, Itália, Suíça, Bélgica, Holanda e Finlândia são exemplos daqueles países que permitem a educação domiciliar e, ainda
afirmam que é a que proporciona a melhor educação do mundo. Por outro lado, países como Espanha, Alemanha e Suécia proíbem a sua prática.

É verdade que o homeschooling tem sido difundido no mundo todo, especialmente nos EUA, onde aliás é permitida e regulamentada. Mas, cumpre salientar que os métodos fiscalizatórios e verificatórios são sérios e monitorados.

Os refratários à educação domiciliar alegam que é importante manter a defesa da escola e reconhecer  ser o principal locus de ensino-aprendizagem, contrapondo-se, portanto, aos que defendem seu esvaziamento ou mesmo extinção.

Se a Educação domiciliar poderá trazer melhoria na aprendizagem de crianças e jovens, não se sabe. Mas, não se pode negar o papel crucial e estratégico da família na formação educacional. Mas, em casa a educação será ministrada com inexistência de socio-interações, sendo uma formação distante do pluralismo e da diversidade, trazendo uma certa homogeneização o que pode trazer maiores dificuldades para as relações sociais e o convívio com as diferenças.

Evidentemente que não podemos desfraldar uma defesa romantizada da escola, sem descartar os problemas que estão no interior desta ou ainda que pairam sobre esta, principalmente, por violências diversas, além de expressiva precariedade de muitas escolas seja em face de sua estrutura, aos recursos humanos e, ainda, os baixos ou insuficientes desempenhos, o que não implica em fechamentou ou esvaziamento da escola.

Estatisticamente a educação domiciliar deve atingir pouco número de pessoas, sendo mais dirigido às classes sociais mais altas, mas os pais ou responsáveis legais terão que apresentar projeto pedagógico individual para ter aprovado o pedido de ensino em casa.

E, os discentes passarão por avaliação feita pelo Ministério da Educação por meio de prova anual. E, a avaliação seguirá o parâmetro da Base Nacional Comum Curricular.

Cumpre lembrar que em 2018 o Supremo Tribunal Federal não reconheceu o ensino domiciliar de crianças e. para a Suprema Corte, a Constituição brasileira vigente prevês somente o modelo de ensino público e privado, cuja matrícula é obrigatória e, não há lei que autorize a medida. (Vide RE 888815, com repercussão geral reconhecida).

O recurso em referência chegou ao conhecimento do STF decorreu de um caso concreto envolvendo os pais de uma criança de onze anos, no município de Canela, situada no interior do Rio Grande do Sul que solicitaram perante a Secretaria Municipal de Educação autorização para prover a educação da filha mediante ensino domiciliar.

Na época, o órgão municipal rejeitou o requerimento dos pais, o que fez com que impetrassem Mandado de Segurança perante a justiça local. Após a sentença, houve recurso ao TJRS, e, depois, então, ao STF. Quando o STF julgou improcedente o requerimento dos pais.

A improcedência se deveu principalmente por conta da ausência de norma legal que regulamente a prática do ensino domiciliar. A decisão do STF fora tomada por dez ministros e, a maioria não apontou qualquer inconstitucionalidade na prática do homescholling.

E, o primeiro a abordar o tema, foi o relator, o Ministro Luís Roberto Barroso e cujo voto foi uma verdadeira aula de Direito Constitucional e de Direitos Humanos, pois além de entender ser constitucional, identificou como um direito dos pais independentemente de norma regulamentadora.

O relator apenas sugeriu, na época, algumas regras para a regulamentação da matéria, com a devida necessidade de notificação das Secretarias Municipais de Educação, além da existência de avaliações periódicas e que seja providenciada a volta à escola se comprovada a insuficiência ou deficiência na formação escolar domiciliar.

Cumpre lembrar que a educação não é de fornecimento exclusivo do Poder Público, então o Ministro Alexandre de Moraes esclareceu que o ensino domiciliar é uma possibilidade legal, faltando somente a devida regulamentação para sua prática, o que parece que pode chegar pois o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro assinou em 11.04.2019 o projeto de lei que fez parte dos instrumentos assinados em cerimônia comemorativa dos cem dias de governo brasileiro.

Para que seja efetivamente regulamentado o homeschooling, é preciso que o Congresso nacional venha aprová-lo em até cento e vinte dias. Do contrário, o projeto de lei perderá validade.
GiseleLeite
Enviado por GiseleLeite em 16/11/2023
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