Desafiando a cuca!!!
1.Segundo a doutrina quem tem personalidade judiciária tem legitimidade para impetrar mandado de segurança, sendo necessário que tenha personalidade jurídica. Em que consiste a afirmação?
2. Qual a diferença entre mandado de segurança repressivo e mandado de segurança preventivo?
3. Qual é a diferença entre sentença que não conhece do mandado de segurança e sentença que denega a impetração?
4. É obrigatória a manifestação do Ministério Público no mandado de segurança ou basta sua intimação?
5. Por que não é admitido o mandado de segurança impetrado contra lei em tese, coisa julgada e atos interna corporis?