Hoje, a Constituição Federal Brasileira de 1988, a nossa Constituição Cidadã na dicção de Ulysses Guimarães completou três décadas de vigência e colidências.
Considerada um marco importante na história nacional por ter restaurado no país a democracia, trazendo a efetivação de garantias de direitos sociais, econômicos, políticos e culturais.
Foi a sétima Constituição brasileira e fora elaborada por quinhentos e cinquenta e oito[1] constituintes durante o período de vinte meses. É considerada como a mais complexas de todas as anteriores, e recebeu severas críticas por conta de sua extensão, pois contava com expressivo número de artigos, o que deixou grande margem para diversas interpretações na aplicação da lei. Mas trouxe novamente o povo para o cenário de decisão política.
Atualmente possui noventa e nove emendas, sendo a última de 14 de dezembro de 2017 e publicada em 15 de dezembro do mesmo ano e, dispõe sobre o regime especial de pagamento de precatórios.
Já o número de medidas provisória é de oitocentos e cinquenta e quatro e a última fora de 03 de outubro de 2018 e publicada em 04 de outubro de 2018 que se encontra ainda em tramitação.
A última medida provisória convertida em lei fora a de nº 837 de 30 de maio de 2018 que doravante passou a ser a Lei 13.712/2018 e instituiu a indenização ao integrante da carreira de policial rodoviário federal.
O que consolidou o caminho para a redemocratização brasileira foram as eleições diretas para os governadores estaduais em 1982 que se encontravam suspensas desde 1966. Os cinco partidos existentes tais como o PDS[2], PMDB[3], PT[4], PDT[5] e PTB[6] começaram a travar uma acirrada disputa eleitoral.
Já em 1989 quando ocorreu a primeira eleição presidencial desde 1960 e houve declínio no número de candidatos concorrentes possivelmente explicável pelo fato de se tratar de uma eleição solitária e uma disputa cujo colégio eleitoral era todo o Brasil.
Como resultado da eleição, os partidos de oposição venceram nos estados-chave mesmo assim o PDS manteve pequena maioria no colégio eleitoral que elegeria indiretamente o Presidente da República em janeiro de 1985.
Somente a partir de janeiro de 1984, após grande comício em prol “Das Diretas Já” adquiriu um caráter popular. Tancredo Neves foi o presidente eleito e tinha assumido o compromisso de convocar a assembleia constituinte e tratou logo de criar uma comissão para elaborar um projeto de Constituição.
Todavia, a doença grave e a morte em seguida de Tancredo neves veio a assumir José Sarney. A comissão para então definir o futuro texto constitucional contava com cerca de uma dúzia de membros e, seu presidente, era o nobre doutrinador Afonso Arinos[7], depois a referida comissão recebeu a alcunha de “comissão de notáveis”.
Inicialmente contava com quatrocentos e trinta e seis artigos e mais trinta e dois artigos de disposições transitórias, uma das curiosas positivações fora a proibição da pesca da baleia (art. 410).
Em vez de encaminhar o texto final para os contribuintes, Sarney o enviou para o Ministério da Justiça. Depois de meses de debates, acabou-se tudo fechado numa gaveta. E, quando os constituintes começaram os trabalhos, tiveram de partir do zero, pois a Constituição em vigor era proveniente do regime militar e, obviamente, não serviria como premissa.
A polêmica sobre a convocação da constituinte começou pois alguns defendiam a Constituinte exclusive e, portanto, seria dissolvida logo após a aprovação do texto constitucional e, em seguida seriam convocadas novas eleições tal como ocorrera em 1933.
Contudo, o governo desejava que a Constituinte se transformasse em Congresso nacional logo após a promulgação da Constituição e considerava como sério perigo realizar duas eleições em tão curto espaço temporal.
Acabou sendo aprovada a proposta governamental. E, num mar agitado de intenso descrédito em fevereiro de 1986, singrou Sarney a lançar o Plano Cruzado, congelando preços e salários e adotando sérias medidas de intervenção estatal na economia pátria.
Durante os três primeiros meses o Plano Cruzado obteve êxito, mas depois começou a haver a crise de desabastecimento de gêneros alimentícios de primeira necessidade. E, assim, surgira o ágio e a sinistra figura do sobrepreço.
Na época, Sarney adotou ainda medidas para garantir abastecimento particularmente no caso da carne. E conseguira levar o Plano Cruzado até às eleições em 15 de novembro. Conseguira, também, bom resultado eleitoral ainda que a custa de profunda desorganização da economia brasileira.
Pois o partido de Sarney, o PMDB vencera em vinte e dois estados brasileiros e o Partido da Frente Liberal (PFL) em outro. Assim, o partido do governo conseguira a franca maioria absoluta das cadeiras da constituinte.
Em fevereiro de 1987 foi instaurada a Assembleia Nacional Constituinte e, já na sessão de abertura surgira uma questão dos senadores eleitos em 1982 e, dotados de mandatos de oito anos, portanto, sem a devida delegação constituinte. Mas, por fim, acabou sendo admitida sua participação, apesar de não serem escolhidos como constituintes.
Eis o que configurou como a primeira anomalia da constituinte de 1988, porém, não fora a única e nem tampouco a derradeira. A outra anomalia foi a presença de Bernardo Cabral nunca fora considerado um jurista e fora eleito como relator. Cabral era um político inexperiente e nos anos de 1970 tinha sido presidente da OAB e se aproveitou do prestígio principalmente após a gestão de Raymundo Faoro.
Aliás, Cabral além de inexpressivo, era muito sucessível às pressões, tanto que os trabalhos da constituinte foram se alongando excessivamente. Cabral somente ganhou notoriedade nacional com o affair romântico com Zélia Cardoso de Melo durante a Presidência Collor quando ocupava o Ministério da Justiça e, ela, o Ministério da Economia.
Apesar de ser um partido majoritário, o PMDB sofrera crise a se dividiu durante a constituinte e com o surgimento do PSDB[8]. E o crescimento exagerado do PMDB acarretou ser chamado de “geleia geral”.
A direção dos trabalhos da constituinte, em certo momento, perdera a liderança. Deu-se o surgimento de grupos suprapartidários e, o mais notório fora o Centrão que enfeixava uma aliança de conservadores de diferentes origens partidárias e conferiu um toma mais conservador ao texto constitucional.
O desgaste do governo Sarney, por sua vez, transformou a Assembleia Constituinte em palco de oposição funcionando como espelho invertido do que era decidido pelo Palácio do Planalto.
Ao final, o texto definitivo da Constituição ora vigente fora aprovado na sessão de 22 de setembro de 1988, tendo recebido exatos quatrocentos e setenta e quatro votos favoráveis e, apenas quinze contrários (que eram da bancada do PT, pois consideravam o texto muito elitista e conservadora).
A data escolhida para a promulgação era o aniversário de Ulysses Guimarães e assim o foi tendo Sarney jurado solenemente obediência à Constituição. Aliás, foi uma figura trêmula[9] e desconfortada pois sabia sua expressiva impopularidade.
A Constituição brasileira de 1988 é a mais longa de todas as constituições pátrias, perfazendo um total de duzentos e cinquenta artigos somados ainda os setenta artigos das disposições transitórias, totalizando, trezentos e vinte artigos.
Tendo em vista a primeira versão do projeto que contava com quinhentos eu um artigos, a versão final e definitiva foi considerada enxuta.
O período presidencial recordista de emendas constitucionais foi o de Fernando Henrique Cardoso (FHC) tendo um total de trinta e cinco emendas e, fora seguindo pelo governo de Lula com vinte e sete emendas e, empatados no terceiro lugar no ranking, estão Collor e Itamar Franco totalizando quatro emendas, distribuídas duas para cada um.
A principal característica do texto constitucional vigente e aniversariante foi ser extremamente minuciosa, o que justificou o expressivo número de emendas. E, trazer nítida divisão dos três poderes da República, a saber: o Executivo, o Legislativo e o judiciário que mesmo sendo independentes possuem responsabilidade recíproca de controle.
Em 1993, aconteceu a ratificação plebiscitária do regime presidencialista que conferia ao Presidente da República o poder de comando sobre a administração do executivo federal através de eleições diretas, com a participação do povo, a partir dos dezesseis anos de idade.
Nos âmbitos municipais e estaduais teriam também seus respectivos governantes eleitos da mesma forma, ou seja, por eleições diretas[10].
A impressa brasileira voltava a ser livre, depois de anos de repressão e censura, e os indígenas e povos quilombolas conseguiram o direito a ter suas terras demarcadas, voltando a habitar em seus locais de origem conforme antigamente.
Em abril de 2009, o STF derrubou a Lei 5.650/1967 que representava uma das derradeiras legislações legadas pela ditadura militar. E num julgamento histórico (ADPF 130) de sete dos onze ministros do STF decidiram tornar sem efeitos a totalidade da lei tendo em vista ter sido editava em 1967 sendo totalmente incompatível com a Constituição Cidadã.
Cogitou-se na época que a referida Lei estava desatualizada e prejudicava a democratização. O conflito principal era entre o direito à privacidade e o direito à informação.
Parece-nos recomendável criar que a lei divisória entre tais direitos seja o bem comum e o interesse público. Lamenta-se que existem matérias previstas constitucionalmente, mas que ainda aguardam regulamentação devida. Com efeito, a CF ainda possui 119 dispositivos que precisam ser regulamentados. Destes, 91 já possuem preposições tramitando no Congresso Nacional.
Uma das questões é a referente à desapropriação das terras improdutivas à luz da função social da propriedade. Antes da Constituição Federal brasileira de 1988 criou-se o Decreto 97.766/1985 que instituiu o Plano Nacional de Reforma Agrária cujo objetivo era o assentamento de milhares de famílias brasileiras.
No contexto contemporâneo, o INCRA é o órgão federal responsável por executar a reforma agrária. Aliás, o referido órgão fora extinto em 1987 e novamente criado em 1989 pelo Congresso nacional e, atualmente, se compõe de trinta superintendências. E, adota critérios para assentamento rural baseado na viabilidade econômica, sustentabilidade ambiental e desenvolvimento territorial.
A Constituição brasileira de 1988, de fato, em seu artigo 184 prevê expressamente a desapropriação de terras improdutivas. Aliás, a função social da propriedade surgira indiretamente na Constituição brasileira de 1934 e foi se mantendo nos textos constitucionais posteriores, vide o artigo 113, 17 do Dec. 23.783/1934.
Outro busilis é a não-regulamentação do Imposto sobre Grande Fortunas (IGP) que é uma questão de justiça tributária. Aliás, doutrinadores como Sacha Calmon e Eduardo Sabbag apontam que o credor do tributo sobre grandes fortunas gera a pluritributação e, provocaria grande evasão fiscal antes mesmo de ser publicada e instituída[11].
É cediço que o país precisa urgentemente de uma reforma tributária pois é necessário tributar menos o consumo e retirar a sobrecarga sentida por aqueles que possuem menores recursos, procurando tributar mais aqueles que podem mais contribuir.
No âmbito humanitário a Constituição Cidadã transformou a tortura e o racismo em crimes inafiançáveis e, no âmbito trabalhista incorporou vários princípios trabalhistas presentes na CLT, assegurando a jornada laboral de 44 (quarenta e quatro) semanais, férias remuneradas com acréscimo de 1/3 sobre o valor do salário, a licença maternidade de cento e vinte dias, licença paternidade e a livre organização dos movimentos grevistas e sindicalistas.
Com a criação do mandado de injunção o Judiciário ganhou legitimidade para tornar mais efetiva a cidadania brasileira pois poderá ser acionar a causa quando não haja a lei regulamentando sobre certo direito devidamente previsto na Carta Constitucional.
A Constituição vigente procurou, enfim, garantir o acesso à justiça com a criação dos juizados especiais, bem como a adoção do princípio da duração razoável do processo, através do EC 45/2004.
Como já se mencionou Lenio Streck[12] a jovem balzaquiana vem sofrendo bullying em face do assédio moral confiemos que seu guardião, o STF saiba sempre bem protegê-la.
Nossa vigente Constituição Federal se inseriu no movimento de pós-positivismo cuja formulação ocorreu há mais de trinta anos. Deve-se a Friedrich Müller a elaboração do termo “pós-positivismo” que remonta à primeira edição de seu Juristiche Methodik de 1971.
O pós-positivismo possibilita diversas abordagens e teorizações trazendo à baila uma teoria estruturante do direito, podendo-se esquadrinhar-se a norma a partir de nova perspectiva, inexistindo a cisão entre o estudo do direito e a própria realidade.
A superação do silogismo[13] é fundamental para se ter nova ótica sobre a discricionariedade administrativa. Pois em doutrina ainda se conceitua o ato discricionário em oposição ao ato vinculado. E, nesse último, seria aplicado exclusivamente a subsunção pois a solução do caso concreto está prevista na própria lei.
Igualmente a superação do silogismo nos permite enxergar as súmulas vinculantes e decisões dos tribunais superiores dotadas de efeito vinculante como textos normativos, devem ser novamente interpretado para ser aplicado aos demais casos concretos.
A subsunção é superada bem como a noção de norma jurídica em abstrato. Afinal, a norma é concreta e constitutiva do caso concreto, o que impossibilita que seja subsumida de modo mecânico e automático.
Portanto, o dispositivo da sentença bem como sua fundamentação consiste na norma posto que revele a devida compreensão histórica e fática do intérprete.
Porém, se for exarada a sentença em controle abstrato de constitucionalidade[14], com efeito vinculante e erga omnes, vide o artigo 102, §2º da CF/1988, o enunciado do dispositivo e da fundamentação somente poderá ser considerado como norma para o processo subjacente à Constituição (ou seja, em ADIn, ADC e ADPF).
De qualquer forma, o enunciado jamais será norma pronta para ser aplicada silogisticamente ou mecanicamente, tida como uma solução instantânea e feita para os casos concretos futuros.
Também não se pode crer que esteja livre para atribuir sentidos arbitrários aos enunciados normativos, mas que haja uma cadeia de significados históricos que deve condicionar sua interpretação.
Ressalte-se ainda que a Corte Constitucional Federal da Alemanha afirmou que o preâmbulo da Constituição não possui apenas caráter político, mas também possui caráter jurídico. Pois representa em parte a cultura do povo, um pedaço da pátria do cidadão e a esperança coletiva do povo num futuro melhor.
Tomara, conforme aludiu Streck, que esse aniversário não seja um réquiem. Devemos insistir e aprimorar nossa democracia insipiente.
[1] Embora o Anteprojeto da Comissão Afonso Arinos não tenha sido formalmente adotado no processo de elaboração da Constituição de 1988, exerceu grande influência sobre o trabalho dos constituintes.
[2] O PDS (Partido democrático social) como herdeiro da ARENA comandou as duas casas do Congresso nacional durante o Governo Figueiredo (1979-1985). Fora fundado em 31.01.1980 após o fim do sistema bipartidário durante o regime militar de 1964 no bojo de uma reforma ocorrido durante o governo de Figueiredo.
A derradeira eleição disputada pelo PDS foi em 1992 quando Maluf venceu em São Paulo e Teresa Jucá em Boa Vista. E, o partido teve fim, em 4 de abril de 1993 quando este se fundiu para criar o Partido Progressista Reformador (PPR) presidido pelo senador Espiridião Amin.
[3] Atualmente é Movimento Democrático Brasileiro, ou simplesmente, MDB, mas foi anteriormente Partido do Movimento Democrático Brasileiro (PMDB) é um partido de maior número de filiados, conforme dados de maior de 2012, apesar de não ter eleito nenhum presidente da república através do voto direito, mas conta com três vice-presidentes, que vieram assumir a presidência após o falecimento e impeachment dos presidentes eleitos. Fora fundado em 1980 e possui nítida orientação centrista. Fora legenda de oposição à ditadura militar brasileira.
Caracteriza-se por sua heterogeneidade pois inclui conservadores tal como José Sarney e Eduardo Cunha e, também, os liberais convictos como Pedro Simón, além da esquerda progressista como Roberto Requião, populistas como Iris Rezende, nacionalistas tal como Orestes Quércia, e líderes empresariais e articuladores como Michel Miguel Temer.
[4] O Partido dos Trabalhadores foi fundado em 1980 e integra um dos maiores e populares movimentos de esquerda da América Latina. Em 2015, o partido já contava com cerca de 1,50 milhão de filiados, sendo o segundo maior partido brasileiro, depois do PMDB. Na atual legislatura (2015 a 2019), o PT tem a segunda maior bancada presente na Câmara dos Deputados e a terceira maior no Senado Federal brasileiro.
Em 2003, com a posse de Luís Inácio Lula da Silva como Presidente da República, o partido passou a comandar pela primeira vez o Executivo brasileiro. Lula reelegeu-se em 2006 e foi sucedido em 2011 por Dilma Rousseff, sua ministra-chefe da Casa Civil. Dilma foi reeleita em 2014 e deixou a presidência em agosto de 2016, após sua destituição ser aprovada pelo Congresso Nacional.
[5] Partido Democrático Trabalhista ou PDT é partido de centro-esquerda fundado em 1979 logo após o processo de abertura política do regime militar, é alinhado às ideologias trabalhistas e socialistas democrática. Aliás, é o único partido brasileiro a integrar a internacional socialista.
Com a anistia política e o fim do bipartidarismo no final dos anos 1970, Leonel Brizola, ainda no exílio, resolve reunir políticos e intelectuais progressistas para a refundação do trabalhismo na vida partidária nacional. É nesse sentido que um congresso é realizado na cidade de Lisboa, em Portugal, culminando ao final com a redação de um documento que ficou conhecido como Carta de Lisboa, e que é considerada como sendo o documento da fundação do PDT. Após a cassação do mandato de Eduardo Cunha, o partido apoiou Marcelo Castro (PMDB-PI) para a Presidência da Câmara, obtendo 70 votos e ficando em terceiro lugar.
Atualmente o PDT faz oposição ao Governo Temer, mesmo tendo fornecido seis votos favoráveis na Câmara e três no Senado à aprovação da PEC 55. Elegeu 335 prefeitos nas eleições de 2016, 28 a mais que em 2012, se tornando o partido de centro-esquerda com maior número de prefeitos e ocupando o vácuo deixado pelo PT, que elegeu apenas 254. Elegeu 2 prefeitos de capitais: Edivaldo Holanda Júnior (São Luís) e Roberto Claudio (Fortaleza).
[6] O Partido Trabalhista Brasileiro ou PTB é partido político fundado pelo ex-presidente Getúlio Vargas, tendo existindo durante os dois períodos na fase democrática de 1945 a 1965 e, sendo recriado após a abertura política do regime militar. O PTB atual abrigou em suas fileiras políticos que se opunham eleitoralmente ao PTB clássico, como Jânio Quadros (embora tenha sido eleito deputado federal pelo PTB do Paraná em 1958), que se elegeu prefeito de São Paulo pelo partido em 1985, e foi também o candidato a Governador da legenda em 1982.
Mais recentemente, aceitou a filiação de o também ex-presidente Fernando Collor, que em 2006 se elegeu senador por Alagoas pelo PRTB. A legenda possui força eleitoral significativa no Rio Grande do Sul e em São Paulo. Mas é no Nordeste, principalmente em Pernambuco, onde o partido se destaca, pois, dos atuais 7 senadores, 3 são desta região. Dos 23 deputados federais, 12 são nordestinos (Pernambuco possui 4), ao passo que o Rio Grande do Sul e São Paulo têm 3 deputados cada.
Apesar de se declarar como independente, apoia o Governo Lula, apoiou candidatos do PT aos governos estaduais, incluindo alguns vitoriosos, como no Piauí e na Bahia Em 1989, o atual PTB postulou o nome do paranaense Affonso Camargo à Presidência da República, que obteve votação inexpressiva (0,5%). Sua votação para a Câmara federal em 2002 e 2006 tem oscilado entre 4 a 5% dos votos. Em 2002 incorporou o PSD (Partido Social Democrático), e em 2007 incorporou o PAN (Partido dos Aposentados da Nação).
Sua presidente nacional foi, a partir do fim de 2014, a ex-vereadora carioca e nova deputada federal Cristiane Brasil, filha do ex-deputado Roberto Jefferson, sucedendo ao ex-deputado federal Benito Gama, derrotado no pleito de 2014, que tinha sucedido a Jefferson, após sua prisão em 2012. Sua bancada federal, de 21 deputados, em 2010, saltou para 25 deputados e 3 senadores, no pleito de 2014, mantendo 4% dos votos para a Câmara dos Deputados. Em 2015, o PTB anuncia que iria ser independente do governo durante ao plenário da câmara federal. O atual presidente nacional do Partido, desde abril de 2016, é o ex-deputado federal Roberto Jefferson, que reconquistou seus direitos políticos.
[7] Afonso Arinos de Mello Franco preceitua que o direito constitucional congrega normas constitucionais do mesmo ordenamento jurídico positivo, delimitado no espaço e no tempo, com a finalidade de conhecer, sistematizar e, por vezes, criticar as normas que integram a Constituição de determinado Estado. Uma das maiores preocupações é delimitar com presteza os campos de atuação de direito constitucional e do direito administrativo que apesar de manterem íntima relação, na medida em que o primeiro é correlativo ao Estado em seu aspecto estático (o exercício do poder político, a estrutura do governo) enquanto que o segundo é correlato ao Estado em seu aspecto dinâmico (a interna estrutura no estudo do funcionamento da Administração Pública, no exercício dos poderes administrativos).
[8] Partido da Social Democracia Brasileira é partido político brasileiro fundado em 25 de junho de 1988 pelo ex-governador Mario Covas, que na época era senador. Seu símbolo é um tucano, nas cores azul e amarela, e por esta razão, seus membros, são comumente chamados de tucanos e raramente de pessedebistas.
Em 2010, o partido teve cinco indicados pela Revista Época entre os cem brasileiros mais influentes do ano: Fernando Henrique Cardoso (ex-presidente da república), José Serra (ex-governador de São Paulo), Aécio Neves (ex-governador e senador eleito por Minas Gerais), Geraldo Alckmin (governador eleito de São Paulo) e Antonio Anastasia (governador de Minas Gerais).
É considerado de centro-esquerda e possui diversos críticos e intelectuais de esquerda, no entanto, por considerarem que o partido em relação a determinados pontos, adota posturas liberais, por isso, citam-no, como sendo partido centrista. Para as eleições de 2014, Aécio Neves foi escolhido como candidato à presidência pelo PSDB, em uma coligação com mais oito partidos.
No dia 14 de junho de 2014, o PSDB oficializou Aécio Neves como candidato a presidente do Brasil e, no dia 30 de junho de 2014, anunciou o senador Aloysio Nunes como candidato a vice-presidente na chapa de Aécio Neves.
O senador de Minas Gerais foi ao segundo turno com a ex-presidente, Dilma Rousseff, sendo a sexta vez seguida que o PSDB e o PT se enfrentam no segundo turno presidencial. Porém, Aécio ficou em segundo lugar, e Rousseff foi reeleita.
[9] A população descontente com o governante fez bordões do tipo: “O povo não esquece, Sarney é PDS” e “Sarney não dá, diretas já”. Esse tipo de manifestação mostrou a árdua missão do novo presidente para reconstruir a democracia da enferma nação brasileira.
[10] Sobre a redemocratização, o governo Sarney atingiu uma considerável concretude com a aprovação da Constituição de 1988. Apesar disso, a nova Carta Magna do país conseguiu acabar com os mecanismos que favoreceram o regime autoritário.
Entre as conquistas estavam: o fim da censura, a livre organização partidária, o retorno das eleições diretas e a divisão dos poderes. Com essas conquistas o Brasil finalmente sai das características do período ditatorial.
O fim do mandato de Sarney chega em 1990, com a eleição de seu sucessor, por voto popular, Fernando Collor de Mello. Sarney não contestou a campanha eleitoral, porque este direito estava guardado na Constituição decretada em 1988.
[11] Embora os estudiosos reconheçam esses "buracos" na Constituição, não há consenso, dentro da doutrina, de que esses dispositivos não regulamentados configurem um problema ao Direito Constitucional. O que significa não estar regulamentado?
Isso quer dizer que a regra, sem ser regulamentada, não vale ou tem eficácia reduzida? Ou, 30 anos depois, a necessidade de regulamentar já perdeu a razão de ser? "Se digo que não valem e que precisam da lei para regulamentar, estou dizendo que a força está na lei, e não no texto constitucional.
Então existe uma controvérsia jurídica”, explica a professora de Direito Constitucional e Administrativo da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) e integrante da Comissão de Estudos Constitucionais da seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil, Carolina Cyrillo. - Jornal do Comércio (https://www.jornaldocomercio.com/_conteudo/cadernos/jornal_da_lei/2018/06/631261-carta aguarda-regulamentacao-de-quase-120-dispositivos.html) Acesso em 04.10.2018.
[12] Trinta anos se passaram. O texto já não é o texto. Foi jurisprudencializado em demasia (assim como o restante do Direito), por vezes substituído pela voz das ruas ou por superinterpretações. Ou simplesmente por juízos morais.
[13] O silogismo é um termo proveniente do grego antigo e significa “raciocínio”, é uma palavra muito utilizada no meio filosófico, principalmente nos estudos realizados por Aristóteles. Esse filósofo efetuou o conceito de argumentação lógica e perfeita baseada em três proposições relacionadas entre si. A partir dessas três proposições é possível encontrar uma conclusão, sendo as duas primeiras consideradas “premissas”.
A ideia de silogismo foi publicada por Aristóteles nos estudos “Analíticos anteriores”. Todas as premissas encaminham o pensamento para a conclusão sempre havendo uma relação coerente entre as três, ou seja, uma relação de causa e consequência. Podemos dizer, que o silogismo é um argumento dedutivo constituído por três proposições que se apresentam de maneira encadeada: Premissa maior (1ª); Premissa menor (2ª); Conclusão (3ª)
[14] O controle concentrado ou abstrato de constitucionalidade, onde procura-se obter a declaração de inconstitucionalidade de lei ou de ato normativo em tese, independentemente da existência de um caso concreto, visando-se à obtenção da invalidação da lei, a fim de garantir-se a segurança das relações jurídicas, que não podem ser baseadas em normas inconstitucionais.
A declaração de inconstitucionalidade é, pois, o objeto principal da ação. O controle abstrato de constitucionalidade foi introduzido no Direito brasileiro pela Emenda 16/1965. Tal modelo originou-se da Constituição da Áustria, de 1920, cuja elaboração se deve, basicamente, ao jurista Hans Kelsen. A Corte Constitucional austríaca foi o primeiro tribunal voltado para o exercício específico da jurisdição constitucional.