"O conhecimento é o mais potente dos afetos: somente ele é capaz de induzir o ser humano a modificar sua realidade." Friedrich Nietzsche (1844?1900).
 

Professora Gisele Leite

Diálogos jurídicos & poéticos

Textos


 As crises em geral, sejam econômicas, sociais, sanitárias ou culturais aceleram os processos de tomadas de decisões. E, se a crise é cruel em exigir soluções e adaptações necessárias, estas também nos permitem enxergar os tempos pós-crise.
 
Relembrando quando Churchill, Roosevelt e Stálin reunidos em Yalta, nos idos de 1945, pensavam em organizar o mundo posterior à guerra que nem sequer havia acabado naquele fevereiro. Diante das derrocadas das crises, também o Direito é redimensionado e reconstruído, seja para disciplinar o momento difícil, seja para facilitar a superação da adversidade.
 
Aliás, exatamente em temos de crise, a doutrina aguça seus sentidos e estudos e propõe soluções mais conciliadoras e dialógicas principalmente para os juízes e demais operadores do Direito
 
Também o Legislativo deve se adaptar de forma que o Direito não venha a se tornar mais um obstáculo à superação da crise e, então, permita ordenar o mundo que virá depois.
 
Aliás, o processo legislativo, repleto de entraves e cuidados, principalmente no que tange aos fundamentais institutos do direito privado, tais como pessoa, família, propriedade, contrato e, etc, não pode esperar lenta sedimentação das ideias, valores e princípios.
 
Pois a lei em evolução normal progride lentamente para apreender adequadamente e precisamente o que a sociedade deseja e, precisa ser ágil para responder à crise.
 
E, nesses momentos cruciais, pode ocorrer, um salto em direção ao futuro, onde se pula por cima de etapas, e, por vezes, o legislador oprimido pela urgência, toma certas decisões que levariam muito tempo, se não fosse a urgência da crise. Em resumo, as crises servem para acelerar a amadurecimento do Direito.
 
Precisamos acreditar que a segurança jurídica está relacionada com o respeito à dignidade humana e não à rigidez formal e ortodoxa de fórmulas jurídicas ou mesmo procedimentais.
 
Qualquer ortodoxia compromete o bom senso e, por vezes, impede que cheguemos até o famoso “meio-termo” capaz de remediar o conflito de interesses. Ademais, devemos sempre lembrar que os interesses privados são relativizados principalmente diante da supremacia do interesse público principalmente em situações como calamidade pública, estado de emergência, estado de sítio e, etc.
 
Aprenda com a crise, redimensione seu produto, sua prestação de serviços e, redirecione com continuar trabalhando e, aferindo seus ganhos. É difícil, porém, não impossível.  Acredito também, que as políticas públicas podem igualmente se encarregar de reequipar o capital humano que está ocioso, sem vínculo trabalhista e nem empreendedorismo hábil a garantir a sobrevivência.
 
 
 
 
 
GiseleLeite
Enviado por GiseleLeite em 05/09/2020
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