"O conhecimento é o mais potente dos afetos: somente ele é capaz de induzir o ser humano a modificar sua realidade." Friedrich Nietzsche (1844?1900).
 

Professora Gisele Leite

Diálogos jurídicos & poéticos

Textos


As letras e os escritos não tiram férias que é um direito trabalhista estatuído pela Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), bem como prevê nossa Constituição federal vigente. Se bem que a última Reforma Trabalhista impactou retrocessos em conquistas tão preciosas dos trabalhadores. A legislação trabalhista brasileira prevê que a cada um ano de trabalho completo, o empregado tem o direito de ter trinta dias de descanso de seu trabalho. A Constituição brasileira vigente prevê o direito às férias anuais com o acréscimo de um terço do salário do empregado. O período aquisitivo das férias é previsto no artigo 130 CLT e, corresponde aos doze meses de trabalho.  As faltas injustificadas podem interferir no período aquisitivo de férias dos empregados. Desta forma, é muito relevante que as empresas empregadoras tenha o controle sobre a frequência dos empregados e tenha todas essas informações, uma vez que estas interferem diretamente nesse período. Com a Reforma Trabalhista foi admitida a possibilidade de dividir o período de férias, conforme prevê o artigo 134 CLT, mesmo os empregados menores de dezoito anos e maiores de cinquenta poderão fracionar o tempo de descanso. As letras não descansam jamais, enquanto houver pensamento vivo... elas expressaram... afinal, são workholic.
 

GiseleLeite
Enviado por GiseleLeite em 21/12/2021
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