"O conhecimento é o mais potente dos afetos: somente ele é capaz de induzir o ser humano a modificar sua realidade." Friedrich Nietzsche (1844?1900).
 

Professora Gisele Leite

Diálogos jurídicos & poéticos

Textos


  
Não acredito que a possível futura regulamentação da educação domiciliar venha realmente deslegitimar a escola. É verdade que tanto a educação contemporânea como a escola brasileira tem sido alvo frequente de acirradas críticas e das mais diferentes dúvidas sobre sua função e papel social. Alguns já acreditam que a escola se tornou obsoleta e que a atual crise poderá levá-la a extinção.


E, já outros, acreditam que a crise ocorre no mundo todo, nos mais diversos setores da sociedade humana, portanto, nem sempre é justo afirmar ou acusar de ser a escola meramente repressiva e normalizadora, além de ser colonizadora e fortemente alienante. A escola, segundo esse entendimento, estabelece e reproduz continuamente a violência da ordem social prevalente.


O homeschooling ou educação domiciliar ganhou adeptos a partir dos anos noventa e, trata-se de modalidade de educação que visa oferecer aos pais e seus adeptos a oportunidade de flexibilizar o conteúdo escolar e selecionar, além de aplicar os materiais didáticos que são coerentes com seus valores e crenças.


Segundo a Aned (Associação Nacional de Ensino Domiciliar), nas Américas, países como o Paraguai, Chile, Colômbia e Equador permitem o ensino domiciliar enquanto que Argentina e México ainda busca a regulamentação. Mas, entre os países europeus, Portugal, França, Inglaterra, Escócia, Irlanda, Itália[1], Suíça[2], Bélgica, Holanda, Noruega[3] e Finlândia são exemplos daqueles países que permitem a educação domiciliar e, ainda
afirmam que é a que proporciona a melhor educação do mundo. Por outro lado, países como Espanha, Alemanha e Suécia proíbem a sua prática.


É verdade que o homeschooling[4] tem sido difundido no mundo todo, especialmente nos EUA[5], onde aliás é permitida e regulamentada. Mas, cumpre salientar que os métodos fiscalizatórios e verificatórios são sérios e monitorados.


Os refratários à educação domiciliar alegam que é importante manter a defesa da escola e de reconhecer ser o principal locus de ensino-aprendizagem, contrapondo-se, portanto, aos que defendem seu esvaziamento ou mesmo extinção.


Se a Educação domiciliar poderá trazer melhoria na aprendizagem de crianças e jovens, não se sabe. Mas, não se pode negar o papel crucial e estratégico da família na formação educacional. Mas, em casa a educação será ministrada com inexistência de socio-interações, sendo uma formação distante do pluralismo e da diversidade, trazendo uma certa homogeneização o que pode trazer maiores dificuldades para as relações sociais e o convívio com as diferenças.


Evidentemente que não podemos desfraldar uma defesa romantizada da escola[6], sem descartar os problemas que estão no interior desta ,ou ainda, que pairam sobre esta, principalmente, por violências diversas, além de expressiva
precariedade de muitas escolas, seja em face de sua estrutura, aos recursos humanos e, ainda, os baixos ou insuficientes desempenhos, o que não implica em fechamento ou esvaziamento da escola[7].


Estatisticamente a educação domiciliar deve atingir pouco número de pessoas, sendo mais dirigido às classes sociais mais altas, mas os pais ou responsáveis legais terão que apresentar projeto pedagógico individual para ter aprovado o pedido de ensino em casa.


E, os discentes passarão por avaliação feita pelo Ministério da Educação por meio de prova anual. E, a avaliação seguirá o parâmetro da Base Nacional Comum Curricular.


Cumpre lembrar que em 2018 o Supremo Tribunal Federal não reconheceu o ensino domiciliar de crianças e. para a Suprema Corte, a Constituição brasileira vigente prevê somente o modelo de ensino público e privado, cuja matrícula é obrigatória e, não há lei que autorize a medida. (Vide RE 888815, com repercussão geral reconhecida).


O recurso em referência chegou ao conhecimento do STF decorreu de um caso concreto envolvendo os pais[8] de uma criança de onze anos, no município de Canela, situado no interior do Rio Grande do Sul que solicitaram perante a Secretaria Municipal de Educação autorização para prover a educação da filha mediante ensino domiciliar.


Na época, o órgão municipal rejeitou o requerimento dos pais, o que fez com que impetrassem Mandado de Segurança perante a justiça local. Após a sentença, houve recurso ao TJRS, e, depois, então, ao STF. Quando o STF julgou improcedente o requerimento dos pais.


A improcedência se deveu principalmente por conta da ausência de norma legal que regulamente a prática do ensino domiciliar. A decisão do STF fora tomada por dez ministros e, a maioria não apontou qualquer inconstitucionalidade na prática do homeschooling.


E, o primeiro a abordar o tema, foi o relator, o Ministro Luís Roberto Barroso e cujo voto[9] foi uma verdadeira aula de Direito Constitucional e de Direitos Humanos, pois além de entender ser constitucional, identificou como um direito dos pais independentemente de norma regulamentadora.


O relator apenas sugeriu, na época, algumas regras para a regulamentação da matéria, com a devida necessidade de notificação das Secretarias Municipais de Educação, além da existência de avaliações periódicas e que seja providenciada a volta à escola, se comprovada a insuficiência ou deficiência na formação escolar domiciliar.


Cumpre lembrar que a educação não é de fornecimento exclusivo do Poder Público, então o Ministro Alexandre de Moraes[10] esclareceu que o ensino domiciliar é uma possibilidade legal, faltando somente a devida regulamentação para sua prática, o que parece que pode chegar, pois o Presidente da República Jair Messias Bolsonaro assinou em 11.04.2019  o projeto de lei que fez parte dos instrumentos assinados em cerimônia comemorativa dos cem dias de governo brasileiro.


Para que seja efetivamente regulamentado o homeschooling, é preciso que o Congresso Nacional venha aprová-lo em até cento e vinte dias. Do contrário, o projeto de lei perderá validade.
 

[1] Educazione Parentale é termo usado na Itália para Educação Parental, ou ensino ministrado pelos pais. O país mantém sites de organizações educacionais com fóruns, dicas e atividades que informam, direcionam e orientam as famílias adeptas e as que desejam aderir ao ensino parental. Entretanto, para ministrar o ensino em casa, a família deve enviar uma notificação por escrito ao conselho de educação de sua competência, anualmente.
[2] O Ensino Doméstico na Suíça, varia de distrito para distrito. Isso significa que os pais que optarem por ensinar seus filhos em casa, devem primeiramente verificar se a secretaria de educação do distrito (de sua residência) autoriza o Ensino Doméstico. Caso seja possível, os pais devem responder a um requerimento que deve ser enviado para a secretaria de educação para aprovação legal. Os materiais de ensino e planos de aula são fornecidos gratuitamente por escolas locais. Além disso, as famílias recebem visitas e tutorias pedagógicas no domicílio por membros de associações locais.
[3] Noruega alega muitos serem os motivos para a adoção do ensino educacional em casa, dentre eles: bullying, motivos religiosos, métodos pedagógicos inadequados, fechamento de escolas rurais necessárias à algumas comunidades e insatisfação da qualidade do ensino. Outro motivo alegado por alguns pais, é de que o Ensino Doméstico proporciona um aprendizado mais natural e espontâneo para as crianças. O país teve a sua primeira conferência nacional sobre Homeschooling de 28 de junho a 30 de junho de 1996, em Ullvik, Hardanger.
[4] A origem do homeschooling que pode ser traduzido como Educação no Lar, ensino doméstico ou educação domiciliar foi um movimento de reforma educacional ocorrido na década de setenta por John Holt, professor e escritor norte-americano. Holt reivindicava a necessidade de as escolas serem mais humanas e menos formais além de tornarem espaço de aprendizagens variados e repletos de estímulos, onde os aprendentes pudessem se desenvolver de acordo com sua curiosidade e, com as experiências que lhes fossem vivenciadas.
[5] Grandes personalidades, como, George Washington, por exemplo, foram educadas em casa, como nos mostra Vieira: A força da homeschool nos Estados Unidos encontra raízes profundas no prestígio que a prática gozava entre os founding fathers do país: George Washington, Abraham Lincoln, Thomas Jefferson e Benjamin Franklin foram todos educados em casa.  In: VIEIRA, André de Holanda Padilha. "Escola? não, obrigado": um retrato da homeschooling no Brasil. 2012. 76 f. Monografia (Bacharelado em Ciências Sociais) - Universidade de Brasília, Brasília, 2012. Disponível em: <http://bdm.unb.br/handle/10483/3946? mode=simple>. Acesso em 12.4.2019.
[6] Em prol da escola há a complexidade humana que não pode ser compreendida dissociada dos elementos que a constituem: todo o desenvolvimento verdadeiramente humano significa o desenvolvimento conjunto das autonomias individuais das participações comunitárias e do sentimento de pertencer à espécie humana. (In: MORIN, Edgar. Os setes saberes necessários à educação do futuro. 2.ed. São Paulo: Cortez, Brasília: UNESCO, 2000).
[7] Unschooling ou descolarização apregoava que a aprendizagem deveria se dar de forma natural e espontânea e fora do ambiente escolar. Assim o aprendente teria a liberdade de decidir quais atividades educativas realizaria no dia, tais como: ter contato com a natureza, treinar habilidades na cozinha, ir à biblioteca ou simplesmente ler ao ar livre.
 
[8] A família também argumentou que, por ser cristã, acredita no criacionismo – crença segundo a qual o homem foi criado por Deus à sua semelhança – e por isso “não aceita viável ou crível que os homens tenham evoluído de um macaco, como insiste a Teoria Evolucionista [de Charles Darwin]”, que é ensinada na escola.
[9] Em seguida, o ministro apresentou três premissas sobre o tema. Segundo o mesmo, o Estado brasileiro é grande demais e ineficiente, e com frequência pratica políticas públicas inadequadas e sem qualquer tipo de monitoramento. Para sustentar essa ideia, aponta que os resultados da Prova Brasil, de 2017, foram desoladores. Ademais, por questão filosófica, seria mais favorável à autonomia e à emancipação das pessoas, salvo casos indispensáveis.
Adiante, o ministro, apresentou alguns motivos pelos quais os pais ou responsáveis podem optar ou optam pelo ensino domiciliar:  o objetivo de conduzir diretamente o desenvolvimento dos filhos; o fornecimento de instrução moral, científica e religiosa; a proteção à integridade física e mental dos educandos; o descontentamento com a eficácia da educação pública ou privada; o desenvolvimento  de um plano de ensino adaptado às peculiaridades das crianças e dos adolescentes; a crença na superioridade do método de ensino doméstico; e,  por fim, a dificuldade financeira ou geográfica de acesso às instituições de ensino tradicionais.
O ministro aludiu, igualmente, que diante dessas motivações está a preocupação genuína com o desenvolvimento educacional pleno e adequado dos filhos. A título de exemplo, ressalta que nenhum pai opta por esse método, que é muito mais trabalhoso, por preguiça ou capricho. Visto isso, há razões relevantes e legítimas para que seja respeitada essa opção pelo Direito Constitucional.
[10] Primeiro a votar, Alexandre de Moraes abriu a divergência e entendeu que o ensino domiciliar não está previsto na legislação: “O ensino familiar exige o cumprimento de todos os requisitos constitucionais. Não é vedado o ensino em casa desde que respeite todos os preceitos constitucionais. Há necessidade de legislação”.
O ministro Ricardo Lewandowski também entendeu que não é possível que os pais deixem de matricular os filhos nas escolas tradicionais.  Segundo ele, “razões religiosas não merecem ser aceitas" pelo Judiciário para que os pais possam educar os filhos em casa.  O ministro argumentou que os pais "não podem privar os filhos de ter acesso ao conhecimento” na escola tradicional. “Não há razão para tirar das escolas oficiais, públicas ou privadas, em decorrência da insatisfação de alguns com a qualidade do ensino”, afirmou Lewandowski. Os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber, Luiz Fux, Gilmar Mendes, Marco Aurélio e a presidente, Cármen Lúcia, também votaram no mesmo sentido. Fachin acompanhou em parte o relator.
GiseleLeite e Diego Córdoba
Enviado por GiseleLeite em 12/04/2019
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