"O conhecimento é o mais potente dos afetos: somente ele é capaz de induzir o ser humano a modificar sua realidade." Friedrich Nietzsche (1844?1900).
 

Professora Gisele Leite

Diálogos jurídicos & poéticos

Textos

Resenha – novembro de 2012.


Olá, pessoal!

As indicações bibliográficas desse mês correspondem a uma das mais importantes, seja pelo peso dos autores e doutrinadores, seja pela relevância das temáticas tratadas que devem ser imprescindíveis para a boa atuação dos profissionais de Direito.


Há muito tempo que falo em minhas aulas o quanto é exigente o tempo para a Ciência do Direito, enfim, a atualização é pertinente portanto, para a prática da advocacia, é exigida nos concursos públicos, nos cursos de graduação, de pós-graduação e, enfim, até em mestrados e doutorados.


A obra é intitulada “Direito de Família – Uma Abordagem Psicanalítica” de autoria de Rodrigo Cunha Pereira, advogado, professor universitário, Doutor em Direito (UFPR), Mestre em Direito (UFMG) e Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM) do qual tenho a honra de pertencer.
A obra de fôlego foi publicada pelo Grupo Gen, Editora Forense, contendo o total de 216 páginas, disponível em livro impresso e também na versão e-book (electronic book ou livro eletrônico).


Enviei algumas parcas perguntas, entabulando uma entrevista com o notável autor que apresentou as seguintes respostas:


De qual forma o senhor, como autor e jurista sintetiza a família contemporânea e seus principais conflitos?


A família foi, é e continuará sendo o núcleo formador e estruturador do sujeito. Sem família não é possível existir nenhuma sociedade. Mas seu conceito hoje esta bem diferente de algumas décadas atrás. Ela não é mais singular, é plural. Ou seja, existem várias representações sociais de família e todas elas devem receber proteção do Estado. O grande desafio desta área do Direito hoje é buscar um conceito de família, pois aquele que se lia nos tradicionais livros doutrinários já não servem mais. Precisamos buscar um conceito que esteja acima de valores morais estigmatizantes para não repetir as injustiças históricas de exclusão e expropriação de cidadanias, como aconteceu com os filhos e famílias havidas fora do casamento, por exemplo.


2. Como analisa a legislação brasileira que regula atualmente o Direito de Família? Aponte, por favor, os prós e os contra.


A legislação brasileira ainda não atende a todas as relações familiares que merecem proteção do Estado. Embora o Código Civil tenha entrado em vigor em 2003, e tenha feito alguns avanços, em muitos aspectos ele é falho. É que a realidade tem mudado muito mais rápido que as regras jurídicas. Em razão disto o IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família apresentou ao Congresso Nacional um Projeto de Lei denominado “Estatuto das Famílias”, reformulando toda a legislação sobre Direito de Família. Enquanto isto, e para não permitir que injustiças ocorram por falta de lei expressa sobre determinado assunto, podemos nos socorrer dos princípios constitucionais que assim como as regras jurídicas (leis) são também normas jurídicas.


3. De qual maneira a abordagem psicanalítica ajudou o autor a enfocar o Direito de Família?


A psicanálise proporciona compreender que em todas as relações jurídicas há uma subjetividade que as determina. Ou seja os atos e fatos jurídicos são determinados, ou predeterminados, pelo “sujeito do inconsciente”. O sujeito de direito é também sujeito de desejo, e como ser desejante é ele que faz e desfaz negócios jurídicos, casa, separa, reconhece ou não a paternidade etc. Ver o sujeito de direito como sujeito desejante nos remete a uma outra compreensão sobre Direito e em especial sobre o Direito de Família. Além disto o discurso psicanalítico proporciona desestigmatizar o conceito de família. Em outras palavras se a família não é um fenômeno da natureza, mas da cultura, é antes de tudo uma estruturação psíquica em que cada membro ocupa um lugar, uma função. Vista por esse ângulo, é possível compreendê-la em qualquer grupamento humano, em qualquer tempo ou espaço.


4. Qual é seu posicionamento doutrinário a respeito das uniões homoafetivas?


Se a família é uma estruturação psíquica, e é um elemento da cultura, e não da natureza, é possível que a relação entre pessoas do mesmo sexo constituam seus núcleos familiares, sejam parentais ou conjugais. O reconhecimento destas relações é um caminho sem volta, quer gostemos ou não, queiramos ou não, inclusive o casamento civil homoafetivo. A dificuldade das pessoas em aceitarem essas relações como nucleos familiares reside em fatores puramente morais, mas que não são éticos. E no fundo isto toca nas fantasias mais inconscientes do sujeito e no medo dos próprios fantasmas.


5. O que é mais importante para um operador de Direito ao atuar na seara do Direito de Família?(em termos de qualificações e habilidades)

Para atuar na área do Direito de Família é preciso antes de tudo ter sensibilidade. Depois desejo. E paciência. A abordagem psicanalítica na prática do Direito de Família nos remete a uma ética do bem. Isto significa não nos permitirmos ser instrumentos do “gozo” do cliente. A expressão “gozo” foi usada por Lacan, tomada emprestada do mundo jurídico, para resignificá-la como uma satisfação pulsional e o seu paradoxo com o prazer e o desprazer. Devemos mostrar aos nossos clientes que o seu verdadeiro interesse, às vezes, não é aquele que aparenta ser. Em outras palavras devemos evitar a montagem perversa que muitas vezes se torna uma demanda judicial, já que o processo judicial é a materialização de uma realidade subjetiva.


6. Possui outra obra em andamento, de qual tema?

Tenho me interessado cada vez mais em buscar ajuda em outros campos do conhecimento para fazer um Direito de Família melhor. Além da psicanálise, tenho pensado muito em trazer a arte para o Direito e romper um pouco as barreiras entre esses dois campos aparentemente tão diferentes. Mas Arte e Direito falam da mesma humanidade. E é exatamente nesta humanidade e humanização do Direito que podemos transformar o Direito de Família, cada vez mais, em Direitos Humanos e humanizadores.

Rodrigo da Cunha Pereira, 54, Advogado em Belo Horizonte onde mantém sua clínica do Direito, Doutor em Direito Civil (UFPR) e Presidente do IBDFAM – Instituto Brasileiro de Direito de Família.


Nos inúmeros prefácios da obra que já se encontra em quarta edição, mais precisamente no prefácio da segunda edição, assinado por Célio Garcia, psicanalista, professor aposentado na Faculdade de Medicina da UFMG, há uma interessante invocação a Joyce, que em muito elucida a abordagem feita pelo autor: "Quem é o pai que qualquer filho amaria, quem é o pai que amaria qualquer filho?"; Paternidade, num sentido consciente, é até hoje coisa desconhecida para o homem. De fato, ela é um estado místico, uma sucessão apostólica de pai para filho. (...) no vazio, na incerteza, na improbabilidade. A paternidade deve ser uma ficção legal, disse Joyce.


A erudita abordagem e pertinente obra torna-se ferramenta cabal para que tenhamos uma panótica e a devida compreensão do Direito de Família, das relações familiares e, sobretudo na indispensável defesa da dignidade da pessoa humana e pela crescente humanização da ciência do Direito.

Gostaria de parabenizar e agradecer o autor e jurista pela obra, a editora e principalmente por sua atenção e disponibilidade, pois prontamente respondeu minhas perguntas.




Site do IBDFAM
http://www.ibdfam.org.br/novosite/
http://www.ibdfam.org.br/novosite/artigos/pagina/1

A outra indicação é Lições de Direito Empresarial, de autoria de Mônica Gusmão (Graduada em Direito pela Faculdade de Direito Cândido Mendes. Pós-Graduada em Direito Empresarial pela Faculdade de Direito Cândido Mendes. Pós-Graduada em Metodologia e Didática do Ensino Superior na Faculdade de Direito Cândido Mendes e na FGV – Fundação Getulio Vargas. Pós-Graduada em Metodologia e Didática do Ensino Superior à Distância na FGV – Fundação Getulio Vargas. Professora de Direito Comercial nos Cursos de Graduação (Direito e Ciências Contábeis) e da Pós-Graduação nas áreas de Controladoria e Finanças e nos Cursos de Especialização em Direito Empresarial e em Responsabilidade Civil da Faculdade de Direito Cândido Mendes. Professora de Direito Empresarial da EMERJ – Escola da Magistratura do Estado do Rio de Janeiro, na AMPERJ – Associação do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, na FEMPERJ – Fundação Escola do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, no IBMEC e na FGV. Autora de diversos artigos no âmbito jurídico.), que já se encontra na décima-primeira edição, publicada pelo Grupo Gen, Editora Forense, contendo 640 páginas. Trata a disciplina com eficiência, didática e principalmente atualização. Bastante recomendável para todos os níveis de ensino universitário, especialmente os concursandos.


GiseleLeite
Enviado por GiseleLeite em 29/11/2012
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