"O conhecimento é o mais potente dos afetos: somente ele é capaz de induzir o ser humano a modificar sua realidade." Friedrich Nietzsche (1844?1900).
 

Professora Gisele Leite

Diálogos jurídicos & poéticos

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Resumo: Mais da metade da população brasileira é negra. E, ainda assim, amargamos baixos índices de desenvolvimento social e educacional dos negros e mestiços.  O racismo é combatido por diversos diplomas legais, mas ainda prospera. Precisamos nos conscientizar que a luta dos negros, é uma luta de todos nós.

Palavras-Chave: Raça. Etnia. Negro. África. Mestiços. Leis contra o racismo.
 
 
Os negros e as negras foram escravizados por mais de quatro séculos e foram pretensamente libertados em 1888, após muitos embates, combates e negociações, quando então os negros e mestiços se tornaram cidadãos, via decreto, sendo em verdade, abandonados por seus antigos proprietários e jogados à sua própria sorte.
Na obra intitulada “O Negro do Brasil de hoje” do autor Kabengele Mumanga[1] afirmou que o tráfico negreiro foi, sem dúvida, uma das maiores tragédias[2] da história da humanidade, tendo sido arrancados de suas raízes e deportados para as Américas e para Ásia. O trauma produzido pela ruptura cultural e étnica é mesmo incomensurável.
A ideologia racista[3] foi durante muito tempo vigente de forma não oficial e não institucionalizada, e a República Sul-africana foi o último país a aboli-la, apesar de ainda existente de fato, vivendo no tecido social e mental de todas as sociedades contemporâneas.
A Lei Áurea cuja nobreza não conseguiu estabelecer qualquer determinação no sentido de inserir a grande massa de negros e seus respectivos descendentes, cerca de quatro milhões na nova ordem política-econômica brasileira. Foram escravizados e nada possuíam nem mesmo a si mesmos. Pois sofreram uma tendência de embranquecimento e foram cobertos pelo manto da invisibilidade.
Existem relevantes marcos legais a apontar que foram elaboradas durante o período colonial no sentido de suavizar a nefanda situação em que se achavam negros, negras, mestiços e mestiças.
E, nesse contexto, há de se destacar a Lei Eusébio de Queiroz que foi sancionada em 1850 que tinha como fim promover o fim do tráfico negreiro no país, mais tarde, veio a Lei do Ventre Livre, em 1871 que todos os filhos da escrava seriam considerados livres, a Lei dos Sexagenários, em 1885 que determinou que os escravos e escravas com mais de sessenta anos ficariam livres... Lembrando que raramente chegavam até tão longeva faixa etária, em face da crueldade dos trabalhos forçados.
E, finalmente, chegou a Lei Áurea em 1888, a Lei 3.353, de 13 de maio de 1888. Curiosamente, 13 de maio dia da Nossa Senhora de Fátima quando então se declarou definitivamente extinta a escravidão no país, através da Princesa Imperial Regente.
A referida lei dotada de apenas dois artigos, sem nenhum documento, qualquer outra norma editada, veio a produzir uma gigantesca massa humana dotade de quase 1,3 milhão de marginalizados e desempregados, sem alfabetização, sem capacitação laboral e sem participação política.
Ressalte-se que não se preocupou com a inserção social dos ex-escravos, conforme já afirmou o professor Marcos Magalhães (UnB).
Seguiu-se então, no final do século 19 e começo do século seguinte, uma política de imigração de trabalhadores europeus com intuito de obter mão de obra qualificada, e aproveitando o ensejo que estavam foragidos dos movimentos bélicos como a guerra mundial.
Na primeira Constituição brasileira vigente na recém república, refletia a falta de inserção de cidadania dos mendigos e os analfabetos. In litteris:
Art. 70 - São eleitores os cidadãos maiores de 21 anos que se alistarem na forma da lei. § 1º - Não podem alistar-se eleitores para as eleições federais ou para as dos Estados:
1º) os mendigos;
2º) os analfabetos;
3º) as praças de pré, excetuados os alunos das escolas militares de ensino superior;
4º) os religiosos de ordens monásticas, companhias, congregações ou comunidades de qualquer denominação, sujeitas a voto de obediência, regra ou estatuto que importe a renúncia da liberdade Individual.
Em 02 de setembro de 2001, o então ministro da justiça, José Gregori, nomeado pelo presidente Fernando Henrique Cardoso afirmou "que o Brasil admite oficialmente que não existe democracia racial no país", tal reconhecimento foi realizado no discurso na terceira conferência mundial das nações contra o racismo, em Durbon, na África do Sul. Enfim, admitiu a existência de discriminação contra os negros no Brasil.
O evento merece destaque porque na primeira vez, se reconheceu publicamente a existência e relevância do problema racial de reconheceu a denúncia do movimento negro brasileiro nessa questão.
A questão racial até a Constituição Federal brasileira de 1969 não tece controle eficaz por ausência de trabalho efetivo junto a consciência brasileira, que infelizmente, ainda acredita que o negro é inferior.
Desde a Constituição do Império do Brasil, de 25 de março de 1824 que dispôs em um dos seus artigos, o art. 179, inciso 13, que a lei será igual para todos, quer proteja, quer castigue e, recompensará em proporção dos merecimentos de cada um;
Mais, tarde, a Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 24 de fevereiro de 1891, em seu artigo 70, primeiro parágrafo, aduzia quem não podia alistar-se como eleitores, os mendigos, os analfabetos, havendo claro impedimento de acesso do negro, então, recém saído da escravidão.
A Constituição da República dos Estados Unidos do Brasil, de 1937 em seu art. 122, inciso I in verbis: Todos são iguais perante a lei. Aliás, perfazendo um enunciado essencialmente formal, sem que existisse lei específica que controlasse quaisquer manifestações racistas seja pela legislação infraconstitucional ou mesmo constitucional.
A Constituição brasileira de 1946 em seu art. 141, quinto parágrafo exprimia: não será tolerada propaganda de preconceito de raça ou de classe. Apesar de que tais práticas preconceituosas serem evidentes na sociedade pátria.
A Constituição brasileira de 1967 em seu art. 158, inciso IIi determinava a proibição de diferenciação de salários e, também de critérios de admissão por motivo de sexo, cor e estado civil.
A Constituição brasileira de 1969, em seu artigo 153, primeiro parágrafo aduzia que: “A Constituição assegura aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade dos direitos concernentes à vida, à liberdade, à segurança e à propriedade, nos têrmos seguintes:§ 1º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de sexo, raça, trabalho, credo religioso e convicções políticas. Será punido pela lei o preconceito de raça.”
O ineditismo da Lei Afonso Arinos foi porque representou uma lei específica regulamentando a questão racial. A referida lei foi inspirada num episódio de discriminação racial ocorrido num Hotel do Rio de Janeiro sofrida por cidadã negra norte-americana, e na época, tal prática constituía apenas contravenção penal, ou seja, mero crime-anão.
A referida lei, desta forma ao prever a punição leve, pois que variava entre a prisão simples de três meses e um ano e multa e, de quinze dias até três meses ou multa.
Nessa época vigia a dominante ideologia que pregava o embranquecimento.
Por conta disso, há um curioso episódio com Rui Barbosa, um dos políticos mais relevantes da história brasileira, destruiu todos os documentos da escravidão, logo depois da proclamação da República de 1889. E, o fez, aproveitando-se do cargo de Ministro da Fazenda, ele então teria ordenado queimar todos esses documentos, para acabar supostamente com a famosa mancha negra do Brasil.
É verdade que Rui Barbosa mandou queimar efetivamente os documentos sobre a escravidão, mas não propriamente para apagar a mancha negra brasileira e nem malbaratar a vida dos escravos.
Realizou tal incineração porque quando os escravos foram libertados no Brasil sem que seus antigos senhores e proprietários fossem indenizados, ou seja, não receberam nenhuma recompensa pelo fato de estarem sendo obrigados a libertar seus escravos.
Como é sabido, os senhores de escravos não aceitaram tão facilmente essa decisão, e exigiam ser compensados pela sua perda. E, Rui Barbosa entendia justamente o contrário. Afinal quem deveria ser indenizado eram os ex-escravos que trabalharam a vida inteira sem nada receber. E, foi exatamente isso que afirmou para os senhores de escravos.
Para encerrar a discussão, Rui Barbosa mandou queimar os documentos que comprovassem a quem tinha pertencido cada escravo. E foi o que aconteceu no dia 13 de maio de 1891, para comemorar o biênio da abolição da escravatura. Quando então foi feita uma grande fogueira festiva no centro do Rio de Janeiro diante da presença de vários líderes abolicionistas.
Porém, nem tudo, porém fora de fato destruído... Ainda existem milhares de documentos sobre a escravidão que são usados pelos historiadores para escrever o que se passou e não esquecer...
O preconceito étnico ou racial que e percebido na escola é resultado de plano deliberado e executado pelas elites esclarecidas e, nada mais. E, a CF de 1969 trouxe uma inovação, pois previa punição para o preconceito racial.
Mas, a Constituição Cidadã foi mais firme e contundente, pois criminalizou os atos de preconceito prevendo a reclusão e apontou como crime inafiançável e imprescritível.  A proteção contra o racismo consiste em garantia e direito fundamental do cidadão, correspondendo à luta dos diversos segmentos dos movimentos negros[4].
Machado de Assis um intelectual sagrado no ofício de escrever sempre escondeu sua aparência de mulato e, por diversas vezes escondeu sua aparência mestiça, enquanto que Gonçalves Dias não conseguiu, pelo fato de ser mestiço, casar-se com moça de classe mais alta.
Aliás, Machado de Assis não costumava cogitar sobre a questão de raça, e pouco se importou com o mascarado racismo brasileiro. Não combateu nada e nem ultrapassou a nenhum limite infecundo...
Machado de Assis[5] fugiu de ser negro como o diabo da cruz, teria tido vergonha das próprias origens de ser moleque gago, sifilítico, epilético, sem rumo, num contexto de preconceito racial, ainda mais aceso do que hoje em dia.
Conforme os dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) censo de 2010 a quantidade de pessoas que se declara negra, hoje no Brasil, representa apenas 6,9% da população total do país, E, 42,6% dos brasileiros se denominam "pardos".
O IBGE utilizado o método para o registro da cor e não contesta as informações repassadas pelos entrevistados, mesmo quando contrarie as evidências. Somente em casos em que, por exemplo, um branco que se declare negro, o pesquisador faz uma observação no questionário e um supervisor procede reentrevista. E, mesmo assim, caso a pessoa ainda se declare uma cor que não corresponda à realidade, sua posição é respeitada e, sem ressalvas.
O IBGE, em verdade, não investiga a raça da população, apenas a cor da pele. E, para uma quantificação mais profunda e precisa seriam necessários testes sofisticados para se apurar as matrizes genéticas das pessoas. O fato de os negros não assumirem sua cor só demonstra medo do preconceito que permeia toda a sociedade brasileira.
Num episódio recente, e que não passou despercebido a forma racista com que o ministro Luís Roberto Barroso, do STF, se referiu a um ex-ministro e colega de Corte Joaquim Barbosa, a mencionar a expressão  "negro de primeira linha", o que explicita um viés racista presente até mesmo no nosso inconsciente.
O sociólogo Florestan Fernandes ainda aponta um diagnóstico mais profundo sobre os debates nas redes sociais sobre o problema. A democracia só será uma realidade quando houver realmente, igualdade racial no Brasil e o negro não sofrer nenhuma espécie de discriminação, de preconceito, de estigmatização e de segregação, seja em termos de classe, seja em termos de raça. (In: NUMOMURA, Eduardo. Florestan Fernandes: a luta negra é de todos. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/revista/957/florestan-fernandes-a-luta-negra-e-de-todos Acesso em 13.11.2017).
 "A luta do negro é de todos", tal frase está no livro intitulado "Significado do Protesto Negro” de autoria de Florestan Fernandes[6], relançado recentemente pela Editora Expressão Popular, em coedição com a Fundação Perseu Abramo.  Em verdade, foi digno o Ministro Barroso ao publicamente e emocionado pedir sinceras desculpas.
É a naturalização de pensamentos, expressões e situações que tanto promovem a discriminação racial formal o chamado racismo estrutural. Nosso país carrega o pesado fardo de três séculos de escravidão e, entre os países da América, foi o derradeiro a abolir a escravidão negral, inicialmente, formalmente em 1888.
O racismo estrutural é cotidiano além de cruel e, produz atitudes baseadas em preconceitos, por apenas, desconfiar da índole de alguém pela cor de sua pele. Mesmo quando há o uso de eufemismos para se referendar aos negros, tais como as palavras moreno, “queimadinho” ou pessoas de cor, tal atitude evidencia sincero desconforto em utilizar, simplesmente, a palavra negro ou preto em razão do estigma social que a população negra sofrera ao longo dos anos.
E, tais ações influenciam o ambiente de instituições públicas e privadas. Conforme explica o filósofo Silvio Almeida, autor da obra intitulada "O racismo estrutural", longe de significar anormalia, trata-se de racismo natural ou normal.
A desvalorização ocorre em todos os sentidos, da cultura, do intelecto e história da população negra e, vai eliminando as potencialidades gerando gigantesco abismo criado por desigualdades sociais, políticas e econômicas. Por isso, precisamos estar atentos e combatê-lo.
Curiosamente, a categoria "pardo" foi utilizada no primeiro censo demográfico brasileiro de 1872. E, em 1890 fora substituída pelo termo "mestiço", e novamente, inserida a partir de 1920.
Em 1872, os pardos eram 38,3% da população, os brancos 38,1% e os pretos 19,7%. Em 1940, a população parda havia se reduzido para 21,2%, a preta para 14,6% e a branca aumentado para 63,8%. Esse processo de "branqueamento" tem várias explicações. Primeiro, a grande imigração trouxe milhões de europeus para o Brasil nas décadas antecedentes.
As taxas de reprodução dos não brancos eram menores do que dos brancos. A miscigenação aumentou, gerando uma prole de pele mais clara. E, por fim, muitas pessoas que, nos censos anteriores, se classificavam como "pretas" migraram para a categoria "parda", assim como muitos que se diziam "pardos" migraram para a categoria "branca".
Este fenômeno estava associado à ascensão social de pessoas de pele mais escura que foram "migrando" para as categorias mais claras de cor, uma vez que, no Brasil, a classe social interfere na classificação racial.
O demógrafo Giorgio Mortara[7] calculou que, do censo de 1872 ao de 1940, 59 mil brasileiros anualmente "passaram" da categoria parda para a branca. Assim, no censo de 1940, pelo menos 4 milhões de pessoas classificadas como brancas foram classificadas como pardas nos censos anteriores ou descendiam destas.
Nos últimos anos, diversos estudos publicados no Brasil sobre indicadores socioeconômicos vêm agregando as categorias parda e preta numa categoria única denominada "negra".
A consagração desse modelo que separa o povo brasileiro somente entre "brancos" e "negros" apenas ocorreu na metade da década de 1990, quando passou a ser adotado por pesquisadores do IPEA, órgão ligado ao governo federal, na época sob a presidência de Fernando Henrique Cardoso. Ao invés de utilizarem a nomenclatura "não brancos", os pesquisadores do IPEA preferiram renomear a soma de pretos e pardos como negros, em sintonia com o defendido pelo Movimento Negro.
Por sua vez, o cientista político e historiador José Murilo de Carvalho classifica essa metodologia como "genocídio racial estatístico", uma vez que a categoria "parda" sempre incluiu muitos brasileiros mestiços de índios, predominantes nos estados do Norte, os quais estão sendo excluídos das estatísticas com essa nova metodologia.
Ainda, segundo Murilo de Carvalho[8], essa metodologia de dividir a população brasileira somente entre "brancos" e "negros" passou a ser adotada por certos grupos após campanha "liderada por ativistas do movimento negro, sociólogos, economistas, demógrafos, organizações não-governamentais, órgãos federais de pesquisa", numa tentativa de copiar o modelo de classificação racial norte-americano para a realidade brasileira.
Referências:
ALBUQUERQUE, Wlamyra R. de. Uma história do negro no Brasil. Salvador: Centro de Estudos Afro-Orientais. Brasília: Fundação Cultural Palmares, 2006.
ALMEIDA, Silvio Luiz de. O que é racismo estrutural? Belo Horizonte(MG): Letramento, 2018.
AMARAL, Sharyse Piroupo do. História do negro no Brasil. Brasília: Ministério da Educação. Secretaria de Educação Continuada. Alfabetização e Diversidade. Salvador: Centro de Estudos Afro Orientais, 2011.
FERNANDES, Florestan. Significado do Protesto Negro. São Paulo: Editora Expressão Popular. 2017.
GARCIA, Maria de Fátima; DA SILVA, José Antonio Novaes (Orgs.). Africanidades, Afrobrasilidades e o Processo (Des)Colonizador. Contribuições à Implementação da Lei 10.639/03. João Pessoa: Editora UFPB, 2018.
LOPES, Marcus. A história esquecida do 1º barão negro do Brasil. Império, senhor de mil escravos. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-44792271 Acesso em 4.5.2021.
NUMOMURA, Eduardo. Florestan Fernandes: a luta negra é de todos. Disponível em: https://www.cartacapital.com.br/revista/957/florestan-fernandes-a-luta-negra-e-de-todos Acesso em 13.11.2017.
 
 
 
 
 
[1] É doutor em Antropologia pela Universidade de São Paulo-USP (1977) e professor do Departamento de Antropologia da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas da mesma instituição. É autor de vários trabalhos na área de Antropologia da População Negra Africana e Afro-Brasileira, como Os Basanga de Shaba (1986); Negritude: usos e sentidos (1988); A revolta dos colonizados (1995); Estratégias e políticas de combate à discriminação racial (1996); entre outros.
[2] Os negros são mais de 106 milhões de pessoas. São mais da metade da população do país. Mas, ainda hoje, no Brasil, os negros têm todos os indicadores sociais inferiores aos dos brancos. A escravidão que trouxe os negros para o Brasil foi abolida pela Lei Áurea em 1888. O acesso dessa parcela da população à maioria dos serviços públicos também é limitado. A taxa de analfabetismo, por exemplo, é duas vezes maior entre os negros. Enquanto a taxa de analfabetismo entre brancos é de 5,2%, entre a população negra, esse índice sobe para 11,5%. A média de anos de estudos também é menor entre os negros. Em 2013, a população branca tinha, em média, 8, 8 anos de estudo; já a população negra possuía cerca de 7,2 anos.
[3] A Europa vivia seu apogeu no final do século XV e o início do século XVI, erguia-se como dona dos mares do dinheiro. O homem branco era protagonista, colocado do pedestal, sendo o senhor do mundo. Munidos de tal ideologia, os conquistadores europeus, na qualidade de colonizadores, particularmente os espanhóis e portugueses. na América recém-descoberta, implementaram sistema produtivo calcado na mão de obra escrava. E, as populações indígenas foram igualmente escravizadas e, algumas, até exterminadas, o que resultou em escassez de mão-de-obra, e para substituí-la, os europeus então voltaram-se  para a África, inaugurando-se a escravidão negra.
 
 
[4] Dados recentes do IBGE- Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística mostram que 54% da população brasileira é negra. Dados do Ipea – Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada de 2016, mostram que mulheres brancas recebem 70% a mais que mulheres negras. Entender o Brasil é inter-relacionar questões, informações, dados de gênero, etnia e também de classe social.
[5][5] Luís Augusto Fischer aponta o processo de secundarização ou de escondimento da afrodescendência do escritor, que considera uma figura a ser resgatada pelo movimento negro Ao caracterizar o escritor Machado de Assis, o professor Luís Augusto Fischer é nada parcimonioso e afirma que se trata de “um caso realmente raro de um sujeito especialmente inteligente e ao mesmo tempo operoso, em cuja obra podemos encontrar um tanto da alma do país em sua época”, e que para o Brasil tem “o valor de um Shakespeare, de um Balzac, de um Cervantes, de um Camões, um Dante”. In: Revista do Instituto Humanitas Unisinos On-line. Edição 517. 18 dezembro de 2017. Disponível em: http://www.ihuonline.unisinos.br/artigo/7177-a-polemica-tentativa-de-embranquecer-machado-de-assis  Acesso em 4.5.2021.
[6] “O negro vem a ser a pedra de toque da revolução democrática na sociedade brasileira”. Em lugar de uma visão paternalista, o sociólogo buscava engajar os movimentos negros numa luta mais radical para combater as desigualdades sociais. Entendia que “a revolução dentro da ordem é insuficiente para eliminar as equidades econômicas, educacionais, culturais e políticas”.
 
[7] Giorgio Mortara (Mântua, 4 de abril de 1885 — Rio de Janeiro, 30 de março de 1967) foi um economista, estatístico e demógrafo italiano. Também é conhecido pela construção de índices estatísticos para medir os efeitos conjunturais (barómetros económicos). Forçado a deixar a Itália em 1939 por motivos étnicos, mudou-se para o Rio de Janeiro, no Brasil a convite do político brasileiro José Carlos de Macedo Soares, onde foi assessor técnico do Conselho Nacional de Estatística e consultor técnico da Comissão Censitária Nacional, tendo criado o Laboratório de Estatística. Em 1954 foi nomeado presidente da União Internacional para o Estudo Científico de População, da qual tornou-se presidente honorário em 1957. voltou a lecionar na Universidade de Roma, da qual foi nomeado professor emérito em 1961. Entre as suas obras, destaca-se Prospettive economiche (quinze volumes, 1921–37).
[8] José Murilo de Carvalho (Andrelândia, 8 de setembro de 1939) é um cientista político e historiador brasileiro, membro desde 2004 da Academia Brasileira de Letras. Junto com o jurista e professor Celso Lafer, José Murilo é o único historiador brasileiro a ser membro dessa Academia e também da Academia Brasileira de Ciências.
GiseleLeite
Enviado por GiseleLeite em 01/06/2021
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