"O conhecimento é o mais potente dos afetos: somente ele é capaz de induzir o ser humano a modificar sua realidade." Friedrich Nietzsche (1844?1900).
 

Professora Gisele Leite

Diálogos jurídicos & poéticos

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Muitas pessoas acreditam piamente que o trabalho escravo foi abolido no século XIX mas, infelizmente é ainda uma realidade concreta não só por aqui como no mundo. A OIT divulga que existem, no mínimo, cerca de 20,9 milhões de seres humanos escravizados.

O ciclo do trabalho escravo inclui a miséria em que muitas pessoas se encontram e, portanto, são passíveis de aliciamento dessas pessoas com promessas mirabolantes de mudanças de vida. E, tal ciclo só pode ser extinto com a denúncia e constante fiscalização honesta.

A escravidão humana pode ser resumida em um ciclo repetitivo composto de seis etapas e só existe uma única saída possível para que seja encerrado.
O ciclo de trabalho escravo inicia-se com a vulnerabilidade socioeconômica aliada ao um baixo nível de escolaridade e, as precárias condições de sobrevivência. Pode haver tanto m zonas rurais como urbanas.

O segundo ciclo ocorre com o aliciamento e migração. Aliás, as pessoas chamadas de "gatos" são os aliciadores de pessoas vulneráveis ao trabalho escravo. E,  que inclui  promessasde boa remuneração e boas condições de trabalho.

E, então tais pessoas ão levadas para longo de seu lugar de origem, por vezes, até para outros países. E, começam a acumular dívidas por conta da passagem e hospedagem. Muitas dessas vítimas são crianças e adolescentes, podendo até incluir também exploração sexual. Na maioria os casos, a exploração sexual acontece sem sequer a vítima saber ao certo que estava sendo levada ara a prostituição.

O terceiro ciclo se inicia com a chegada aos seus destinos, quando se deparam com as reais ondições de trabalho a que serão submetidas. E, tais degradantes condições laborais incluem anto a alimentação, como alojamento e inclui até a retença de documentos, até que as vítimas uitem suas dívidas.

São inúmeras as violações dos direitos humanos, e todo o cenário muitas vezes ontribui para que dívida não venha ser finalmente paga.  fuga em geral quando ocorrem coloca as vidas das vítimas em risco, pois há criminosos igados ao trabalho escravo e ao tráfico de pessoas que caçam literalmente o fujão. aso as vítimas obtiverem êxito com a fuga, poderão denunciar a situação para as autoridades ompetentes.
 
Após haver a denúncia, o Ministério Público do Trabalho, as polícias e ainda qualquer autoridade statal têm o dever de receber a denúncia, investigar e, promover a fiscalização, para promover  libertação das vítimas do trabalho escravo. o Brasil, os crimonosos praticantes de escravização de pessoas sujeitam-se  pena de reclusão e devem ainda realizar o pagamento de indenizações pela situação gerada a vítima em como o pagamento dos direitos trabalhistas retroativos, tal como o salário mínimo compatível com a jornada laboral trabalhada e com o que estabelece a convenção trabalhista ue rege a função xercida. Também devem ser pagos os direitos tais como férias vencidas e não gozadas, adicional de férias no fgts e ainda o décimo-terceiro salário.
  
Existem pontos principais que podem pôr fim ao trabalho escravo. São estes, a saber: a pervenção, acontece por meio da educação, da divulgação de informação, do associativismo e do cooperativismo para gerar renda dentro de comunidades carentes, da geração de renda no país e do acesso à terra dentro das zonas rurais.
 
Para se dar a devida assistência às vítimas, tem-se que ter um alojamento temporário e, até que os pagamentos se materializem  ejam por processo judicial ou de acordo trabalhista e a qualificação profissional para que aquela pessoa não volte ao mesmo estado em que encontrava no início do ciclo.
 
As repressões aplicáveis ao trabalho escravo são, muito casos, brandas, para que for flagrado matendo trabalhadores m condições desumanas e em escravidão. É indispensável lutar para que se efetivem   punição e coibir efetivamente a violação de direitos Humanos.

A repressão acontece não apenas por meio da compensação financeira das vítimas mas principalmente pela punição os criminosos, sob pena de reclusão de dois a oito anos, sem contar circunstâncias agravantes
 
GiseleLeite
Enviado por GiseleLeite em 11/04/2020
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